MEMÓRIA DA 40ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 17 de outubro de 2005.
Local:
Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início:
9:00 horas.
Presença: Jerson Kelman

Jaconias de Aguiar

Isaac Averbuch.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                   Processo nº 48500.001355/00-76. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Energia e Desenvolvimentos Rurais Fontoura Xavier Ltda. – CERFOX nas áreas de concessão de distribuição de energia elétrica da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e da Rio Grande Energia S/A – RGE. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

2.                   Processo nº 48500.001401/00-91. Homologação da área de atuação da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ nas áreas de concessões de distribuição de energia elétrica da Rio Grande Energia S/A – RGE e do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

3.                   Processo nº 29000.015281/91-24. Autorização para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE ampliar a Subestação Ariquemes, localizada no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

4.                   Processo nº 48500.004800/05-28. Autorização para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do projeto básico para implantação da Linha de Transmissão Senhor do Bonfim – Ferbasa, circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV entre fases, localizada nos Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinhas, Estado da Bahia. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

5.                   Processo nº 48500.005212/01-41. Pedido de Reconsideração interposto pela NTE – Nordeste Transmissora de Energia S/A referente a antecipação da data de entrada em operação comercial das instalações de Transmissão do empreendimento Linha de Transmissão Xingo – Angelim, em 500 kV; Angelim – Campina Grande, em 230 kV; e, transformação 500/230 kV – 1.200 MVA na Subestação Angelim, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 002/2002 – ANEEL. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao referido pedido de reconsideração.

6.                   Processo nº 48500.003290/99-98. Autorização, com fins de regularização, para a empresa Rio Doce Manganês S/A – RDM estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Ilhéus, localizado no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

7.                   Processo nº 48500.006766/99-42. Autorização, com fins de regularização, para a empresa Rio Doce Manganês S/A – RDM estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Areal, localizado no rio Bananal, no Município de Santa Rita do Jacutinga, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

8.                   Processo nº 48500.001544/01-20. Autorização para a empresa Cosan S/A Industria e Comércio – Filial Costa Pinto estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada UTE Costa Pinto, localizada no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

9.                   Processo nº 48500.004602/02-11. Autorização para a empresa Construtora Gautama Ltda. transferir para a empresa Construtora LJA Ltda. a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 697, de 17 de dezembro de 2002, para implantar e explorar a PCH Muçungu, localizada nos Municípios de Água Fria de Goiás e Planaltina de Goiás. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

10.               Processo nº 48500.003211/04-51. Autorização para o enquadramento da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de conexão, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, para atendimento ao sistema isolado Batavo, localizado no Município de Balsas, Estado do Maranhão. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

11.               Processo nº 48500.003127/05-27. Estabelecimento do valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – TEH em R$ 49,07 (quarenta e nove reais e sete centavos por megawatt.hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2006, para definir o montante a ser descontado das despesas vinculadas à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovado por unanimidade.

12.               Processo nº 48500.004237/04-80. Proposta de Realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

13.               Processo nº 48500.000136/04-21. Proposta de Realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Usina Hidroelétrica Nova Palma – UHENPAL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.
A Diretoria ressalta que, com a realização dessas 2 últimas Audiências Públicas, a ANEEL encerra o 1° Ciclo de Audiências Públicas relativas à revisão tarifária periódica das 61 Concessionárias que têm contrato assinado. Destaca-se que foram realizadas 62 Audiências Públicas em todo o território brasileiro, fazendo com que a Agência se deslocasse às diversas localidades no território nacional para ouvir a população diretamente interessada. Registra-se também o empenho da área técnica, reconhecendo o trabalho e o esforço dos Diretores e técnicos envolvidos no complexo processo de revisão tarifária.

14.               Processo nº 48500.001433/05-92. Proposta de realização de Audiência Pública para o estabelecimento de critérios de elaboração da regulamentação das condições para a comercialização de energia elétrica, oriunda de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas, com unidades ou conjunto de unidades consumidoras que possuam carga igual ou superior a 500 kW e não se enquadrarem nas condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Retirado de pauta.

15.               Processo nº 48500.004259/05-01. Pedido da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, no que se refere à adoção de horários de ponta diferenciados para clientes horo-sazonais atendidos pelas subestações de distribuição Alegrete 3, Uruguaiana 4 e Quarai, entre os meses de outubro de 2005 e março de 2006, em função do período de safra de arroz que ocorre na região atendida por estas Subestações. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Retirado de pauta.

16.               Processo nº 48500.001629/05-12. Pedido de reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que acatou a reclamação do consumidor Sr. Eloi Barbeu Alves sobre danos elétricos em equipamento instalado em sua residência. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao referido pedido.

17.               Processo nº 48500.004276/04-31. Pedido de reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que acatou a reclamação do consumidor Sr. Aylton José Vilane sobre danos elétricos em equipamento instalado em sua residência. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao referido pedido.

18.               Processo nº 48500.002567/04-11. Pedido de esclarecimento interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR quanto ao Despacho ANEEL nº 823/2005 por meio do qual a ANEEL conheceu e negou provimento ao recurso administrativo em face do reajuste tarifário autorizado pela Resolução Homologatória ANEEL nº 217, de 26 de agosto de 2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu rejeitar o referido pedido.

19.               Processo nº 48500.004587/04-91. Pedido de reconsideração interposto pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 17, de 17 de janeiro de 2005, que anui com proposta de cisão parcial da CAT-LEO Energia S/A e a transferência das concessões AHE Baú e AHE Barra do Braúna para a empresa CAT-LEO Construções, Industria e Serviços. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do referido pedido devido a sua ntempestividade.

20.               Processo nº 48500.003792/05-66. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Paulo César R. Gurjão em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, referente a cobrança pretendida pelas Centrais Elétricas do Pará – CELPA S/A por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao referido recurso.

21.               Processo nº 48500.004747/03-85. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente ao Auto de Infração nº 75.010/2003-CEE, por entender que houve descumprimento do inciso XV do art. 4º da Resolução ANEEL nº 318/1998. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao referido recurso no sentido de ratificar a infração apenada, mas rever a dosimetria adotada, reduzindo o valor da multa.