Fonte: ANEEL
Data: 19 de dezembro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 09:00 horas.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000341/03-79. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
2. Processo nº 48500.000340/03-14. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A – ELFSM . – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
3. Processo nº 48500.006434/05-32. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e a Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
4. Processo no 48500.000136/04-21. Homologação do resultado da primeira revisão tarifária periódica, fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, bem como homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica a consumidores finais referentes à Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
5. Processo nº 48500.006108/05-99. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre Furnas Centrais Elétricas S/A e a AMPLA Energia e Serviços S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
6. Processo nº 48500.006626/05-01. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e a AMPLA Energia e Serviços S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
7. Processo nº 48500.005557/05-47. Fixação do valor da Tarifa Atualizada de Referência – TAR em R$ 55,94/MWh (cinqüenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) por megawatt-hora, a ser considerada para o cálculo da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2006. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
8. Processo nº 48500.003945/04-94. Homologação do programa computacional do Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira – SCL, relativo à versão 4.03, incluindo o módulo de penalidades da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. – CCEE. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
9. Processo nº 48500.002801/05-10. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da AMPLA Energia e Serviços S/A, em razão da opção de consumidores por contratarem o fornecimento, no todo ou em parte, com outro fornecedor. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
10. Processo nº 48500.005420/05-92. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em razão da opção de consumidores por contratarem o fornecimento, no todo ou em parte, com outro fornecedor. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
11. Processos nos 48500.002515/03-29, 48500.001913/03-46 e 48500.002757/99-18. Atualização da curva do Custo do Déficit de Energia Elétrica e dos limites máximo e mínimo do preço do mercado de curto prazo. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
12. Processo nº 48500.000344/04-48. Requerimento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE de anulação do Processo n° 48500.000537/04-71, no qual foi proferido o Despacho ANEEL n° 674, de 12 de agosto de 2004, aberto em duplicidade pela ANEEL. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
13. Processo nº 48500.003676/03-01. Recurso interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE contra decisão proferida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que manteve a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração – AI n° 001/2003-CEE-ARPE, lavrado por sua área técnica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
14. Processo nº 48500.003929/05-19. Recurso interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE contra decisão proferida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que manteve a penalidade de advertência aplicada pelo Auto de Infração – AI n° 001/2005-CEE-ARPE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
15. Processo nº 48500.003527/04-24. Pleito da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica – ABRACEEL e da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE relativo à consideração dos custos de geração de energia elétrica das UTE’s Emergenciais para definição do PMAE. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
Retirado de Pauta.
16. Processo nº 48500.006601/05-72. Estabelecimento do valor da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2006, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
17. Processo nº 48500.006602/05-35. Estabelecimento do valor da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2006, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
18. Processo nº 48500.006557/05-82 e 48500001792/02-42. Estabelecimento do prazo de 18 (dezoito) meses para os proprietários de redes particulares de energia elétrica continuem operando e mantendo essas instalações, bem como proposta de realização de Audiência Pública, na modalidade presencial, visando estabelecer condições gerais para a incorporação de redes particulares, instaladas em vias públicas, aos sistemas elétricos das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica. – Áreas Responsáveis: SRD e SCT.
Relator: Dr.
19. Processo nº 48500.005645/01-89. Revogação da Resolução ANEEL nº 496, de 26 de novembro de 2001, que autorizou a CENEL – Comercialização de Energia Elétrica Ltda. atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE. – Área Responsável: SCT.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 12/12/2005.)
Relator: Dr.
20. Processo nº 48500.006185/05-30. Autorização para a empresa TRADENER Ltda. exportar energia elétrica em caráter excepcional, temporário e interruptível, mediante intercâmbio elétrico entre o Brasil e o Uruguai, pela Estação Conversora de Freqüência de Rivera. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
21. Processo nº 48500.003242/02-12. Homologação da antecipação da data de operação da Linha de Transmissão Salto Santiago – Ivaiporã – Cascavel Oeste, de 18 de fevereiro de 2006 para 5 de outubro de 2005, do trecho Salto Santiago – Ivaiporã e para 30 de outubro de 2005, do trecho Ivaiporã – Cascavel Oeste, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 004/2004-ANEEL e do seu Primeiro Termo Aditivo celebrado com a Empresa Artemis Transmissora de Energia S/A. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
22. Processo nº 48500.002213/02-89. Autorização para antecipação da data de operação da Linha de Transmissão Teresina II – Sobral III – Fortaleza II, segundo circuito, de 18 de fevereiro de 2006 para 1º de janeiro de 2006, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 005/2004-ANEEL e do seu Primeiro Termo Aditivo celebrado com a Empresa STN – Sistema de Transmissão Nordeste S/A. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
23. Processo nº 48500.001296/00-17. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Treviso – CERTREL, no Município de Criciúma, na área de concessão das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, no Município de Siderópolis, na área de concessão da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC e no Município de Treviso, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
24. Processo nº 29000.005566/91-48. Autorização para a empresa Central Hidrelétrica Pai Joaquim S/A transferir para a empresa CEMIG PCH S/A, a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 102, de 18 de março de 2003, para explorar a PCH Pai Joaquim, localizada nos Municípios de Sacramento e Santa Juliana, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
25. Processo nº 48500.000766/02-05. Autorização para a empresa AES Minas PCH Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Costa, localizada no Município de Formoso, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
26. Processo nº 48500.004148/03-71. Autorização para a empresa Eletricidade São Pedro Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a reativação e exploração da PCH São Pedro, localizada no Município de Itu, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
27. Processo nº 48500.001877/02-01. Alteração do art. 3° e revogação do art 5° da Resolução Normativa n° 89, de 25 de outubro de 2004, bem como a delegação de competência ao titular da Superintendência de Regulação da Comercialização de Eletricidade – SRC para homologar os valores decorrentes da subvenção de consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr.
28. Processo nº 48500.005508/05-31. Autorização para a Companhia Energética do Ceará – COELCE implantar Medição Eletrônica Externa. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr.
29. Processo nº 48500.002508/04-44. Proposta de realização de Audiência Pública, na modalidade presencial, para recebimento de contribuições sobre Minuta de Resolução que institui a nova sistemática de participação financeira dos consumidores no custo das obras para atendimento a pedidos de aumento de carga e de nova ligação de unidades consumidoras. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr.
30. Processo nº 48500.001697/03-01. Determinação para que os ativos de transmissão implementados pela Companhia Energética de São Paulo – CESP sejam incorporados pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, para fins de integração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como o estabelecimento dos valores das parcelas da receita anual permitida à CTEEP pela referida incorporação. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr.
31. Processo nº 48500.005637/02-31. Proposta de realização de Audiência Pública, na modalidade presencial, para recebimento de contribuições dos agentes setoriais, consumidores e demais segmentos da sociedade, sobre Minuta de Resolução que estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr.
32. Processo nº 48500.001014/03-06. Recurso interposto pela empresa FAFEN ENERGIA S/A contra o Auto de Infração AI n° 004/2003-SFG, emitido em 19 de março de 2003, pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG pelo descumprimento do prazo para entrada em operação da UTE FAFEN. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
33. Processo nº 48500.003286/03-79. Recurso interposto pela empresa FURNAS Centrais Elétricas S/A contra o Auto de Infração AI n° 021/2003-SFE, emitido em 19 de setembro de 2003, pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE por terem sido constatados procedimentos da referida empresa que não estavam em conformidade com os regulamentos do setor elétrico e com o contrato de concessão. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
34. Processo nº 48500.003314/02-21. Recurso interposto pela Light Serviços de Eletricidade S/A contra a Resolução ANEEL n° 591, de 6 de novembro de 2003, que estabeleceu o Índice de Reposicionamento Provisório da concessionária, referente ao processo de Revisão Tarifária Ordinária. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
35. Processo nº 48500.002478/03-02. Recurso interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente ao Auto de Infração n° AI 011/2003 por ter sido constatada uma não-conformidade, em julho/2002 e abril/2003, referente aos indicadores de continuidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
36. Processo nº 48500.003791/05-01. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou o ressarcimento em dobro do faturamento executado a maior da unidade consumidora da Sra. Lúcia Maria Paixão Raiol, no período de novembro de 2002 a fevereiro de 2003. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 06/12/2005).
Relator: Dr.
37. Processo nº 48500.000899/05-43. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou o ressarcimento por danos elétricos em equipamentos da unidade consumidora de responsabilidade da empresa São Marcos Madeiras Ltda. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 06/12/2005).
Relator: Dr.
38. Processo nº 48500.004120/05-13. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação do consumidor Sr. Paulo Roberto da Silva, referente à cobrança por irregularidades constatadas na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 06/12/2005).
Relator: Dr.
39. Processo nº 48500.006077/05-67. Recurso interposto pela empresa Farmácia dos Genéricos Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente a reclamação do referido consumidor referente à cobrança pretendida pela Companhia Energética do Ceará – COELCE por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 06/12/2005).
Relator: Dr.
40. Processo nº 48500.001876/04-01. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Mauro Jorge Lucas Coutinho determinando que a Concessionária indenizasse o referido consumidor por danos elétricos causados em sua unidade de consumo. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 06/12/2005).
Relator: Dr.
41. Processo nº 48500.005143/05-54. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que manteve a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração – AI nº 002/2004-GTE pelo descumprimento das metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, estabelecidas no art. 3º da Resolução ANEEL nº 673, de 17 de dezembro de 2003. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 06/12/2005).
Relator: Dr.
42. Processo nº 48500.000869/05-82. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Leila Cristina Franco dos Reis, referente à indenização por danos elétricos em equipamentos de sua propriedade. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 12/12/2005).
Relator: Dr.
43. Processo nº 48500.003875/05-91. Recurso interposto pela consumidora Sra. Regina das Graças da Luz Oliveira Dias em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, sobre cobrança efetuada pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA na unidade consumidora de responsabilidade da referida consumidora, devido à irregularidade constatada. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 12/12/2005).
Relator: Dr.
Retirado de Pauta.
44. Processo nº 48500.003693/04-01. Recursos interpostos, respectivamente, pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo consumidor Sr. Antônio Emi Araújo Vieira em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, sobre cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do referido consumidor. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 12/12/2005).
Relator: Dr.
45. Processo nº 48500.000075/05-19. Recurso interposto pela Empresa Energética do Sul S/A – ENERSUL contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Gisela Maira Arrionuevo Corradiperico referente a ressarcimento por danos elétricos causados em equipamento de sua propriedade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
46. Processo nº 48500.001365/04-53. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Douglas de Barros Martins contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que julgou improcedente a sua reclamação referente a devolução em dobro de valores cobrados a maior pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
47. Processo nº 48500.004272/04-81. Recurso interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente ao ressarcimento por danos ocorridos a equipamento do consumidor Sr. Edson Miranda dos Santos. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
48. Processo nº 48500.004092/04-07. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que acatou reclamação da consumidora Sra. Márcia Cristina Martins Pacheco sobre danos elétricos em equipamentos de sua propriedade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
49. Processo nº 48500.000909/05-03. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou improcedente o recurso apresentado pela Concessionária no processo relativo à reclamação do consumidor Sr. Joel Brito de Oliveira, referente ao ressarcimento por danos elétricos causados em seus equipamentos. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
50. Processo nº 48500.003478/05-00. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Wanderley Braga Martins contra a decisão da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que manteve, em parte, a cobrança por irregularidade em unidade consumidora sob sua responsabilidade efetuada pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
51. Processo nº 48500.000366/05-61. Recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA, referente à cobrança por irregularidades para a unidade consumidora de responsabilidade do Sr. José Manoel da Silva. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
52. Processo nº 48500.000279/04-88. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Antonio Nidovando Pereira Pinheiro contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por irregularidade em unidade consumidora sob sua responsabilidade efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.