PAUTA DA 38ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA

Fonte: ANEEL

Data: 3 de outubro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 9:30 horas.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                   Processo nº 48500.001627/05-89. Homologação dos montantes de energia e potência associada dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, em razão da opção exercida pelas distribuidoras por reduzirem, no todo ou em parte, os montantes contratados nos termos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.

2.                   Processo nº 48500.004038/04-53. Homologação das áreas dos Municípios, inundadas pelo reservatório da Usina Hidroelétrica de Santa Clara, bem como dos coeficientes de repasse do Ganho de Energia por regularização a montante, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.

3.                   Processo nº 48500.001395/00-91. Homologação da área de atuação da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Ltda. – COOPERNORTE, nos termos da Resolução ANEEL nº 12, de 11 de janeiro de 2002. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

4.                   Processos nºs  48500.001997/03-36, 48500.000402/04-42, 48500.001217/03-85, 48500.005482/02-05 e 48500.003931/05-61. Autorização para a ELETROSUL Centrais Elétricas S/A implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da receita anual permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.

5.                   Processo nº 48500.004625/03-06. Autorização para o enquadramento da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL na sub-rogação da Conta Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de conexão ao Sistema Interligado Nacional – SIN da localidade de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

6.                   Processo nº 48500.004375/04-13. Proposta de realização de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para regulamentar o tratamento a ser dado, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, à declaração de inflexibilidade de geração de usina termelétrica despachada centralizadamente. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

7.                   Processo nº 48500.005775/02-75. Revogação da autorização concedida à empresa Cachoeira Parecis S/A, por meio da Portaria DNAEE nº 250, de 5 de julho de 1996, para implantação da PCH São João, localizada no Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, em face do descumprimento sistemático do cronograma de implantação do empreendimento. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

8.                   Processo nº 48500.000552/05-46. Recursos interpostos pelas empresas Companhia Energética de Petrolina, Brasympe, UTE Bahia 1-Camaçari Ltda., Termocabo S/A, Breitner Energética e ARS Energia, em face da decisão proferida pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que homologou os montantes de energia que poderão participar dos leilões para novos empreendimentos de geração existentes – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Relator de Voto Vista: Dr.
Jerson Kelman.

9.                   Processo nº 48500.001219/04-91. Recurso interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE contra os termos do Auto de Infração nº 003/2004-SFF, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, em função do descumprimento de obrigações contratuais e dos termos da Resolução ANEEL nº 22/1999, que obriga a concessionária a submeter à aprovação da ANEEL os negócios jurídicos celebrados com partes relacionadas. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

10.               Processo nº 48500.001015/05-22. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, sobre cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. José Bastos Ferreira, atual morador do imóvel. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

11.               Processo nº 48500.004280/04-17. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, sobre cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Stephane Eugênio Brozek. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

12.              Processo nº 48500.001693/05-11 Recurso interposto Companhia Energética do Ceará – COELCE contra os termos da Certidão PCEE/OUV/0237/2004, de 25 de novembro de 2004, que julgou parcialmente procedente a reclamação do consumidor Sr. Randal Pompeu Sidrim referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.

13.               Processo nº 48500.004090/04-73. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão da Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e controle de Serviços Públicos – ARCON que entendeu hábil o contrato de locação celebrado entre a empresa Carlos Zoghbi Empreendimentos Ltda. e o Sr. Hermínio de S. Alves para afastar a responsabilidade da empresa quanto aos débitos não pagos, determinando a devolução à empresa das quantias já pagas. Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

14.               Processo nº 48500.003870/05-78. Recurso interposto pelo consumidor Sr. João de Jesus Lobo Pantoja em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, referente à revisão de faturamento no período de julho a dezembro de 2001. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.