MEMÓRIA DA 37ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 26 de setembro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 9 horas.

Presenças:
Jerson Kelman
Jaconias de Aguiar
Isaac Averbuch

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                    Processo nº 48500.003164/99-33. Autorização para a Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo – FPHESP estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Salesópolis, localizado no Município de Salesópolis, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

2.                   Processo nº 48500.003166/99-69. Autorização para a Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo – FPHESP estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH São Valentim, localizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

3.                   Processo nº 48500.004551/02-82. Autorização para a empresa Maggi Energia S/A transferir para as empresas Linear Participações e Incorporações Ltda. e MCA Energia e Barragem Ltda. a parcela correspondente a sua participação no Consórcio Juruena, objeto da Resolução ANEEL nº 743, de 18 de dezembro de 2002, referente à exploração da PCH Cidezal, localizada nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

4.                   Processo nº 48500.001394/00-28. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Coprel Ltda. – COPREL na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Rio Grande Energia S/A – RGE, da Distribuidora Gaúcha de Energia S/A – AES Sul, da Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda., das Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR e da Hidroelétrica Panambi S/A. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

5.                   Processo nº 48500.004531/01-94. Homologação da antecipação da data de 12 de maio de 2005 para 17 de abril de 2005, da entrada em operação comercial do trecho Lagoa Vermelha – Santa Marta, da Linha de Transmissão Campos Novos – Barra Grande – Lagoa Vermelha – Santa Marta, e da Subestação de Lagoa Vermelha 2, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 082/2002-ANEEL e do seu Primeiro Termo Aditivo celebrado com a Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S/A – ETAU. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

6.                   Processo nº 48500.003867/05-63. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Corumbá Concessões S/A, das áreas de terras que especifica, situadas numa faixa com 30 metros de largura constante, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Corumbá IV – Santa Maria, localizadas no Estado de Goiás e Distrito Federal. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

7.                   Processos nºs  48500.002034/01-89 e 48500.003350/04-57. Pedido de Furnas Centrais Elétricas S/A e das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, para realizar modificação/implantação nas instalações dos dois circuitos da interligação Norte-Sul. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

8.                   Processo nº 48500.003250/04-11. Pedido de prorrogação de prazo para o término da implantação da 6ª Ampliação da Subestação Ibiúna, constando da implementação de reforços de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. – Área Responsável: SCT.
Relator:
 Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, negar provimento ao referido pedido.

9.                   Processo nº 48500.003249/04-23. Pedido de prorrogação de prazo para o término da implantação da 7ª Ampliação da Subestação Ibiúna, constando da implementação de reforços de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. – Área Responsável: SCT.
Relator:
 Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, negar provimento ao referido pedido.
A Diretoria solicita que a área de fiscalização (SFE) elabore minuta de ofício, a ser encaminhado ao MME, pontuando os aspectos debatidos neste item, dentre eles a questão do atraso nas obras de transmissão.

10.               Processo nº 48500.004375/04-13. Proposta de realização de Audiência Pública para regulamentar o tratamento a ser dado, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, à declaração de inflexibilidade de geração de usina termelétrica despachada centralizadamente e dispor sobre penalidade específica em caso de insuficiência de combustível. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Retirado de pauta.

11.               Processo nº 48500.000600/04-14. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, referente ao critério adotado para o cálculo da cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Sebastiana Cezina Carlos Pereira. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

12.               Processo nº 48500.001300/05-99. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, que considerou procedente, em parte, a reclamação do consumidor Sr. Gerardo Félix Silva referente à cobrança por irregularidade no período de setembro de 1998 a agosto de 2003. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

13.               Processo nº 48500.001723/05-72. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, que considerou procedente a reclamação da consumidora Sra. Suerda Íris Góes da Silva referente à cobrança por irregularidade identificada em sua unidade de consumo. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

14.               Processo nº 48500.004629/04-30. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à reclamação do consumidor Sr. Antônio Marçal de Barros referente à cobrança por irregularidade identificada em sua unidade de consumo. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

15.               Processo nº 48500.002428/05-98. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, que considerou procedente, em parte, a reclamação do consumidor Sr. Francisco Crystian Horta de Souza referente à cobrança por irregularidade no período de setembro de 2002 a fevereiro de 2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

16.               Processo nº 48500.002355/05-16. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, que considerou procedente a reclamação do consumidor Sr. Adalex Mota Borges referente à cobrança por irregularidade no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2003. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

17.               Processo nº 48500.003965/03-11. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao período e critério adotado para o cálculo da cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Maria Marta da Cruz Silva. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

18.               Processo nº 48500.004102/03-70. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao período e critério adotado para o cálculo da cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Maria Vanda Vieira Alves. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

19.               Processo nº 48500.004511/03-49. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança indevida na unidade consumidora da Sra. Maria Josineuma Fonteles Chaves. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

20.               Processo nº 48500.000653/05-53. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, referente ao critério adotado para classificação da unidade consumidora da Sra. Cesária Gomes Pereira. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

21.               Processo nº 48500.001694/05-76. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou parcialmente procedente a reclamação do consumidor Sr. Enoc Garcia de Araújo referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

22.               Processo nº 48500.000398/05-58. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou parcialmente procedente a reclamação da consumidora Sra. Maria Pereira Torres referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

23.               Processo nº 48500.000941/04-27. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Francisco Marques dos Reis referente à indenização por danos elétricos em equipamentos de sua propriedade. – Área Responsável: Assessoria.

Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

24.               Processo nº 48500.004279/04-20. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao critério adotado para cálculo da cobrança por irregularidade na unidade consumidora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

25.               Processo nº 48500.000656/05-41. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao critério adotado para cálculo da cobrança por irregularidade na unidade consumidora do Sr. João Paulino da Silva. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

26.               Processo nº 48500.000443/04-20. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à indenização por danos elétricos ao consumidor Sr. Adriano Rogério de Araújo Pinheiro. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

27.               Processo nº 48500.004282/04-34. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao critério adotado para cálculo da cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Silvia Helena Ferreira Barbosa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

28.               Processo nº 48500.001447/04-16. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora do Sr. Manoel Barbosa Filho. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

29.               Processo nº 48500.001366/04-16. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente à reclamação referente a cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Francisca Dantas. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

30.               Processo nº 48500.001371/04-56. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Silvana da Silva Teixeira. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

31.               Processo nº 48500.003478/04-11. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Edissandra dos Santos Rocha. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.


32.               Processo nº 48500.001372/04-19. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação referente à cobrança de juros, multas de mora e correções monetárias aplicados no débito do consumidor Sr. Arnaldo Silveira do Nascimento. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.


33.               Processo nº 48500.003698/03-36. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação referente à cobrança indevida na unidade consumidora do Sr. Francisco Ronald Machado da Costa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

34.               Processo nº 48500.003346/04-80. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora do Sr. Tadeu Mapurunga Ferreira Gomes. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

35.               Processo nº 48500.001714/03-10. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Maria Thereza da Silva Costa. – Área Responsável: Assessoria.

Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

36.               Processo nº 48500.003473/04-05. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora do Sr. Raimundo Martins Rocha. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

37.               Processo nº 48500.003696/03-19. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação referente à suspensão indevida de fornecimento na unidade consumidora do Sr. Pedro Júnior Saraiva Leão. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

38.               Processo nº 48500.001508/04-17. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Ivete Maria Casagrande. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do recurso, face ao pedido de desistência da recorrente.

39.               Processo nº 48500.004429/03-60. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, que julgou procedente a reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora da Sra. Ana Patrícia Miranda Mistoso. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela perda do objeto, em virtude do pedido de desistência da recorrente.

40.               Processo nº 48500.004625/04-89. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, à reclamação da consumidora Sra. Maria Nazi Gomes Lima referente à cobrança por irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto pela COELCE, no sentido de permitir que a concessionária possa cobrar da Sra. Maria Nazi Gomes Lima, responsável à época pela unidade consumidora n° 2.357.299-0, as diferenças de consumo ocorridas no período setembro de 2001 a julho de 2003 em função de irregularidade na medição, totalizando 22.970,3 kWh, podendo aplicar a tarifa vigente na data da apresentação da fatura.

41.               Processo nº 48500.003054/03-93. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Francisco José de Albuquerque referente à indenização por danos elétricos. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela perda do objeto, em virtude do pedido de desistência da recorrente.


42.               Processo nº 48500.000328/03-19. Recurso interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 215, de 25 de agosto de 2004, que estabeleceu o Índice de Reposicionamento provisório da concessionária, referente ao processo de Revisão Tarifária Ordinária. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela extinção do referido recurso, por perda do objeto, siderando que a Resolução recorrida foi revogada tacitamente pela Resolução Homologatória n° 177, de 2005, contra a qual já existe novo recurso interposto pela concessionária.

43.               Processo nº 48500.001407/00-78. Recurso interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 109, de 25 de abril de 2005, que homologou a sua área de atuação, na área de concessão da empresa AMPLA Energia e Serviços S/A, nos Municípios de Araruama, Maricá, Rio Bonito, Saquarema e Tanguá, no Estado do Rio de Janeiro. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.

44.               Processo nº 48500.002438/03-80. Recurso interposto pela COPEL Distribuição S/A em face da decisão exarada no Despacho ANEEL nº 943, de 24 de novembro de 2004, que deu provimento a Pedido da empresa Norske Skog Pisa Ltda. para assegurar a utilização do Encargo de Serviço de Distribuição – ESD tão somente à energia incremental a ser alocada aos contratos provenientes do Leilão de Excedentes. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Retirado de pauta.

45.               Processo nº 48500.002891/03-41. Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG em face do Ofício nº 1.159/2003-SFF/ANEEL, relacionado ao arquivamento do pedido de anuência ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações celebrado com a INFOVIAS S/A. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.