MEMÓRIA DA 46ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 28 de novembro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 11h.
Presença:
Jerson Kelman
Jaconias de Aguiar
Isaac Averbuch.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                  Processo nº 48500.004810/05-81. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE e a Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste das referidas tarifas, com vigência a partir de 30 de novembro de 2005.

2.                  Processo nº 48500.000137/04-93. Homologação do resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, bem como homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica a consumidores finais referentes à Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados finais da primeira revisão tarifária periódica da ELETROACRE.

3.                  Processo nº 48500.004809/05-01. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE e as Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste das referidas tarifas, com vigência a partir de 30 de novembro de 2005.

4.                  Processo nº 48500.000138/04-56. Homologação do resultado definitivo da primeira revisão tarifária periódica, fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, bem como homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica a consumidores finais referentes as Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da primeira revisão tarifária periódica da CERON.

5.                  Processo no 48500.005550/05-06. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica aplicáveis aos consumidores finais, fixação do valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
O Diretor Isaac Averbuch pediu vistas do processo.

6.                  Processo nº 48500.006001/05-03. Estabelecimento, para o ano de 2006, das quotas de custeio e das de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: 1) aprovaras referidas quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o ano 2006; 2) alterar o § 1º do art. 8° e revogar o § 5º do art. 2º, com vistas a compatibilizar a proposta apresentada com os procedimentos estabelecidos pela Resolução Normativa n0 127, de 6 de dezembro de 2004; 3) determinar que os custos incorridos e previstos pela ELETROBRÁS na implementação do PROINFA, no valor de R$ 14.104.457,06, serão fiscalizados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF da ANEEL, e qualquer alteração, para mais ou para menos, no valor utilizado para cálculo das quotas de custeio do Programa, no ano 2006, será incorporada no cálculo das quotas de custeio para o ano 2007; e, 4) delegar, por meio de Portaria, competência ao Superintendente de Regulação Econômica para fixar os duodécimos de que tratam os artigos 9º e 12° da Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, relativas as quotas de custeio referentes ao PROINFA.

7.                  Processo nº 48500.005800/05-63. Alteração da data contratual de reajuste e revisão tarifária e prorrogação do prazo de vigência das tarifas de energia elétrica da Ampla Energia e Serviços S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: 1) pela aprovação da mudança da data contratual do reajuste tarifário anual da AMPLA Energia e Serviços S.A. para 15 de março, com assinatura do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 005/96; 2) pela determinação à Superintendência de Concessões e Autorização de Transmissão e Distribuição – SCT para que convoque a AMPLA para assinatura do Termo Aditivo ao contrato de concessão; 3) pela autorização ao Diretor-Geral para assinar o citado Termo Aditivo; e 4) pela publicação de Resolução contemplando: (i) a prorrogação do prazo para vigorar até 14 de março de 2006 das tarifas de energia elétrica da Ampla, constantes da Resolução Homologatória nº 288, de 23 de dezembro de 2004; (ii) a fixação do valor mensal da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE da concessionária para o período de dezembro de 2005 a fevereiro de 2006; e (iii) a fixação da receita a vigorar no período de 31 de dezembro de 2005 a 14 de março de 2006, referente às instalações de conexão da Empresa Transmissora Furnas, relativas às demais instalações de transmissão – DIT dedicadas à Ampla.

8.                  Processo nº 48500.004258/05-31. Aprovação de Termo de Referência para realização dos estudos complementares para acesso à rede elétrica das centrais eólicas participantes do PROINFA. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o referido Termo de Referência.

9.                  Processo nº 48500.006633/00-54. Determinação, em conformidade com o estabelecido na Resolução Autorizativa ANEEL nº 45, de 4 de fevereiro de 2004, para que os ativos de transmissão implementados pela Itapebi Geração de Energia S/A – IGE sejam incorporados, em 1º de dezembro de 2005, pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, com fins de integração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da receita anual permitida à CHESF pela referida incorporação. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a referida incorporação dos ativos de transmissão e estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida à CHESF pela referida incorporação.

10.              Processo nº 48500.006166/05-95. Estabelecimento das cotas anuais de energia referentes aos montantes de potência contratada e energia vinculada, disponibilizados pela Itaipu Binacional, para o ano de 2006. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as referidas cotas anuais de energia.

11.              Processo nº 48500.002048/05-17. Estabelecimento das condições para a revisão dos Planos de Universalização de Energia Elétrica, visando contemplar o atendimento às novas unidades consumidoras localizadas no meio rural, por meio do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar condições para revisão dos Planos de Universalização, motivada pela instituição do Programa Luz para Todos.

12.              Processo nº 48500.003925/05-68. Estabelecimento de critérios para aplicação de recursos em Programas de Eficiência Energética. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar ajustes e modificações no Programa de Eficiência Energética.

13.              Processo nº 48500.000190/00-42. Alteração dos dispositivos da Resolução ANEEL nº 24, de 27 de janeiro de 2000, que estabelece as disposições relativas à continuidade dos serviços públicos de energia elétrica nos seus aspectos de duração e freqüência. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar ajustes e alterações nos dispositivos da Res. n°. 024/2000, bem como defini prazo para a sua republicação integral.

14.              Processos nos 48500.004705/00-92, 48500.002371/00-68, 604.260/75-02, 48100.003191/95-12, 48100.002457/95-82, 48100.000853/97-09 e 48100.001932/96-20. Transferência e prorrogação das concessões e registros para geração de energia elétrica, de que é titular a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Retirado de pauta.

15.              Processo nº 48500.001383/05-16. Autorização, com fins de regularização, para a Companhia Industrial Fluminense – CIF estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Carandaí, localizado nos Municípios de Prados e Coronel Xavier Chaves, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a referida autorização.

16.              Processo nº 48500.001931/02-47. Revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 208, de 5 de maio de 2004, que autorizou a empresa Battistella Indústria e Comércio Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Battistella, localizada no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a referida Resolução.

17.              Processo nº 48500.002436/05-16. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Paraibuna, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão que conectará a Subestação da UHE Picada à Subestação da Unidade Fabril da Companhia Paraibuna de Metais, localizadas no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a declaração de utilidade pública em favor do Consórcio Paraibuna.

18.              Processo nº 48500.004077/05-96. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão que conectará a Subestação Cauípe à derivação existente na Linha de Transmissão Cauípe – São Luís do Curu, localizadas nos Municípios de Caucaia e São Luis do Curu, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a declaração de utilidade pública em favor da COELCE.

19.              Processo nº 48500.005164/05-24. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S/A, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão que conectará a Subestação Imboassica à Linha de Transmissão Rocha Leão – Campos, localizadas no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a declaração de utilidade pública em favor da Ampla Energia e Serviços S.A..

20.              Processo nº 48500.003527/04-24. Pleito da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica – ABRACEEL e da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE relativo à consideração dos custos de geração de energia elétrica das UTE’s Emergenciais para definição do PMAE. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Retirado de pauta.

21.              Processo nº 48500.005520/02-94. Recurso interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não aprovou o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado com a PCH Pai Joaquim. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao referido recurso.

22.              Processo nº 48500.000295/03-53. Recurso interposto pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A – EEVP em face do Auto de Infração nº 046/TN480/2002, lavrado pela Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, referente à transferência de recursos para empresas do mesmo grupo. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do referido recurso, por estar intempestivo.

23.              Processo nº 48500.001628/05-41. Recurso interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL em face da decisão proferida pela Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Jorge Sena Lucas por danos elétricos em equipamento instalado em sua residência. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao referido recurso.

24.              Processo nº 48500.004363/04-34.Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que considerou procedente a reclamação do consumidor Sr. Francisco José Duarte referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao referido recurso, determinando a anulação do Termo de Ocorrência do presente processo.

25.              Processo nº 48500.005280/05-25. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor Sr. Antônio Raildo Dantas, referente à cobrança por irregularidade na medição em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao referido, no sentido de permitir que a concessionária possa cobrar do referido consumidor, o consumo ocorrido no período maio de 2003 a setembro de 2003 em função de auto-religação, totalizando 828 kWh, podendo acrescentar até 30% a título de custos administrativos e aplicar a tarifa vigente na data da apresentação da fatura.

26.              Processo nº 48500.003625/05-24. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação da consumidora Sra. Maria Cleonice de Sousa Ferreira, referente ao período e consumo base a ser utilizado para o cálculo do faturamento complementar decorrente de irregularidade constatada em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao referido recurso, determinando que: 1) o faturamento complementar decorrente de irregularidade na medição seja  calculado com base na alínea “b”, do inciso IV, do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/00, considerando o período de duração da irregularidade entre maio de 1999 e abril de 2003; e 2) não seja cobrado da consumidora o fator de correção de até 30%, estabelecido no art. 73, da mesma Resolução, bem como o valor do medidor.

27.              Processo nº 48500.006048/05-69. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Francisco Valterli G. Martins, referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao referido recurso, determinando a anulação do Termo de Ocorrência n° 297.598, de 25 de julho de 2003, e todos os efeitos dele decorrentes.

28.              Processo nº 48500.004730/03-82. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Vilela Costa de Alencar, referente a transferência de titularidade na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.

Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao referido recurso.

29.              Processo nº 48500.003471/05-52. Recurso interposto pelo Sr. Pedro de Souza Piedade em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que manteve, em parte, à cobrança pretendida pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA por alegada irregularidade na medição na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
O Diretor Jaconias de Aguiar pediu vistas do processo.

30.              Processo nº 48500.003002/04-71. Recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA, que manteve a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 001/2003 DPLO AGERBA por transgressões dos indicadores de continuidade DEC e/ou FEC. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao referido recurso.