A Agência Nacional de Energia Elétrica indeferiu o pleito das empresas Macacos Energia e Juremas Energia, representadas pela CPFL Renováveis, que pedia a suspensão de exigência de recomposição de lastro, aporte de garantias financeiras, encargos e obrigações, bem como a aplicação de quaisquer penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações contratuais iniciadas em 1º de abril de 2014, até a deliberação do pedido de reconhecimento da condição das Eólicas Macacos e Juremas como aptas à operação comercial. No entanto, a Aneel postergou a data de início de suprimento das eólicas para 1º de maio de 2014, mantendo o prazo de suprimento por 20 anos.
Em: 18/06/2014 às 12:23h por Canal Energia
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