PAUTA DA 21ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2007

Fonte: ANEEL

Data:   12 de junho de 2007.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10 h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.         Processo nº 48500.001749/2007-28. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; alteração da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla e a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF; e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

2.         Processo nº 48500.001750/2007-15. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL e homologação da tarifa da supridora Zona da Mata para esta concessionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3.         Processo nº 48500.004292/2006-50. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para o aprimoramento da quarta revisão tarifária periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

4.         Processos nºs 48500.002915/2006-50, 48500.002914/2006-97 e 48500.002913/2006-24. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Paranaense de Energia – COPEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

5.         Processos nºs 48500.005679/2005-24 e 48500.005082/2006-42. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

6.         Processos nºs 48500.002932/2006-79 e 48500.002933/2006-31. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Transmissora Sudeste Nordeste S.A. – TSN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

7.         Processo nº 48500.002872/2006-49. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

8.         Processo nº 48500.001559/2007-92. Assunto: Transferência do controle acionário da LT Triângulo S.A., detido pelas empresas LT Bandeirantes Empreendimentos Ltda., Empa S.A. Serviços de Engenharia e Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., em favor das sociedades Cobra Instalaciones y Servicios S.A., Isolux Energia e Participação Ltda. e Elecnor Transmissão de Energia Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9.         Processos nºs 48500.001447/2007-69, 48500.001448/2007-21 e 48500.001449/2007-94. Assunto: Transferência dos controles societários das Centrais Eólicas Praias de Parajuru S.A., Praia do Morgado S.A. e Volta do Rio S.A., detidos pela Eletrowind S.A., em favor da Energimp S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

10.       Processo nº 48500.000306/2006-11. Assunto: Homologação do Valor Anual de Referência – VR para os anos de 2008 e 2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

11.       Processo nº 48500.000785/2005-94. Assunto: Homologação da Convenção Arbitral, nos termos do artigo 58 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Procuradoria Federal.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

12.       Processo nº 48500.000542/2007-54. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizada no Estado de Santa Catarina, que conectará o Seccionamento da Linha de Transmissão Jorge Lacerda B – Blumenau à Subestação Biguaçu. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

13.       Processo nº 48500.000536/2007-51. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizada no Estado de Santa Catarina, que conectará a Subestação Biguaçu à Subestação Palhoça. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

14.       Processo nº 48500.002309/2007-61. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campos Novos – Nova Santa Rita, em 500 kV, localizada nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

15.       Processo nº 48500.002471/2007-22. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Laura S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão que conectará a PCH Santa Laura à Subestação Xanxerê, em 69 kV entre fases, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

16.       Processo nº 48500.002000/2007-52. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Plural Consultores Associados S/C. Ltda., RTK Consultoria Ltda. e DW Engenheiros Associados S/C, integrantes do Consórcio Energético Rodeio Bonito, sob a liderança da empresa Plural Consultores Associados S/C Ltda., da área de terra necessária à implantação da PCH Rodeio Bonito, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

17.       Processo nº 48500.001211/2004-80. Assunto: Autorização para as empresas Selt Energia Ltda. e Selt Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio Selt, estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado São Paulo do Pimenta Bueno, localizado nos Municípios de Pimenta Bueno e Primavera de Rondônia, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

18.       Processo nº 48500.005795/2006-14. Assunto: Autorização para as empresas BHP Billiton Metais S.A., Alcan Alumina Ltda., Abalco S.A. e Alcoa Alumínio S.A., integrantes do Consórcio Alumínio do Maranhão – ALUMAR, estabelecerem-se como Autoprodutores de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Alumar, localizada no Município de São Luiz, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

19.       Processo nº 48500.003535/2001-18. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução nº 541, de 3 de outubro de 2002, para implantar e explorar a PCH Anhanguera, localizada no rio Sapucaí, situada nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo, detida pela empresa Sociedade de Energia Bandeirantes – SEBAND, em favor da empresa Central Elétrica Anhanguera Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

20.       Processo nº 48500.005784/2000-02. Assunto: Homologação do Segundo e do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Constituição do Consórcio Capim Branco Energia e aprovação da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 090/2001, referente aos Aproveitamentos Hidroelétricos Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, detidos pela Companhia Mineira de Metais – CMM, em favor da Votorantim Metais Zinco S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

21.       Processo nº 48500.003430/2006-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, em face do Auto de Infração AI no 007/2006-SFG/SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente a penalidade de multa por infração tipificada no art. 7º, inciso XIV, da Resolução Normativa ANEEL no 063/2004. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria e Procuradoria Federal.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

22.       Processo nº 48500.003217/2006-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CER, em face do Auto de Infração AI nº 019/2006-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento de obrigações regulamentares estabelecidas na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

23.       Processo nº 48500.006727/2005-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, em face do Auto de Infração AI n° 003/2006-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento da meta estabelecida para o indicador de continuidade Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, estipulada na Resolução n° 535, de 14 de dezembro de 2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

24.       Processo nº 48500.002137/2006-26. Assunto: Recurso Administrativao interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração AI GENER 05/05, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, decorrente do descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção – FEC para o ano base de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

25.       Processo nº 48500.000982/2006-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Auto de Infração AI nº 001/2006, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, decorrente de violação ao disposto no art. 3º, inciso III; no art. 4º, incisos III e IV; e no art. 5º, inciso III da Resolução nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

26.       Processo nº 48500.002468/2006-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Paulista – CEPL, em face do Auto de Infração AI n° 024/2003-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, decorrente do não aporte de garantias financeiras e do inadimplemento das obrigações financeiras no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

27.       Processo nº 48500.004210/2005-12. Assunto: Requerimento Administrativo formulado pela LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., em face da aplicação retroativa da metodologia de subvenção de Baixa Renda prevista pela Resolução Normativa ANEEL n° 089/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto Vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.

28.       Processo nº 48500.005261/2001-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelos Conselhos de Consumidores das Empresas do Grupo Rede, em face da Resolução ANEEL nº 449/2001, que suspendeu a atribuição estabelecida na Resolução ANEEL nº 138/2000, referente à elaboração de projetos especiais pelos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

29.       Processo nº 48500.002833/2004-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 318, de 16 de setembro de 2005, que anuiu à segregação de atividades, transferência de concessões e reestruturação societária da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30.       Processo nº 48500.001433/2005-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, em face da Resolução Normativa ANEEL nº 247/2006, que estabeleceu as condições para a comercialização de energia elétrica oriunda de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a 500 KW. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de Pauta.

31.       Processo nº 48500.000442/2006-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN no processo de ressarcimento por danos elétricos pertencentes à Sra. Walquiria Thiesen Pieneda, em que se emitiu o Termo de Notificação nº 031/2005, por suposta intempestividade do pedido de reconsideração e não cumprimento de determinação da Agência Estadual. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.