Fonte: ANEEL
Data: 11 de novembro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: Ao Término da Reunião Extraordinária.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.002936/99-29. Autorização para utilização, em caráter provisório, da Revisão 3 dos Submódulos 3.4, 3.5 e 3.8 dos Procedimentos de Rede. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr.
2. Processo nº 48500.003924/05-03. Autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr.
3. Processo nº 48500.000301/04-35. Revogação da Resolução Autorizativa ANEEL n° 127, de 29 de março de 2004, que autorizou, com fins de regularização, a empresa LASA – Linhares Agroindustrial S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada LASA, localizada no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
4. Processo nº 48500.004690/03-60. Revogação da Resolução Autorizativa ANEEL n° 274, de 28 de junho de 2004, que autorizou a empresa ARS Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada Araraquara I, localizada no Município de Araraquara, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
5. Processo nº 48500.006712/00-29. Autorização para a empresa CESBE S/A – Engenharia e Empreendimentos transferir para a empresa Campo Novo Energia S/A a outorga objeto da Resolução ANEEL nº 552, de 15 de dezembro de 2000, para implantar e explorar a PCH Carlos Gonzatto, localizada no Município de Campo Novo, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
6. Processo nº 48500.005232/05-82. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da empresa Mauê S/A – Geradora e Fornecedora de Insumos, das áreas de terras necessárias à implantação da PCH Flor do Sertão, localizadas nos Municípios de Flor do Sertão, Romelândia, Descanso e São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
7. Processo nº 48500.003593/05-30. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. – ITE, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itumbiara – Cuiabá, passando por Municípios nos Estados de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
8. Processo no 48500.004533/05-43. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Transmissora de Energia Elétrica S/A – LUMITRANS, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Machadinho – Campos Novos, localizadas nos Municípios de Machadinho e Maximiliano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, e nos Municípios de Campos Novos, Capinzal, Piratuba e Zórtea, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
9. Processo nº 48500.001325/00-13. Homologação da área de atuação da Cooperativa Mista Cocal do Sul – COOPERCOCAL, nas áreas de concessão das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL e Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
10. Processo nº 48100.000082/94-90. Autorização para expedição, por parte da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, de Termo de Intimação a empresa Empreendimentos Santa Laura S/A, referente a infração do art. 11, inciso I da Resolução ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004, relativo ao empreendimento da PCH Galera II, localizada no Município de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
11. Processo nº 48500.001433/05-92. Proposta de realização de Audiência Pública, na modalidade Presencial, por um período de 30 dias, visando o estabelecimento de critérios para elaboração da regulamentação das condições para comercialização de energia elétrica, oriunda de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas, com unidade ou conjunto de unidades consumidoras que possuam carga igual ou superior a 500 kW e não se enquadrem nas condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr.
12. Processo nº 48500.000173/04-57. Pedido de anulação interposto pela Endesa Central Geradora Termelétrica de Fortaleza S/A contra o disposto no art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 40, de 28 de janeiro de 2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Pedrosa.
Relator Voto Vista:
13. Processo nº 48500.002913/04-62. Recurso interposto pela Hidroelétrica Panambi S/A – HIDROPAN em face do Auto de Infração nº 010/2005-SFF/ANEEL, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa à referida empresa pela não manifestação sobre o processo de segregação das atividades de distribuição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
14. Processo nº 48500.004194/03-98. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC em face do Auto de Infração nº 001/2004-SFE/ANEEL, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, correspondente a fiscalização realizada na referida empresa em decorrência de desligamento com interrupção de 90 MW no Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
15. Processo nº 48500.001680/04-81. Recurso interposto pela empresa COTEGE S/A em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que não acolheu o seu pleito referente ao desmembramento do parcelamento de sua fatura mensal. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
16. Processo nº 48500.004139/04-61. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 75.003/2003-CEE emitido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa por entender que houve negligência da referida concessionária na manutenção da rede de distribuição rural da Subestação de Cascavel. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
17. Processo nº 48500.003690/05-96. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou parcialmente procedente a reclamação da consumidora Sra. Crizelides Matias Gadelha, referente ao faturamento na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
18. Processo nº 48500.000834/03-36. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Luiz Alberto Fernandes Barbosa em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, em função de irregularidade encontrada em inspeção técnica realizada em 11 de abril de 2001 na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
19. Processo nº 48500.003688/04-63. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Antônio Rubenilde Vieira Torres em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação do consumidor referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
20. Processo nº 48500.003780/05-87. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. João Batista Ramos da Silva, referente ao ressarcimento por danos elétricos em aparelho eletrodoméstico. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
21. Processo nº 48500.000906/05-15. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Elizete Pereira Queiroz, referente ao ressarcimento por danos elétricos em aparelho eletrodoméstico. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
22. Processo nº 48500.004614/04-62. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. José Humberto C. de Lima – J. H. C. Comércio e Representação, referente ao ressarcimento por danos elétricos em equipamentos de informática e lâmpadas fluorescentes. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
23. Processo nº 48500.003475/05-11. Recurso interposto pela consumidora Sra. Zalí Costa Pinheiro em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou às Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA efetuar a revisão do faturamento a menor devido a procedimento irregular para o período de retroatividade limitado a três meses. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.