Fonte: ANEEL
Data: 31 de agosto de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 9:00 horas.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004163/05-26. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Tractebel Energia S/A e Furnas Centrais Elétricas S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
2. Processo nº 48500.005603/00-58. Autorização para a empresa PCE – Projeto & Consultorias de Engenharia Ltda. transferir para a empresa Esmeralda S/A, a autorização objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 191, de 4 de maio de 2004, para implantar e explorar a PCH Esmeralda, localizada nos Municípios de Barracão e Pinhal da Serra, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
3. Processo nº 48500.005768/02-18. Autorização para as Centrais Elétricas da Mantiqueira S/A transferir para a empresa São Pedro Energia S/A, a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 604, de 18 de novembro de 2003, para estabelecer-se, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH São Pedro, localizada no Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
4. Processo nº 48500.001726/05-61. Autorização para as Centrais Elétricas Salto Corrente Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada Piraí, localizada no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
5. Processo nº 48500.005521/99-80 e 48500.005522/99-42. Autorização para prorrogação de prazo para a implantação das Linhas de Transmissão Jiparaná – Pimenta Bueno e Pimenta Bueno – Vilhena, que são partes integrantes do sistema isolado de transmissão Acre-Rondônia. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
6. Processo nº 48500.002311/02-06. Revogação da Resolução ANEEL nº 459, de 27 de agosto de 2002, que autorizou a Empresa SIIF Énergies do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Santa Izabel, localizada no Município de Galinhos, Estado do Rio Grande do Norte. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
7. Processo nº 48500.003793/05-29. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/Adas áreas de terras necessárias à passagem do Ramal RAE Tiradentes, localizadas no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
8. Processo nº 48500.002851/05-98. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, das áreas de terras necessárias à implantação da Estação Transmissora de Distribuição – ETD Tiradentes, localizadas no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
9. Processo nº 48500.000139/04-19. Realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Boa Vista Energia S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
10. Processo nº 48500.000135/04-68. Realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Manaus Energia S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
11. Processo nº 48500.004107/05-55. Realização de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo período de 20 dias, visando obter e informações adicionais para o estabelecimento das condições para comercialização de energia proveniente de Geração Distribuída. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
12. Processo nº 48100.000854/97-63. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração de Energia Elétrica nº 077/1999 – Prorrogação do cronograma de implantação da UHE Ponte de Pedra. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
13. Processo nº 48500.003933/01-62. Pedido de reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/Aem face à negativa ao pedido de invalidação da Resolução ANEEL nº 44, de 1º de fevereiro de 2001. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
14. Processo nº 48500.000485/03-99. Pedido de reconsideração interposto pela AES Sul Distribuição Gaúcha de Energia S/A em face do Despacho ANEEL nº 548, de 20 de agosto de 2003, que manteve a penalidade da multa aplicada por meio do Auto de Infração AGERGS nº 001/2002-GPE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
15. Processo nº 48500.004254/98-89. Pedido de reconsideração interposto pelo município de Putinga, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em face do Despacho ANEEL nº 533, de 9 de maio de 2005, que negou provimento ao pedido de invalidação do Despacho ANEEL nº 234/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
16. Processo nº 48500.000330/02-71. Recurso interposto pela Central Geradora Termelétrica Fortaleza – CGTF contra penalidades técnicas TN nº 325/2003, TN nº 344/2004 e TN nº 581/2004 aplicadas pelo Mercado Atacadista de Energia – MAE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
17. Processo nº 48500.001053/04-31. Recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A em face do Auto de Infração nº 013/2004-SFE, emitido em decorrência do descumprimento do prazo para a conclusão da 7º ampliação da Subestação Ivaiporã constante da Resolução ANEEL nº 799/2002. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
18. Processo nº 48500.001006/03-70. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, em face da decisão proferida pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos da Pará – CONERC, que determinou à Concessionária efetuar o ressarcimento pelos danos causados ao equipamento elétrico do consumidor Sr. Ronaldo Raimundo Marques de Nazaré. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
19. Processo nº 48500.005884/02-19. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Alcyr Moreira Cecim, em face da decisão proferida pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – CONERC, que julgou improcedente a sua reclamação referente ao faturamento em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
20. Processo nº 48500.002420/04-03. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão da Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Bernardino Carreira referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica na umidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
21. Processo nº 48500.003790/05-31. Recurso interposto pela consumidora Sra. Renny Dias de Souza em face da decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos – ARCON, que determinou à Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA efetuar a revisão do faturamento a menor devido a procedimento de irregular para o período de retroatividade limitado há três meses. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
22. Processo nº 48500.003871/05-31. Recurso interposto pela consumidora Sra. Iraci Carvalho Mendes em face da decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos – ARCON, que determinou à Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA efetuar a revisão do faturamento a menor devido a procedimento de irregular para o período de retroatividade limitado há três meses. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
23. Processo nº 48500.001378/05-86. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará –COELCE, contra os termos da Certidão PCEE/OUV/0231/2004, de 17 de fevereiro de 2005, que julgou procedente a reclamação do consumido Sr. Plínio Carneiro Liberado, referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
24. Processo nº 48500.002037/05-09. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, mediante a qual foi dado provimento à reclamação formulada pelo consumidor Sr. Raimundo Mozart de Brito anulando o Termo de Ocorrência referente à irregularidade constatada em unidade consumidora de sua titularidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
25. Processo nº 48500.003136/05-18. Recurso interposto pela consumidora Sra. Mônica Maria Rocha de Sousa em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente a sua reclamação, formulada em face da Companhia Energética do Ceará – COELCE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.