PAUTA DA 42ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA

Fonte: ANEEL

Data: 27 de outubro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: Ao término da Reunião Extraordinária.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                   Processo nº 48500.001379/00-34. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG, nos Municípios de Balneário Gaivota, Jacinto Machado, Passo de Torres e Santa Rosa do Sul, na área de concessão das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, e nos Municípios de Praia Grande e São João do Sul, todos no Estado de Santa Catarina.  – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

2.                   Processo nº 48500.005173/05-15. Estabelecimento de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a ANEEL e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, sendo interveniente a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA para a regularização dos níveis de tensão no sistema elétrico de distribuição da área de concessão da referida concessionária.  – Área Responsável: SFE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

3.                   Processo nº 48500.004259/05-01. Pedido da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, no que se refere à adoção de horários de ponta diferenciados para clientes horo-sazonais atendidos pelas subestações de distribuição Alegrete 3, Uruguaiana 4 e Quarai, entre os meses de outubro de 2005 e março de 2006, em função do período de safra de arroz que ocorre na região atendida por estas Subestações. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.

4.                   Processo nº 48500.001218/04-29. Recurso interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE em face do Auto de Infração nº 004/2004 – SFF que aplicou a penalidade de multa à referida empresa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

5.                   Processo nº 48500.003473/05-88. Recurso interposto pela Sra. Márcia Cristina Bomfim de Carvalho em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou às Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA efetuar a revisão do faturamento a menor devido a procedimento irregular para o período de retroatividade limitado a três meses. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

6.                   Processo nº 48500.003470/05-90. Recurso interposto pela Sra. Helena do Socorro Santos de Castro em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou às Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA efetuar a revisão do faturamento a menor devido a procedimento irregular para o período de retroatividade limitado a três meses. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

7.                   Processo nº 48500.001838/02-41. Recurso interposto pela Sra. Susani Maria Silva Malheiros do Nascimento em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou às Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA efetuar a revisão do faturamento a menor devido a procedimento irregular. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

8.                   Processo nº 48500.003432/05-09. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face dos termos da Certidão PCEE/OUV/0334/2004, de 17 de fevereiro de 2005, que julgou parcialmente procedente a reclamação da empresa J.B.S. Comércio e Representação Ltda. referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

9.                   Processo nº 48500.003137/05-81. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face dos termos da Certidão PCEE/OUV/0172/2004, de 25 de novembro de 2004, que julgou parcialmente procedente a reclamação do consumidor Sr. Belarmino Santana de Souza referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.