Fonte: ANEEL
Data: 22 de dezembro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 09:00 horas.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000144/04-12. Recurso interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR contra valor do componente Xe do Fator X da CEMAR estabelecido no artigo 4º da Resolução Homologatória ANEEL nº 196, de 22 de agosto de 2005. – Áreas Responsáveis: SRE e Assessoria.
Relator: Dr.
Retirado de Pauta.
2. Processo nº 48500.000888/00-12. Proposta de intervenção administrativa na Companhia Energética de Roraima – CER pelo descumprimento de determinações emanadas de fiscalizações realizadas nos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, inadimplemento a dispositivos legais e regulamentares, descumprimento de deveres e obrigações em prejuízo ao serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como monitoramento das condições econômico-financeiras da concessão em 2003 e 2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
3. Processos nos 48500.002550/04-19, 48500.002042/04-50, 48500.002046/04-19, 48500.000395/05-60, 48500.000407/05-47, 48500.004359/04-67, 48500.002294/04-42, 48500.001756/04-41, 48500.000405/05-11, 48500.000409/05-72, 48500.002048/04-36, 48500.004270/04-55, 48500.001913/04-27 e 48500.000408/05-18. Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, ao julgar procedente, em parte, a reclamação interposta pelos Municípios de Acopiara, Crateús, Guaraciaba do Norte, Ipu, Itarema, Mombaça, Orós, Paracuru, Poranga, Quixadá, Russas, Tauá, Tinguá e Trairi, localizados no Estado do Ceará, versando sobre cobrança indevida de valores relativos ao serviço de iluminação pública. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Extraordinária do dia 20/12/2005).
Relator: Dr.
4. Processos nos 48500.002045/04-48, 48500.004447/04-22, 48500.000649/05-86, 48500.002293/04-80, 48500.001755/04-88, 48500.002047/04-73, 48500.004413/04-19, 48500.001914/04-90, 48500.002291/04-54, 48500.002295/04-13, 48500.002288/04-40 e 48500.000437/05-16. Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, ao julgar procedente, em parte, a reclamação interposta pelos Municípios de Acarape, Barbalha, Bela Cruz, Caridade, Cascavel, Içó, Iracema, Itaitinga, Maranguape, Ocara, Pedra Branca e Várzea Alegre, localizados no Estado do Ceará, versando sobre cobrança indevida de valores relativos ao serviço de iluminação pública. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Extraordinária do dia 20/12/2005).
Relator: Dr.
5. Processos nos 48500.000397/05-95 e 48500.002423/04-93. Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, ao julgar procedente, em parte, a reclamação interposta pelos Municípios de Nova Russas e São Benedito, localizados no Estado do Ceará, versando sobre cobrança indevida de valores relativos ao serviço de iluminação pública. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Extraordinária do dia 20/12/2005).
Relator: Dr.
6. Processos nos 48500.002287/04-87 e 48500.002286/04-14. Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, ao julgar procedente, em parte, a reclamação interposta pelos Municípios de Guaiúba e Sobral, localizados no Estado do Ceará, versando sobre cobrança indevida de valores relativos ao serviço de iluminação pública. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Extraordinária do dia 20/12/2005).
Relator: Dr.
7. Processo nº 48500.002049/04-07. Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, ao julgar procedente, em parte, a reclamação interposta pelo Município de Morada Nova, localizado no Estado do Ceará, versando sobre cobrança indevida de valores relativos ao serviço de iluminação pública. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Extraordinária do dia 20/12/2005).
Relator: Dr.
8. Processo nº 48500.004362/04-71. Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, ao julgar procedente, em parte, a reclamação interposta pelo Município de Camocim, localizado no Estado do Ceará, versando sobre cobrança indevida de valores relativos ao serviço de iluminação pública. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Extraordinária do dia 20/12/2005).
Relator: Dr.
9. Processo nº 48500.002424/04-56. Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, ao julgar procedente, em parte, a reclamação interposta pelo Município de Pacatuba, localizado no Estado do Ceará, versando sobre cobrança indevida de valores relativos ao serviço de iluminação pública. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Extraordinária do dia 20/12/2005).
Relator: Dr.
10. Processo nº 48500.006535/00-35. Solicitação, por parte do Governo do Estado do Amapá, de prorrogação de prazo para a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA apresentar as alegações de defesa perante o processo de decretação da Caducidade da Concessão, bem como detalhamento do Plano de Ação que conduza à completa solução dos problemas identificados no Relatório de Falhas e Transgressões à Legislação. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr.
11. Processo nº 48500.006933/05-01. Estabelecimento do encerramento da cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial – ECE destinado a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE, definido pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
12. Processo nº 48500.003758/04-47. Estabelecimento das condições gerais para a contratação do suprimento de energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN, com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano, conforme disposições do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
13. Processo nº 48500.003417/02-64. Proposta de realização de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 26 de dezembro de 2005 a 8 de fevereiro de 2006, com vistas a obter contribuições sobre Minuta de Resolução que estabelece os procedimentos e as condições gerais referentes à cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE, pelas concessionárias de distribuição, dos consumidores livres que integravam o mercado cativo na vigência do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica – PERCEE e que se tornaram livres durante o período de arrecadação. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
14. Processo nº 48500.006936/05-91. Autorização da alteração da data contratual do reajuste e da revisão tarifária da Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema – EEVP e da prorrogação da vigência, até 9 de maio de 2006, das tarifas de energia elétrica da concessionária, constantes da Resolução Homologatória ANEEL nº 42, de 31 de janeiro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
15. Processo nº 48500.006935/05-28. Autorização da alteração da data contratual do reajuste e da revisão tarifária da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE e da prorrogação da vigência, até 9 de maio de 2006, das tarifas de energia elétrica da concessionária, constantes da Resolução Homologatória ANEEL nº 24, de 31 de janeiro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
16. Processo nº 48500.006934/05-65. Autorização da alteração da data contratual do reajuste e da revisão tarifária da CAIUÁ Serviços de Eletricidade S/A e da prorrogação da vigência, até 9 de maio de 2006, das tarifas de energia elétrica da concessionária, constantes da Resolução Homologatória ANEEL nº 27, de 31 de janeiro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
17. Processo nº 48500.006932/05-30. Autorização da alteração da data contratual do reajuste e da revisão tarifária da Empresa Elétrica Bragantina S/A – EEB e da prorrogação da vigência, até 9 de maio de 2006, das tarifas de energia elétrica da concessionária, constantes da Resolução Homologatória ANEEL nº 33, de 31 de janeiro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
18. Processo nº 48500.004318/05-61. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em razão da opção de consumidores por contratarem o fornecimento, no todo ou em parte, com outro fornecedor. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
19. Processo nº 48500.004323/05-09. Homologação e Adjudicação do Resultado referente ao Leilão nº 002/2005-ANEEL, conforme Relatório de Julgamento elaborado pela Comissão Especial de Licitação – CEL. – Área Responsável: CEL.
Relator: Dr.
20. Processos nos 48500.008784/00-19, 48500.005093/00-73, 48500.006958/05-23 e 48500.003391/00-19. Autorização, com fins de regularização, para Furnas Centrais Elétricas S/A implantar novas instalações de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr.
21. Processo nº 48500.002339/04-89. Estabelecimento dos critérios, procedimentos e condições gerais aplicáveis às cooperativas de eletrificação rural a serem enquadradas como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e aprovação do modelo de Contrato de Permissão, bem como estabelecimento dos procedimentos aplicáveis às Cooperativas a serem enquadradas como autorizadas para exploração de instalações de distribuição de energia elétrica de uso privativo, em área rural, e demais providências. – Áreas Responsáveis: SCT e SRE.
Relator: Dr.
22. Processo nº 48500.006796/05-23. Autorização para a empresa AMPLA Energia e Serviços S/A implantar o sistema de faturamento na modalidade pré-pago, em caráter experimental, para atender aos consumidores localizados na sua área de concessão. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr.
23. Processo nº 48500.002815/04-43. Anuência com a alienação das participações societárias da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, mantidas nas empresas Socibe Energia S/A, Isamu Ikeda Energia S/A, Alvorada Energia S/A, Celtins Energética S/A, Ipueiras Energética S/A e Rede Lajeado Energia S/A, para a empresa Curuá-Una Energia S/A. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr.
24. Processo nº 48500.006279/01-58. Anuência com a proposta de transferência de quotas de emissão da Hidrelétrica Rossi Ltda., correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do Capital Social, atualmente detidas pela Flessak Energia Ltda., Madeireira Barra Grande Ltda., Otacílio Bottin e Vilmar Bottin, para a Flessak Eletro Industrial Ltda., Ozires Alberti, Sidnei Alberti, Elton Cunha Dona, Walter Alberti, Jonathan Mafra Tambosi, Alberto de Andrade Pinto e Elisabeth Klein. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr.
25. Processo nº 48500.004153/05-72. Anuência com a transferência do controle societário da Riacho Preto Energética S/A, atualmente detidas pelas empresas Horizonte Participações S/A, Sane Saneamento, Construções e Comércio Ltda. e Júlio Cezar, para as empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda., Crema Participações e Investimentos Ltda. e Cezar & Cia. Ltda. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr.
26. Processo nº 48500.004203/05-49. Anuência com a transferência do controle societário da Lagoa Grande Energética S/A, atualmente detidas pelas empresas Horizonte Participações S/A e Sane Saneamento, Construções e Comércio Ltda., para as empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. e Crema Participações e Investimentos Ltda. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr.
27. Processo nº 48500.006029/05-14. Análise do orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para o exercício de 2006. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr.
28. Processo nº 48500.001014/03-06. Recurso interposto pela empresa FAFEN ENERGIA S/A contra o Auto de Infração AI n° 004/2003-SFG, emitido em 19 de março de 2003, pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG pelo descumprimento do prazo para entrada em operação da UTE FAFEN. – Área Responsável: Assessoria.
(Assunto não deliberado na Reunião Pública Ordinária do dia 19/12/2005).
Relator: Dr.
29. Processo nº 48500.000565/04-15. Recurso interposto pela Companhia Energética de Sergipe – ENERGIPE em face da decisão proferida pela Superintendência de Regulação dos Serviços da Transmissão – SRT, que autorizou o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a proceder aos estudos de acesso à Rede Básica da unidade industrial instalada em Sergipe da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
30. Processo nº 48500.001253/01-87. Recurso interposto pela Companhia Energética de Goiás – CELG em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente ao Auto de Infração AI nº 005/2001-SFE relativo à fiscalização técnica e comercial da referida empresa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
31. Processo nº 48500.001220/04-71. Recurso interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente ao Auto de Infração AI nº 002/2004-SFF por ter celebrado, em 8 de abril de 2002, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços com parte relacionada sem a anuência da ANEEL. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
32. Processos nos 48500.004638/02-69, 48500.007933/00-23, 48500.006694/01-20, 48500.006684/01-76 e 48500.003655/03-23. Pedido de invalidação com efeito suspensivo interposto pela empresa Brascan Energética S/A em face da decisão proferida pelo Despacho ANEEL nº 611, de 1º de outubro de 2002, o qual selecionou o projeto básico apresentado pela empresa ARA Energia Ltda., para obtenção de outorga de autorização para exploração do potencial hidráulico denominado PCH Santa Luzia, localizado no Município de São Desidério, Estado da Bahia. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.