Em: 23/06/2014 às 13:28h por Jornal da Energia

A Advocacia-Geral da União (AGU), obteve decisão favorável sob ação ajuizada por pescadores que pleiteavam indenização por danos materiais de R$1,2 milhões e danos morais da ordem de R$24 milhões em função da construção da hidrelétrica Aimorés, em Minas Gerais.

A ação objetivava a condenação da União, Aneel, Ibama, Companhia Vale do Rio Doce, da Cemig e do Consórcio da Usina Hidrelétrica de Aimorés (CHA), e também incluia o repovoamento do Rio Doce, na região atingida pelo empreendimento, retirada de entulho do leito do rio, e doação de sede e construção de porto fluvial para os pescadores.