Aneel aprova edital para o leilão de energia elétrica de novos empreendimentos de geração

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (26/10) o edital do 1º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração a ser publicado amanhã (27/10) no Diário Oficial da União.  O leilão, previsto para 16 de dezembro próximo, destina-se a novas usinas, ainda sem concessão ou autorização e também aos projetos concedidos ou autorizados até 16 de março de 2004, que entraram em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2000  e cuja energia estava sem contratação até 16 de março do ano passado.

A execução do leilão será da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sob delegação da Aneel, em local a ser definido. Será realizado por meio eletrônico, sem comunicação entre os participantes. Poderão participar empresas nacionais ou estrangeiras e fundos de investimento em participações, individualmente ou agrupados em consórcios. Uma das exigências para a pré-qualificação ao leilão é a apresentação de garantias financeiras, como prevê a Lei 8.666/93.

O leilão será composto por três fases. Na primeira fase, haverá disputa das concessões para a construção e exploração de novas hidrelétricas pelo critério de menor preço.  Os vencedores desta etapa terão direito a participar da segunda fase, que fará a comercialização dos produtos ou montantes de energia relativos não só às novas usinas arrematadas na fase anterior como também a usinas novas a ser autorizadas, como termelétricas ou pequenas centrais hidrelétricas (PCHs); e aos projetos sem contratação citados anteriormente. Após a classificação das ofertas dos vendedores na segunda fase, haverá a terceira fase com lances pelo menor preço.

Outorgas – Pelas regras do leilão, os investidores que vencerem a primeira fase só terão assegurado o direito à outorga de concessão após a comercialização de energia nas fases seguintes. Deverão ser ofertadas 13 concessões de usinas hidrelétricas conforme relação divulgada por meio da Portaria nº 511/05 do Ministério de Minas e Energia (MME). Um dos requisitos para a oferta dos empreendimentos é a licença prévia ambiental. Segundo normas do MME, poderão participar os empreendimentos que tenham obtido a licença prévia até dez dias antes do leilão, ou seja, dia 6 de dezembro. Até hoje (26/10), os empreendimentos Baguari; Passo São João, São José, Simplício e Foz do Rio Claro já dispõem de licença prévia. As autorizações para termelétricas e PCHs com estudos de viabilidade registrados na Aneel também serão outorgadas após a comercialização dos respectivos montantes de energia no leilão.

Produtos – A energia comercializada no leilão será agrupada em seis produtos com início de suprimento entre 2008 e 2010. Para os três produtos de energia oriunda de usinas hidrelétricas, os contratos terão duração de 30 anos. Para os três produtos de energia termelétrica, a duração dos contratos será de 15 anos.

Cronograma – Pelo cronograma, a entrega de documentos para credenciamento de empresas deverá ocorrer até o próximo dia 11 de novembro. Para o credenciamento, será exigida documentação relativa à qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica a ser descrita no edital.  O prazo para a pré-qualificação vai até 14 de dezembro, com a entrega das garantias financeiras e dos compromissos de constituição dos consórcios.