MEMÓRIA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2007

Fonte: ANEEL

Data:  05 de junho de 2007.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10 h.
Presenças:
Diretor-Geral:
Jerson Kelman
Diretores:
Romeu Donizete Rufino
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
O Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente em virtude de licença médica.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

 

1. Processo nº 48500.002872/2006-49. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

2. Processos nºs 48500.002922/2006-15, 48500.005086/2006-01, 48500.002916/2006-12, 48500.005084/2006-78, 48500.002923/2006-88 e 48500.002921/2006-52. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo n° 48500.002920/2006-90 retirado de pauta.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica de sua concessão, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP pela prestação do serviço adicional de transmissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

3. Processo nº 48500.001932/2006-33. Assunto: Estabelecimento de alterações no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST do segmento geração, por meio da ampliação de seu horizonte de cálculo. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do procedimento de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, do segmento geração, por meio da ampliação de seu horizonte de cálculo.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Petrobrás e da APINE.

4. Processo nº 48500.002777/2007-89. Assunto: Estabelecimento do conjunto das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST do segmento geração para os leilões nos 01, 02 e 03/2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Homologatória, contendo o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para os empreendimentos especificados.

5. Processos nºs 48500.002938/2006-55 e 48500.002936/2006-20. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão das Subestações Viana e Macaé, ambas de 345 kV, pertencentes a Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão das Subestações Macaé e Viana, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP de R$ 3.312.662,54 (três milhões trezentos e doze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), a preços de maio de 2007.

6. Processo nº 48500.002085/2007-13. Assunto: Definição do critério de repasse da variação do preço do gás natural adquirido pela UTE Cuiabá nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados por Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

7. Processo nº 48500.002418/2007-21. Assunto: Proposta de anuência à transferência do controle societário indireto das concessionárias do grupo CMS Energy Brasil S.A., detido pela CMS Eletric & Gas L.L.C., para a empresa Perácio Participações S.A., controlada pela CPFL Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário indireto das concessionárias Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, Companhia Jaguari de Energia – CJE, Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM e Companhia Jaguari de Geração de Energia, atualmente detido pela CMS Eletric & Gas, L.L.C., para a CPFL Energia S.A., por meio da subsidiária integral Perácio Participações S.A.; (ii) aprovar as minutas dos termos aditivos aos Contratos de Concessão nos 05/97, 09/99, 10/99, 15/99, 17/99, 18/99 e 19/99, que deverão ser assinados no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Resolução. A Diretoria, por fim, decidiu também, por questão de razoabilidade, pela concessão do prazo de 90 (noventa) dias para implementação da transferência de controle societário ora anuída, contados da publicação da respectiva Resolução Autorizativa, sob pena de caducidade da anuência.

8. Processo nº 48500.005938/2005-81. Assunto: Aprovação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 020/1999-ANEEL, que visa formalizar a transferência de ações de emissão da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 020/1999-ANEEL.

9. Processo nº 48500.004101/2005-79. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coluna – Santana Têxtil, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, localizada nos Municípios de Aquiraz e Horizonte, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Isaac Pinto Averbuch, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas em uma faixa de seis metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Coluna – Santana Têxtil, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 3,7 quilômetros de extensão, que tem origem na Subestação Coluna, localizada no Município de Aquiraz, de propriedade da requerente, e término na Subestação da empresa Santana Têxtil, localizada no Município de Horizonte, ambos no Estado do Ceará.

10. Processo 48500.002000/2007-52. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Plural Consultores Associados S/C. Ltda., RTK Consultoria Ltda. e DW Engenheiros Associados S/C, integrantes do Consórcio Energético Rodeio Bonito, sob a liderança da empresa Plural Consultores Associados S/C Ltda., da área de terra necessária à implantação da PCH Rodeio Bonito, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

11. Processo nº 48500.001672/2007-03. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. – PCH, das áreas de terras necessárias à implantação da PCH Pedra do Garrafão, localizadas no Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. – PCH, as áreas de terra que perfazem um total de 88,8249 ha (oitenta e oito hectares, oitenta e dois ares e quarenta e nove centiares), destinadas à implantação do canteiro de obras da PCH Pedra do Garrafão, localizadas no Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

12. Processo nº 48500.001211/2004-80. Assunto: Autorização para as empresas Selt Energia Ltda. e Selt Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio Selt, estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado São Paulo do Pimenta Bueno, localizado nos Municípios de Pimenta Bueno e Primavera de Rondônia, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

13. Processos nºs 48500.003534/2001-47 e 48500.003536/2001-72. Assunto: Transferência das autorizações objetos das Resoluções nº 706, de 17 de dezembro de 2002, para implantar e explorar a PCH Palmeiras, localizada no rio Sapucaí-Mirim, e nº 549, de 8 de outubro de 2002, para implantar e explorar a PCH Retiro, localizada no rio Sapucaí, situadas nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo, detidas pela empresa Sociedade de Energia Bandeirantes – SEBAND, em favor da empresa DEB – Pequenas Centrais Elétricas Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, para a empresa SPE DEB – Pequenas Centrais Elétricas Ltda., a autorização objeto da Resolução nº 549, de 8 de outubro de 2002, para implantar e explorar a PCH Retiro, localizada no rio Sapucaí, afluente do Rio Grande, situada nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo; (ii) transferir para a empresa SPE DEB – Pequenas Centrais Elétricas Ltda., a autorização objeto da Resolução nº 706, de 17 de dezembro de 2002, para implantar e explorar a PCH Palmeiras, localizada no Rio Sapucaí-Mirím, situada nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo; (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, pela energia elétrica comercializada pelas PCH’s Retiro e Palmeiras, enquanto a potência instalada correspondente for menor ou igual a 30.000 kW.

14. Processo nº 48500.005795/2006-14. Assunto: Autorização para as empresas BHP Billiton Metais S.A., Alcan Alumina Ltda., Abalco S.A. e Alcoa Alumínio S.A., integrantes do Consórcio Alumínio do Maranhão – ALUMAR, estabelecerem-se como Autoprodutores de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Alumar, localizada no Município de São Luiz, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

15. Processos nºs 48500.000241/2007-58, 48500.000242/2007-11 e 48500.000952/2007-96. Assunto: Solicitação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para alteração do Despacho ANEEL nº 833, de 27 de março de 2007, que lhe delegou a operacionalização dos leilões de que tratam as Portarias MME nº 305, de 19 de dezembro de 2006, e nº 31, de 15 de fevereiro de 2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do Despacho ANEEL nº 833, de 27 de março de 2007, na forma da minuta proposta.

16. Processo nº 48500.005784/2000-02. Assunto: Homologação do Segundo e do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Constituição do Consórcio Capim Branco Energia e aprovação da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 090/2001, referente aos Aproveitamentos Hidroelétricos Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, detidos pela Companhia Mineira de Metais – CMM, em favor da Votorantim Metais Zinco S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

17. Processo nº 48500.006535/2000-35. Assunto: Descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, de indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica, perda das condições econômico-financeiras, técnicas e operacionais da concessão outorgada à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e não cumprimento de intimação da ANEEL no sentido de regularizar a prestação do serviço. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: a) que estão presentes os requisitos necessários à aplicação da penalidade de caducidade da concessão à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA; b) conceder prazo de 15 dias à CEA para apresentar suas alegações, atendendo ao §2º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995; c) encaminhar comunicação ao Governador do Estado do Amapá sobre a decisão de aplicação da penalidade de caducidade da concessão; d) informar ao Ministério de Minas e Energia a atual situação da concessão.

18. Processos nºs 48500.002882/2000-15 e 48500.001256/2006-80. Assunto: Denúncia feita pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, referente ao embargo de obras e interdição de instalações de transmissão que estão sendo implantadas pela empresa BRASKEM S.A. no Pólo Petroquímico de Camaçari, bem como Procedimento de Invalidação impetrado pela COELBA em face da Resolução ANEEL nº 175, de 10 de maio de 2001. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pleito da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, e determinar i) que não cabe a invalidação da Resolução nº 175, de 10 de maio de 2001, devendo prevalecer os atos praticados durante a sua vigência; ii) que a implantação de novas linhas de distribuição de energia elétrica pela BRASKEM a indústrias localizadas no Complexo Petroquímico de Camaçari, fica condicionada à autorização específica prévia da ANEEL, devendo ser comprovado, dentre outras coisas, mas como condição imprescindível, sua integração na cadeia produtiva do Complexo; iii) que a COELBA, a BRASKEM e a COLUMBIAN adotem os procedimentos estabelecidos na Resolução ANEEL nº 250, de 13 de fevereiro de 2007, de forma que a) os bens e instalações de distribuição implantadas pela BRASKEM S.A. para o fornecimento de energia elétrica à empresa COLUMBIAN Chemicals Brasil LTDA sejam cadastrados e incorporados ao Ativo Imobilizado em Serviço da COELBA, mediante o correspondente ressarcimento à BRASKEM, na forma estabelecida nessa Resolução; b) a BRASKEN possa fazer uso dessas instalações para comercialização da energia gerada, mediante ressarcimento do custo pelo transporte à COELBA; c) a COELBA confirme à ANEEL, até quinze dias da publicação deste Despacho, o aceite quanto à incorporação das referidas instalações, bem como assegure que essa incorporação não implicará aumento de custos ou quaisquer outros ônus para os demais consumidores da concessionária; a falta de manifestação pela COELBA, ou não confirmação por parte da concessionária, nesse prazo, implicará a manutenção da propriedade das instalações pela BRASKEM; e d) os Contratos de Conexão a serem celebrados entre as partes estabeleçam os índices de qualidade relativos às instalações de conexão a serem incorporadas pela COELBA.
Houve sustentações orais por parte de representantes da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e da BRASKEM S.A.

19. Processo nº 48500.003474/2002-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 008/2005-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento de prazo regulamentar de instalação de empreendimentos na Subestação Vitória autorizados pela Resolução ANEEL nº 546, de 14 de outubro de 2003. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 008/2005-SFE/ANEEL, de 8 de dezembro de 2005; (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 251.165,93 (duzentos e cinqüenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente a 0,004903% da receita aplicável, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.

20. Processo nº 48500.003478/2002-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 007/2005-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento de prazo regulamentar de instalação de empreendimentos na Subestação Ouro Preto 2 autorizados pela Resolução ANEEL nº 546, de 14 de outubro de 2003. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 007/2005-SFE/ANEEL, de 18 de novembro de 2005; (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 160.596,61 (cento e sessenta mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), correspondente a 0,003135% da receita aplicável, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.

21. Processo nº 48500.005552/2002-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 006/2005-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento de prazo regulamentar de instalação de empreendimentos na Subestação Angra autorizados pela Resolução ANEEL nº 546, de 14 de outubro de 2003. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 006/2005-SFE/ANEEL, de 18 de novembro de 2005; (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 292.608,57 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e oito reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente a 0,005712% da receita aplicável, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.

22. Processo nº 48500.003249/2004-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 009/2005-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento de prazo regulamentar de instalação de empreendimentos na Subestação Ibiúna autorizados pela Resolução ANEEL nº 739, de 30 de dezembro de 2003. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 009/2005-SFE/ANEEL, de 8 de dezembro de 2005; (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 66.595,08 (sessenta e seis mil quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos), correspondente a 0,0013% da receita aplicável, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.

23. Processo nº 48500.003250/2004-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 011/2005-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento de prazo regulamentar de instalação de empreendimentos na Subestação Ibiúna autorizados pela Resolução ANEEL nº 739, de 30 de dezembro de 2003. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração AI nº 011/2005-SFE/ANEEL, de 19 de dezembro de 2005; (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 188.851,88 (cento e oitenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e um reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 0,0037% da receita aplicável, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.

24. Processo nº 48500.006727/2005-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, em face do Auto de Infração AI n° 003/2006-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento da meta estabelecida para o indicador de continuidade Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, estipulada na Resolução n° 535, de 14 de dezembro de 2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

25. Processo nº 48500.005231/2005-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade da Borborema – CELB, em face do Auto de Infração AI n° 01.102.02.2005, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, decorrente do descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção – FEC para o ano de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, porém reformando a multa administrativa estipulada pelo Auto de Infração AI nº 01.102.02.2005, estipulando o valor em R$ 21.413,42 (vinte e um mil quatrocentos e treze reais e quarenta e dois centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa n° 63/2004.

26. Processo nº 48500.004726/2005-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face do Auto de Infração AI nº 006/2006-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, decorrente de não-conformidades verificadas na UHE Itaúba. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

27. Processo nº 48500.003511/2005-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL, em face do Auto de Infração AI nº 020/2005 – SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, decorrente da celebração de contratos entre partes relacionadas sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFCL, em face do Auto de Infração AI nº 020/2005, lavrado em 09 de junho de 2005; (ii) reformar a decisão constante do Despacho nº 1134, de 5 de setembro de 2005, reduzindo a penalidade de multa para R$ 1.120.781,16 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor Romeu Donizete Rufino declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL.

28. Processo nº 48500.003083/2005-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL, em face do Auto de Infração AI nº 003/2006 – SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, decorrente da celebração de acordo com partes relacionadas sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFCL, em face do Auto de Infração AI nº 003/2006, lavrado em 13 de janeiro de 2006; (ii) confirmar a penalidade de multa no valor de R$ 273.302,64 (duzentos e setenta e três mil, trezentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor Romeu Donizete Rufino declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL.

29. Processo nº 48500.002468/2006-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Paulista – CEPL, em face do Auto de Infração AI n° 024/2003-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, decorrente do não aporte de garantias financeiras e do inadimplemento das obrigações financeiras no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

30. Processo nº 48500.003087/2006-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Goiás – CELG, em face do Auto de Infração AI nº 002/2005, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, decorrente do descumprimento do disposto no art. 95 da Resolução nº 456/00, na Subcláusula Primeira da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 63/2000–CELG/ANEEL, bem como de determinação da Agência dentro do prazo estabelecido. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto pela Companhia Energética de Goiás – CELG, em face do Auto de Infração AI nº 002/2005, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR; (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 181.196,10 (cento e oitenta e um mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), referente a infração prevista no inciso XIV do art. 6º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63; e (iii) ratificar a penalidade de advertência por descumprimento de determinação constante do Termo de Notificação nº 009/2005 – AGR.

31. Processo nº 48500.001110/2004-72 e 48500.001364/2004-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Tritícola Erechim Ltda. – COTREL, em face do Despacho ANEEL nº 36, de 10 de janeiro de 2007, que selecionou, para fins de aprovação, os Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentados pela empresa Boca do Monte Energia Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Cooperativa Tritícola Erechim Ltda. – COTREL, em face do Despacho SGH/ANEEL nº 036, de 10 de janeiro de 2007; (ii) ratificar o Despacho SGH/ANEEL nº 036/2007, que seleciona, para fins de aprovação, os Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Forquilha desenvolvidos pela Boca do Monte Energia Ltda..
Houve sustentação oral por parte dos representantes da COTREL e da Boca do Monte Energia.

32. Processo nº 48500.004946/2005-73. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Sul Transmissora de Energia S.A. – STE, em face da decisão que apreciou recurso administrativo contra a Resolução Autorizativa ANEEL no 540/2006, que autorizou a concessionária a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão- SRT e Assessoria da Diretoria
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Sul Transmissora de Energia S.A. – STE, em face da Resolução Autorizativa no 713, de 3 de outubro de 2006, por já estar exaurida a esfera administrativa na apreciação do objeto do presente processo.

33. Processo nº 48500.005261/2001-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelos Conselhos de Consumidores das Empresas do Grupo Rede, em face da Resolução ANEEL nº 449/2001, que suspendeu a atribuição estabelecida na Resolução ANEEL nº 138/2000, referente à elaboração de projetos especiais pelos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

34. Processo nº 48500.002376/2006-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela consumidora Sra. Rosana Alves Sampaio, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela consumidora Sra. Rosana Alves Sampaio, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, entretanto, decidiu reformar parcialmente a decisão da ARCE, podendo a Companhia Energética do Ceará – COELCE proceder à revisão do faturamento conforme alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, para o período de 03 de janeiro de 2004 a 03 de junho de 2004, utilizando o consumo base de 11.602 kWh, que corresponde ao valor de 36.468 kWh, já excluídos os consumos faturados, utilizando as tarifas em vigor na data de apresentação da fatura, podendo, ainda, cobrar o custo administrativo correspondente a, no máximo, 30% do valor líquido da fatura, previsto no art. 73 do mesmo regulamento.