Fonte: ANEEL
Data: 10 de outubro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 9:00 horas.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.002720/04-39. Estabelecimento das disposições consolidadas relativas ao cálculo da tarifa de uso dos sistemas de distribuição – TUSD e da tarifa de energia elétrica – TE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
2. Processo nº 48500.004107/05-55. Estabelecimento das condições para a comercialização da geração distribuída, nos termos do § 2º, art. 70, do Decreto nº 5.163, de 2004. – Áreas Responsáveis: SRE e SEM.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
3. Processo nº 48500.003945/04-94. Apresentação das Regras de Comercialização de energia elétrica referentes ao módulo de Penalidades e ao módulo de Cálculo das Garantias Financeiras e Rateio de Inadimplência. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
4. Processo nº 48500.002742/04-71. Proposta de regulamentação dos artigos 6º e 8º e § 5º do art. 15 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, estabelecendo as condições para contratação de energia elétrica, em caso de indisponibilidade de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
5. Processo nº 48100.000806/96-30. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 005/1996-ANEEL, que visa alterar a Razão Social da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro – CERJ para Ampla Energia e Serviços S/A. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
6. Processo nº 48500.002325/05-55. Pedido de reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que acatou a reclamação do consumidor Sr. Jeanphierre da Silva Vargas por danos elétricos em equipamento instalado em sua residência. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
7. Processo nº 48500.002237/05-90. Pedido de reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que acatou a reclamação do consumidor Sr. Fabrício Romeiro Salviano por danos elétricos em equipamentos instalados em sua residência. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
8. Processo nº 48500.001218/04-29. Recurso interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE em face do Auto de Infração nº 004/2004 – SFF/ANEEL, que aplicou a penalidade de multa à referida empresa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
9. Processo nº 48500.004051/03-31. Recurso interposto pela Nordeste Generation Ltda. em face do Auto de Infração nº 010/2003 – SFG/ANEEL, de 30 de outubro de 2003, referente à inadequada conservação dos bens e instalações da UTE Nordeste Generation, localizada no Município de Candeias, Estado da Bahia. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
10. Processo nº 48500.001512/05-67. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Maria Irene Ferreira referente ao ressarcimento por danos elétricos. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
11. Processo nº 48500.000195/05-71. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Reginaldo Batista Sozinho e determinou o ressarcimento dos danos causados a equipamentos elétricos do consumidor. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
12. Processo nº 48500.000983/05-58. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, sobre cobrança de diferença de consumo de energia elétrica verificada em unidade consumidora atendida pela referida concessionária. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
13. Processo nº 48500.002311/05-41. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Gilmar Falcão Cristo em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON que determinou às Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA a efetuar revisão do faturamento da unidade consumidora nº 305375 decorrente de irregularidades encontradas no medidor. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
14. Processo nº 48500.003868/05-26. Recurso interposto pela consumidora Sra. Vera Lúcia Jacob em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos – ARCON, referente à cobrança pretendida pela CELPA por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
15. Processo nº 48500.004080/04-10. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que acatou reclamação do consumidor Sr. Carlos Magno Pereira Santos sobre danos elétricos em equipamento de sua propriedade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
16. Processo nº 48500.004139/05-41. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que não conheceu do pedido de invalidação interposto pela recorrente, no processo iniciado com a reclamação do consumidor Sr. Francisco Caubi de Sousa, referente à cobrança de consumo de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.