Fonte: ANEEL
O edital do leilão de concessões de sete lotes com 21 linhas de transmissão de energia elétrica e oito subestações já está disponível no link Licitações/ Editais de Transmissão na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br). Os empreendimentos serão ofertados em leilão no dia 17 de novembro próximo em local a ser divulgado nos próximos dias. A relação de lotes com as respectivas linhas poderá ser consultada aqui. Também está disponível o mapa com a localização dos empreendimentos.
As concessões visam à instalação, operação e manutenção de aproximadamente 3 mil quilômetros de novas linhas de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os empreendimentos passarão por sete estados: Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. A estimativa de investimentos para a construção das linhas é de R$ 2,8 bilhões e criação de 8.800 empregos diretos.
As linhas deverão entrar em operação comercial em prazos que variam entre 18 a 24 meses, a partir da assinatura do contrato de concessão. Os empreendimentos irão reforçar a capacidade de transmissão do Sistema Interligado Nacional e garantir maior transferência de energia elétrica entre as regiões do país.
Para os contratos das novas concessões para serviços de transmissão, com validade de 30 anos, será adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção na atualização da Receita Anual Permitida (RAP) para prestação deste serviço. As diretrizes para a troca do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) pelo IPCA foram estabelecidas à Aneel pelo Ministério de Minas e Energia.
Pelas normas do leilão, serão declarados vencedores quem oferecer a menor tarifa, ou seja, a menor Receita Anual Permitida (RAP) para prestação do serviço de transmissão. Poderão participar do leilão empresas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio. As empresas que não são concessionárias de transmissão e os consórcios vencedores dos lotes leiloados deverão constituir sociedade de propósito específico para celebrar o contrato de concessão. Está vedada a participação de concessionárias, permissionárias ou autorizadas prestadoras do serviço público de energia elétrica que desempenham atividades de distribuição de energia elétrica.