Fonte: ANEEL
Data: 11 de novembro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 14:30 horas.
Presença:
Jerson Kelman
Jaconias de Aguiar
Isaac Averbuch.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.003409/05-89. Recursos administrativos interpostos pelos proponentes em face do Resultado de Pré-qualificação ao Leilão nº 001/2005-ANEEL, publicado no Diário Oficial nº 198, Seção 3, páginas 73 e 74, em 14 de outubro de 2005. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, por tempestivos, os Recursos dministativos
Impugnações interpostos e, no mérito:
a) negar provimento ao Recurso impetrado pela empresa Camargo Corrêa Equipamentos Sistemas S/A – CCES e manter a decisão da Comissão Especial de Licitação que considerou a licitante desqualificada para participar dos lotes E, F e G;
b) negar provimento aos Recursos interpostos pelos licitantes relacionados na letra “b” do item 2 do Relatório, mantendo, em conseqüência, a decisão da CEL que declarou pré-qualificadas as empresas/consórcios alvo das referidas medidas recursais;
c) dar provimento aos Recursos apresentados pelas empresas/consórcios abaixo discriminados, reformando, portanto, a decisão da CEL e declarando-os pré-qualificados ao
Leilão nº 001/225-ANEEL:
· Consórcio INTEGRAÇÃO, formado pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, ENGEVIX Engenharia S.A. e Fundo de Investimento
· Consórcio TOCANTINS, formado pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, ENGEVIX Engenharia S.A., Camargo Corrêa Equipamentos e Sistemas S.A. e Construtora Queiroz Galvão S.A, relativamente à sua participação no lote A;
· ALUSA Engenharia Ltda, impetrou recurso contra a decisão da Comissão Especial de Licitação, relativamente à sua participação nos lotes A, E e F;
· Consórcio ALUSA-CAVAN, formado pelas empresas ALUSA Engenharia Ltda. e Cavan Pré-Moldado S.A., relativamente à sua participação no lote B;
· Consórcio SUDESTE PAULISTA, formado pelas empresas ALUSA Engenharia Ltda. e Cavan Pré-Moldado S.A, relativamente à sua participação no lote G;
· Consórcio BANDEIRANTE, formado pelas empresas LT Bandeirante Empreendimentos Ltda., EMPA S.A. Serviços de Engenharia e FUAD RASSI Engenharia Indústria e Comércio Ltda., relativamente à sua participação nos lotes A, C, D, E e F;
O Diretor Isaac Pinto Averbuch registrou seu entendimento de que as razões de sua decisão se baseiam no princípio da isonomia, uma vez que outras distribuidoras, também em processo de adaptação as disposições do novo modelo, tiveram sua participação no leilão aprovadas pela Comissão.