Fonte: ANEEL
Data: 15 de agosto de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 9:00 horas.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000014/05-24. Homologação dos percentuais das áreas dos Municípios, inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Ponte de Pedra e dos Coeficientes de repasse do ganho de energia elétrica por regularização a montante da Sub-Bacia do rio Paraguai e Bacia do rio Paraná, com fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
2. Processo nº 48500.001460/05-65. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em razão da saída das unidades consumidoras FORD Motor Company Ltda. e BACRAFT S/A – Indústria de Papel, conforme previsto no § 4º, art. 10, da Lei nº 9.648/98. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
3. Processo nº 48500.004372/04-25. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em razão da saída das unidades consumidoras Pirelli Pneus S/A e Proquigel Química S/A, conforme previsto no § 4º, art. 10, da Lei nº 9.648/98. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
4. Processo nº 48500.002260/05-10. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde, localizada no Estado do Pará. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
5. Processo nº 48500.002359/04-96. Aprovação da nova versão do Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. – Áreas Responsáveis: SRD, SRT e SRG.
Relator: Dr.
6. Processo nº 48500.000547/05-14. Requerimento de Revisão Tarifária Extraordinária interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
7. Processo nº 48500.000394/04-16. Recurso interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Auto de Infração nº 004/2004-SFE, de 10 de maio de 2004, que aplicou penalidade de multa pelo desligamento geral ocorrido na Subestação Bauru, em 9 de dezembro de 2003. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
8. Processo nº 48500.002332/04-30. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 75.011/2003-CEE emitido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de acidente ocorrido no Município de Tauá com funcionário da empresa terceirizada da referida Concessionária. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
9. Processo nº 48500.001333/04-67. Recurso interposto pela Concessionária Copel Distribuição S/A em face da decisão da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, proferida pelo Ofício nº 551/2004-SFF/ANEEL, de 5 de abril de 2004, que comunicou a não aprovação da operação, por ela proposta, de oferecer seus recebíveis em garantia de sua controladora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
10. Processo nº 48500.004612/04-37. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou a Concessionária efetuar o ressarcimento pelos danos causados aos equipamentos elétricos pertencentes à consumidora Sra. Maria Suzete Nunes Tavares. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
11. Processo nº 48500.001711/04-11. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – CONERC, que determinou a Concessionária efetuar o ressarcimento pelos danos causados ao equipamento elétrico pertencente ao consumidor Sr. Edílson Gomes C. Neto. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
12. Processo nº 48500.000398/04-77. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Francisco William Bruno da Silva contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Ceará – ARCE referente à troca de titularidade da unidade consumidora localizada na Rua Alcindo Guanabara nº 1.020, Parque Presidente Vargas, Fortaleza – Ceará, bem como o ressarcimento dos valores que o referido consumidor alega ter pago indevidamente. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.