Fonte: ANEEL
Data: 22 de agosto de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 9:10 horas.
Presença: Dr. Jerson Kelman.
Dr. Jaconias de Aguiar.
Dr. Isaac Pinto Averbuch.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004078/05-59. Aprovação do Edital do 3º e 4º Leilões de Energia proveniente de Empreendimentos Existentes. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
2. Processo nº 48500.000327/03-48. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
3. Processo nº 48500.003510/05-11. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Paranaense de Energia – COPEL e a Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovado por unanimidade.
4. Processo nº 48500.003312/05-49. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes à Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovado por unanimidade.
5. Processo nº 48500.000328/03-19. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Companhia Energética de Brasília – CEB. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
6. Processo nº 48500.003284/05-13. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre Furnas Centrais Elétricas S/A e a Companhia Energética de Brasília – CEB. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
7. Processo nº 48500.003756/05-01. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes à Companhia Energética de Brasília – CEB, bem como homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a CEB e a Companhia Energética de Goiás – CELG. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovado por unanimidade.
8. Processo nº 48500.003800/05-92. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e a Elektro Eletricidade e Serviços S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
9. Processo nº 48500.003313/05-10. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a AES Tietê S/A e a Elektro Eletricidade e Serviços S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
10. Processo nº 48500.003798/05-42. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Duke Energy International, Geração Paranapanema S/A e a Elektro Eletricidade e Serviços S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
11. Processo nº 48500.003232/05-10. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a AMPLA Energia e Serviços S/A e a Elektro Eletricidade e Serviços S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
12. Processo nº 48500.004164/05-99. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes a Elektro Eletricidade e Serviços S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
13. Processo nº 48500.003350/05-38. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, a Companhia Energética do Piauí – CEPISA, a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA e a Companhia Energética de Alagoas – CEAL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
14. Processos nos 48500.000149/04-72 e 48500.004085/05-14. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, a Companhia Energética do Piauí – CEPISA, Companhia Energética de Alagoas – CEAL e a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
15. Processo nº 48500.000143/04-96. Homologação do resultado provisório da primeira revisão tarifária periódica, homologação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Companhia Energética do Piauí – CEPISA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
16. Processo nº 48500.000141/04-61. Homologação do resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, homologação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Companhia Energética de Alagoas – CEAL, bem como homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a CEAL e a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
17. Processo nº 48500.000142/04-23. Homologação do resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, homologação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA, bem como homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a SAELPA, a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERNe a Companhia Energética da Borborema – CELB. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.(com ajustes)
18. Processo nº 48500.003336/05-15. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE e a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
19. Processo nº 48500.000144/04-59. Homologação do resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, homologação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, bem como homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a CEMAR e a Companhia Energética do Piauí – CEPISA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
20. Processo nº 48500.003286/05-31. Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre Furnas Centrais Elétricas S/A e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
21. Processo nº 48500.001062/05-11. Aprovação do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovado por unanimidade.
22. Processo nº 48500.004080/05-09. Autorização para a empresa Uirapuru Transmissora de Energia S/A realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do Projeto Básico para implantação da Linha de Transmissão Ivaiporã-Londrina, segundo circuito, localizada nos Municípios de Manoel Ribas, Ariranha do Ivaí, Ivaiporã, Grande Rios, Faxinal, Marilândia do Sul, Califórnia e Londrina, Estado do Paraná. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovado por unanimidade.
23. Processo nº 48500.002910/05-55. Autorização para a empresa Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do Projeto Básico das Linhas de Transmissão Porto Primavera – Dourados e Porto Primavera – Imbirussu, localizadas no Município de Rosana, no Estado de São Paulo, e Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Ivinhema, Taquarassu, Batayporã, Campo Grande, Nova Alvorada do Sul e Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovado por unanimidade.
24. Processo nº 48500.001870/05-05. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da empresa Enerpeixe S/A, das áreas de terras necessárias à implantação da UHE Peixe Angical, localizadas nos Municípios de São Salvador do Tocantins e Palmeirópolis, Estado do Tocantins.– Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
25. Processo nº 48500.005552/02-81. Pedido de prorrogação de prazo interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A, para conclusão da implantação de reforços na Subestação de Angra dos Reis – 5º Ampliação, com instalação de disjuntores nos barramentos de 500kV e instalação de um banco de reatores manobrável de barra de 136MVAr, em instalação de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. . – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria deliberou, por unanimidade, em negar provimento à solicitação de Furnas.
26. Processo nº 48500.002158/04-34. Recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A em face do Auto de Infração nº 011/2004-SFE/ANEEL, emitido em 5 de novembro de 2004, por descumprir o prazo fixado até 31 de maio de 2004 para conclusão das obras relativas à 4º Ampliação da Subestação de Itutinga, conforme prevê a Resolução ANEEL nº 641, de 22 de novembro de 2002. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Retirado de pauta.
27. Processo nº 48500.002039/05-26. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, mediante a qual foi dado provimento parcial à reclamação formulada pelo consumidor Sr. José Maria Gomes Rodrigues, limitando a quatro meses o período de cobrança por irregularidade constatada em unidade consumidora de sua titularidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria deliberou, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso.
28. Processo nº 48500.004625/04-89. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, mediante a qual foi dado provimento parcial à reclamação da consumidora Sra. Maria Nazi Gomes Lima, referente à cobrança por irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Retirado de Pauta.
29. Processo nº 48500.004056/05-16. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, mediante a qual foi dado provimento parcial à reclamação formulada pelo consumidor Sr. Francilê David de Oliveira pela cobrança por irregularidade constatada em unidade consumidora de sua titularidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria deliberou, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso.
30. Processo nº 48500.001948/05-92. Recurso e Contra-Razões apresentadas pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo consumidor comercial Sr. José Siebra Lopes, a teor da decisão judicial prolatada pelo titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Estado do Ceará, que determinou a suspensão definitiva do pagamento da importância cobrada pela Concessionária, a título de diferenças de consumo não faturado e a aplicação do critério previsto no art. 71, caput e § 4º da Resolução ANEEL nº 456/2000, conforme decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria deliberou, por unanimidade, pela extinção do presente processo com conseqüente arquivamento dos recursos e contra-razões apresentadas.