PAUTA DA 36ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA

Fonte: ANEEL

Data: 19 de setembro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 9 horas.

I.  RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

     Verificação do quorum.
     Aprovação da Ata da reunião anterior.
     Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
     Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
     Leitura do relatório pelo Relator.
     Apresentação Técnica.
     Sustentação oral.
     Pronunciamento do Procurador-Geral.
     Leitura do voto do Relator.
     Debate entre os diretores.
     Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
     Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                   Processo nº 48500.004323/05-09. Proposta de realização de Audiência Pública Documental referente à minuta do Edital do Leilão nº 002/2005-ANEEL, para contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, com posterior de outorga de concessão ou autorização, e dos empreendimentos enquadrados nos termos do art.17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.

2.                   Processo nº 48500.002742/04-71. Proposta de regulamentação dos artigos 5º, 8º e § 5º do art 15 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, estabelecendo as condições para contratação de energia elétrica, em caso de atraso do início da operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.

3.                   Processo nº 48500.000577/03-13. Enquadramento da empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT na sub-rogação do direito de uso da Conta Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao Projeto Sapezal. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

4.                   Processo nº 48500.005085/02-15. Autorização para a empresa Paranatinga Energia S/A alterar a capacidade instalada do potencial hidráulico denominado PCH Paranatinga I, localizado nos Municípios de Paranatinga e Campinópolis, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.


5.                   Processo nº 48500.005086/02-70. Autorização para a empresa Paranatinga Energia S/A alterar a capacidade instalada do potencial hidráulico denominado PCH Paranatinga II, localizado nos Municípios de Paranatinga e Campinópolis, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

6.                   Processo nº 48500.005121/01-98. Autorização para prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º da Resolução ANEEL nº 407, de 6 de agosto de 2002, para a empresa Buriti Energia S/A implantar e operar a PCH Salto Buriti, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

7.                   Processo nº 48500.005122/01-51. Autorização para prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução ANEEL nº 94, de 11 de março de 2003, para a empresa Curuá Energia S/A implantar e operar a PCH Salto Curuá, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

8.                   Processo nº 48500.003474/02-06. Solicitação de Furnas Centrais Elétricas S/A de prorrogação de prazo de conclusão da implantação de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.


9.                   Processo nº 48500.001379/00-34. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Praia Grande Ltda. – CERPRAG, nos termos da Resolução ANEEL nº 12, de 11 de janeiro de 2002. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

10.               Processo nº 48500.002302/05-50. Declaração de Utilidade Pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jardim – Porto Murtinho, localizada nos Municípios de Jardim, Bela Vista, Caracol e Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

11.               Processo nº 48500.000137/04-93. Proposta de realização de Audiência Pública no dia 19 de outubro de 2005, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

12.               Processo nº 48500.000138/04-56. Proposta de realização de Audiência Pública, preferencialmente no dia 20 de outubro de 2005, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica das Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.


13.               Processo nº 48500.000552/05-46. Recurso interposto pelas empresas Companhia Energética de Petrolina, Brasympe, UTE Bahia 1-Camaçari Ltda., Termocabo S/A, Breitner Energética e ARS Energia, em face da decisão proferida pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que homologou os montantes de energia que poderão participar dos leilões para novos empreendimentos de geração existentes – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

14.               Processo nº 48500.002848/03-11. Pedido de esclarecimento interposto pela Sociedade Fluminense de Energia Ltda. – SFE, tendo em vista a decisão exarada no Despacho ANEEL nº 716, de 20 de junho de 2005, referente ao contrato de fornecimento celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S/A para atendimento da carga própria da UTE Eletrobolt. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

15.               Processo nº 48500.004271/04-18. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação formulada pela empresa Mistura Paulista Comércio de Alimentos Ltda. referente ao suposto desvio de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

16.               Processo nº 48500.004412/04-48. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Antônio Alves Nobre. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

17.               Processo nº 48500.003925/04-87. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente em parte a reclamação da consumidora Sra. Matildes Elias Prado sobre cobrança de irregularidade em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

18.               Processo nº 48500.001909/05-31. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. José Ferreira do Nascimento. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

19.               Processo nº 48500.004627/04-12. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à reclamação da consumidora Sra. Maria de Lourdes Gomes Teles sobre a cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

20.               Processo nº 48500.004274/04-14. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Telmo Luiz Carvalho Araújo referente a danos causados ao seu aparelho de som. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

21.               Processo nº 48500.002038/05-63. Recurso interposto pela consumidora Sra. Rosiane Leandro Corrêa em face da decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente a reclamação formulada pela referida consumidora sobre os valores constantes das faturas de abril e maio de 2003. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

22.               Processo nº 48500.002500/05-13. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra os termos da Certidão PCEE/OUV/0289/2004, de 17 de janeiro de 2005, que julgou procedente, em parte, a reclamação da empresa Horizonte Avicultura Ind. S/A – HAISA referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

23.               Processo nº 48500.002315/05-00. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Oldeir Dias Laurinho contra decisão proferida pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – CONERC, que considerou improcedente a decisão da Ouvidoria da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON referente a reclamação do referido consumidor. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

24.               Processo nº 48500.001230/04-24. Recurso interposto pela unidade consumidora Têxtil União S/A em face da decisão proferida por intermédio do Despacho ANEEL nº 688, de 26 de agosto de 2004, que não conheceu do recurso apresentado pela referida empresa contra dos termos da decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

25.               Processo nº 48500.003499/01-48. Recurso interposto pela Empresa Metropolitana de Água e Energia S/A – EMAE contra os termos do Auto de Infração nº 006/2001-SFF, de 11 de julho de 2001, em razão da não segregação contábil das atividades atípicas à concessão. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Relator de Voto Vista: Dr. Jerson Kelman.