Fonte: ANEEL
Data: 12 de setembro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 9 horas.
Presenças:
Jerson Kelman
Jaconias de Aguiar
Isaac Averbuch.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.003165/99-04. Autorização para a Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo – FPHESP estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Jacaré Pepira, localizado no Município de Brotas, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Autorizada por unanimidade
2. Processo nº 27100.001661/90-74. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 61/2000-ANEEL, referente a alteração da potência instalada no UHE Jauru e conseqüente alteração da energia e potência asseguradas. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovado, por unanimidade, o referido Termo Aditivo.
3. Processo nº 48500.002840/04-91. Autorização para a prorrogação do prazo para a segregação de participação acionária mantida pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada, por unanimidade, a dilação do prazo até 31 de dezembro de 2006. A eficácia da prorrogação fica condicionada à aprovação da operação, em Assembléia de Acionistas da ELETROPAULO, até 31 de dezembro de 2005, em condições a serem submetidas à anuência prévia da SFF, estando diferido somente o prazo para a sua implementação.
4. Processo nº 48500.002982/04-85. Anuência com a segregação de atividades, transferência de concessões e reestruturação societária da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada, por unanimidade, a reestruturação societária da empresa, juntamente com a prorrogação pleiteada de 120 (cento e vinte) dias para a implementação da desverticalização da empresa.
5. Processos nºs 48500.002809/04-41 e 48500.002818/04-31. Autorização para a prorrogação do prazo para a segregação de atividades da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina – CFLCL e da Empresa Energética de Sergipe S/A – ENERGIPE. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovado, por unanimidade, o cronograma de desverticalização das referidas empresas, com a dilação de prazo para a sua implementação até 24 de março de 2006.
6. Processo nº 48500.002845/04-12. Anuência com a segregação de atividades, transferência de concessões e reestruturação societária da concessionária AMPLA Energia e Serviços S/A – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada, por unanimidade, a reestruturação societária da empresa, para implementação em até 90 dias após a publicação da Resolução autorizativa.
7. Processo nº 48500.003477/02-96. Pedido de prorrogação de prazo interposto por FURNAS Centrais Elétricas S/A, para conclusão da implantação de reforços de transmissão da Subestação Adrianópolis, localizadas no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento à solicitação da empresa.
8. Processo nº 48500.000855/04-97. Recurso interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face da decisão do Despacho ANEEL nº 770, de 22 de setembro de 2004, emitido pela Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, que não aprovou parte dos projetos integrantes do Programa Anual de Controle ao Desperdício de Energia Elétrica para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso devido a sua intempestividade.
9. Processo nº 48500.001912/04-64. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT em face do Auto de Infração AGER nº 001/2004-SF, de 19 de abril de 2004, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 82.868,65 (oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), pelo enquadramento equivocado de unidades consumidoras de baixa renda. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao recurso, reduzindo o valor da penalidade de multa aplicada, em face do enquadramento indevido de unidades consumidoras de baixa renda.
10. Processo nº 48500.004469/05-46. Recurso interposto pela consumidora Srª Maria de Nazaré Silva Borges em face da decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou às Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA efetuar a revisão do faturamento a menor devido a procedimento irregular para o período de retroatividade limitado a três meses.– Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso.
11. Processo nº 48500.002574/05-50. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra os termos da Certidão ARCE PCEE/OUV/0291/2004, de 25 de novembro de 2004, que julgou procedente, em parte, a reclamação do consumidor Sr. Francisco Willo Guedes de Souza referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso, determinando a aplicação do critério previsto na alínea “a”, inciso IV, art. 72, da Resolução ANEEL nº 456/2000, para fins do Termo de Ocorrência n° 298.847/2003.