Fonte: ANEEL
Data: 12 de junho de 2007.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10 h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman
Diretores:
Romeu Donizete Rufino
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
José Guilherme Silva Menezes Senna
Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.001749/2007-28. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; alteração da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla e a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF; e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual com efeito médio para o consumidor de -13,53%, a ser aplicado às tarifas da Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores conectados em Alta Tensão de -20,10% e de -11,55% para os conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e (iv) alterar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Ampla Energia e Serviços S.A. e a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF.
2. Processo nº 48500.001750/2007-15. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL e homologação da tarifa da supridora Zona da Mata para esta concessionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) atualizar a tarifa de energia relativa à Geração Distribuída da Zona da Mata Geração S.A.; (ii) homologar o reajuste tarifário anual médio a ser percebido por todos os consumidores, a partir de 18 de junho de 2007, de 2,14%, sendo 1,28% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 2,49% para os conectados em Baixa Tensão (BT), o que corresponde ao reajuste tarifário contratual de 8,33%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iv) fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
3. Processo nº 48500.004292/2006-50. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para o aprimoramento da quarta revisão tarifária periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no dia 12 de julho de 2007, na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e a publicação de seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da quarta revisão tarifária periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, no período de 13 de junho a 10 de julho de 2007, bem como autorizar a divulgação, no endereço eletrônico desta Agência, da Nota Técnica nº 141/2007-SRE/ANEEL, de 05 de junho de 2007, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no processo revisional.
4. Processos nos 48500.002915/2006-50, 48500.002914/2006-97 e 48500.002913/2006-24. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à COPEL Transmissão S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a COPEL Transmissão S.A. a implantar reforços nas subestações Londrina e Ibiporã, na LT 230 kV Apucarana – Figueira e na LT 230 kV Cascavel – Foz do Chopim, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 3.624.773,52 (três milhões seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), a preços de maio de 2007.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
5. Processos nos 48500.005679/2005-24 e 48500.005082/2006-42. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. a implantar os reforços que especifica nas instalações de transmissão de energia elétrica de sua concessão, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP pela prestação do serviço adicional de transmissão, totalizando o valor anual de R$ 1.310.550,48 (um milhão, trezentos e dez mil, quinhentos e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos).
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
6. Processos nos 48500.002932/2006-79 e 48500.002933/2006-31. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Transmissora Sudeste Nordeste S.A. – TSN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Sudeste Nordeste S.A. – TSN a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica de sua concessão, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP pela prestação do serviço adicional de transmissão no valor de 2.744.124,87 (dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos).
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
7. Processo nº 48500.002872/2006-49. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE a implantar os reforços especificados para as instalações de transmissão de energia elétrica na sua concessão, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP pela prestação do serviço adicional de transmissão, totalizando o valor anual de R$ 4.958.779,88 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
8. Processo nº 48500.001559/2007-92. Assunto: Transferência do controle acionário da LT Triângulo S.A., detido pelas empresas LT Bandeirantes Empreendimentos Ltda., Empa S.A. Serviços de Engenharia e Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., em favor das sociedades Cobra Instalaciones y Servicios S.A., Isolux Energia e Participação Ltda. e Elecnor Transmissão de Energia Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a prorrogação do prazo para a entrada em operação comercial do empreendimento de Expansão da Interligação Norte – Sul III, em 500 kV, objeto do Contrato de Concessão nº 004/2006-ANEEL, de 27 de abril de 2008 para 27 de dezembro de 2008; (ii) anuir com a transferência de controle acionário da LT Triângulo S.A., detido pelas empresas LT Bandeirantes Empreendimentos Ltda. (75%), Empa S.A. Serviços de Engenharia (15%) e Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. (10%), para as sociedades Cobra Instalaciones y Servicios S.A. (33,33%), Isolux Energia e Participação Ltda. (33,34%) e Elecnor Transmissão de Energia Ltda. (33,33%), cujo prazo limite para implementação da operação fica fixado em 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação da respectiva Resolução Autorizativa; e (iii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 004/2006-ANEEL, formalizando a prorrogação do prazo para entrada em operação comercial do empreendimento e a transferência de controle acionário ora deliberadas, devendo o referido Termo Aditivo ser assinado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva transferência do controle acionário.
9. Processos nos 48500.001447/2007-69, 48500.001448/2007-21 e 48500.001449/2007-94. Assunto: Transferência dos controles societários das Centrais Eólicas Praias de Parajuru S.A., Praia do Morgado S.A. e Volta do Rio S.A., detidos pela Eletrowind S.A., em favor da Energimp S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário das empresas Central Eólica Praias de Parajuru S.A., Central Eólica Praia do Morgado S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A., detidas pela Eletrowind S.A., para a empresa Energimp S.A..
Determinou, também, que as interessadas deverão promover a implementação da transferência de controle societário ora autorizada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sob pena de caducidade da anuência concedida, bem como encaminhar à ANEEL cópia da respectiva documentação comprobatória em até 30 (trinta) dias de sua efetivação.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
10. Processo nº 48500.000306/2006-11. Assunto: Homologação do Valor Anual de Referência – VR para os anos de 2008 e 2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Valor Anual de Referência – VR para os anos de 2008 e 2009, respectivamente, em R$ 129,42 / MWh, base de dezembro de 2005, e R$ 129,88 / MWh, base junho de 2006.
11. Processo nº 48500.000785/2005-94 e 48500.003672/2002-61. Assunto: Homologação da Convenção Arbitral, a ser celebrada entre os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para dirimir conflitos, nos termos do artigo 58 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Procuradoria Federal.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
12. Processo nº 48500.000542/2007-54. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizada no Estado de Santa Catarina, que conectará o Seccionamento da Linha de Transmissão Jorge Lacerda B – Blumenau à Subestação Biguaçu. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta e cinco metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará o Seccionamento da LT Jorge Lacerda B – Blumenau à Subestação Biguaçu, tensão nominal de 230 kV entre fases, numa extensão aproximada de
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
13. Processo nº 48500.000536/2007-51. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizada no Estado de Santa Catarina, que conectará a Subestação Biguaçu à Subestação Palhoça. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta e cinco metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Biguaçu à Subestação Palhoça e será construída para operar na tensão nominal de 230 kV entre fases, numa extensão aproximada de
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
14. Processo nº 48500.002309/2007-61. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campos Novos – Nova Santa Rita, em 500 kV, localizada nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia, as áreas de terra situadas numa faixa de 60 metros, nos 46,11 quilômetros iniciais, e numa faixa de 65 metros, no restante do trecho, necessárias à passagem da linha de transmissão Campos Novos – Nova Santa Rita em 500 kV, com extensão aproximada de 257 km, localizadas nos Municípios de Campos Novos e Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Barracão, Lagoa Vermelha, Capão Bonito do Sul, Muitos Capões, Ipê, Antonio Prado, Nova Roma do Sul, Farroupilha, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, São Vendelino, Alto Feliz, Feliz, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Capela Santana e Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
15. Processo nº 48500.002471/2007-22. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Laura S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão que conectará a PCH Santa Laura à Subestação Xanxerê, em 69 kV entre fases, localizada no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Laura S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 23 metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a PCH Santa Laura, de propriedade da Santa Laura S.A., à Subestação Xanxerê, de propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, na tensão nominal de 69 kV entre fases, numa extensão aproximada de 13,5 km, localizadas nos Municípios de Faxinal dos Guedes e Xanxerê, no Estado de Santa Catarina.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
16. Processo nº 48500.002000/2007-52. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Plural Consultores Associados S/C. Ltda., RTK Consultoria Ltda. e DW Engenheiros Associados S/C, integrantes do Consórcio Energético Rodeio Bonito, sob a liderança da empresa Plural Consultores Associados S/C Ltda., da área de terra necessária à implantação da PCH Rodeio Bonito, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas: Plural Consultores Associados S/C Ltda., RTK Consultoria Ltda. e DW Engenheiros Associados S/C, integrantes do Consórcio Energético Rodeio Bonito, sob a liderança da empresa Plural Consultores Associados S/C Ltda., a superfície total de 57,3073 ha (cinqüenta e sete hectares, trinta ares e setenta e três centiares) destinada à implantação de parte do canteiro de obras, do reservatório e da faixa ciliar da PCH Rodeio Bonito, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
17. Processo nº 48500.001211/2004-80. Assunto: Autorização para as empresas Selt Energia Ltda. e Selt Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio Selt, estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado São Paulo do Pimenta Bueno, localizado nos Municípios de Pimenta Bueno e Primavera de Rondônia, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
18. Processo nº 48500.005795/2006-14. Assunto: Autorização para as empresas BHP Billiton Metais S.A., Alcan Alumina Ltda., Abalco S.A. e Alcoa Alumínio S.A., integrantes do Consórcio Alumínio do Maranhão – ALUMAR, estabelecerem-se como Autoprodutores de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Alumar, localizada no Município de São Luiz, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as empresas BHP Billiton Metais S.A., Alcan Alumina Ltda., Abalco S.A. e Alcoa Alumínio S.A., integrantes do Consórsio Alumínio do Maranhão – ALUMAR, a estabelecerem-se como Autoprodutores de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Alumar, com capacidade instalada de 75.200 kW, utilizando como combustível carvão mineral betuminoso, e do sistema de transmissão de interesse restrito da referida UTE, localizada no Município de São Luiz, no Estado do Maranhão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
19. Processo nº 48500.003535/2001-18. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução nº 541, de 3 de outubro de 2002, para implantar e explorar a PCH Anhanguera, localizada no rio Sapucaí, situada nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo, detida pela empresa Sociedade de Energia Bandeirantes – SEBAND, em favor da empresa Central Elétrica Anhanguera Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Sociedade de Energia Bandeirantes – SEBAND para a empresa Central Elétrica Anhanguera Ltda., a autorização objeto da Resolução nº 541, de 3 de outubro de 2002, para implantar e explorar a PCH Anhanguera, localizada no rio Sapucaí, situada nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
20. Processo nº 48500.005784/2000-02. Assunto: Homologação do Segundo e do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Constituição do Consórcio Capim Branco Energia e aprovação da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 090/2001, referente aos Aproveitamentos Hidroelétricos Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, detidos pela Companhia Mineira de Metais – CMM, em favor da Votorantim Metais Zinco S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Constituição do Consórcio Capim Branco Energia, o qual formalizou a transferência da quota de participação da Companhia Mineira de Metais – CMM para a Votorantim Metais Zinco S.A.; (ii) transferir a parcela da concessão sobre os aproveitamentos hidroelétricos Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, detida pela Companhia Mineira de Metais – CMM, para a Votorantim Metais Zinco S.A.; (iii) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 090/2001, que formaliza a transferência supramencionada e versa, também, sobre a alteração da denominação do Complexo Energético Capim Branco, e das AHE´s Capim Branco I e Capim Branco II para Complexo Energético Amador Aguiar, Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, respectivamente; e (iv) atualizar a garantia de contrato que deverá ser realizada pelo Consórcio Capim Branco Energia, conforme especifica o Edital de Leilão nº 03/2000 e o Contrato de Concessão nº 090/2001.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
21. Processo nº 48500.003430/2006-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, em face do Auto de Infração AI no 007/2006-SFG/SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente a penalidade de multa por infração tipificada no art. 7º, inciso XIV, da Resolução Normativa ANEEL no 063/2004. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Assessoria da Diretoria e Procuradoria Federal.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, em face do Auto de Infração AI no 007/2006-SFG/SFF, mantendo, em conseqüência, a penalidade de multa no valor de R$ 11.946.396,31 (onze milhões, novecentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), por violação ao disposto no art. 7º, inciso XIV, da Resolução Normativa no 63, de 12 de maio de 1994, valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da citada Resolução; (ii) orientar a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF no sentido de exigirem da ELETROBRÁS a implementação do processo de contratação de “um Estudo de Diagnóstico quanto ao mercado de combustíveis líquidos nos sistemas elétricos isolados”, como parte de suas atuais funções de gestora da Conta CCC-ISOL; (iii) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, correspondência objetivando: (a) informar sobre a eventual necessidade de alteração do Decreto no 774/93, como forma de incorporar a atual sistemática de reembolso das despesas da CCC-ISOL adotada pela ELETROBRÁS, a partir de acordo firmado com a BR Distribuidora, devendo-se observar, necessariamente, a concorrência entre as distribuidoras de combustíveis para as usinas termelétricas dos sistemas isolados; (b) reiterar os termos do Ofício no 36/2007-DR/ANEEL.
O Diretor Romeu Donizete Rufino declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
22. Processo nº 48500.003217/2006-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CER, em face do Auto de Infração AI nº 019/2006-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento de obrigações regulamentares estabelecidas na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética de Roraima – CER, em face do Auto de Infração AI nº 019/2006-SFE, de 16 de junho de 2006; (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 17.637,13 (dezessete mil seiscentos e trinta e sete reais e treze centavos), correspondente a 0,20% da receita aplicável, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
23. Processo nº 48500.006727/2005-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, em face do Auto de Infração AI n° 003/2006-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do descumprimento da meta estabelecida para o indicador de continuidade Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, estipulada na Resolução n° 535, de 14 de dezembro de 2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor-Geral pediu vistas do presente processo.
Houve sustentação oral por parte de representante da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL.
24. Processo nº 48500.002137/2006-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração AI GENER 05/05, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, decorrente do descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção – FEC para o ano base de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, anulando o Auto de Infração AI GENER 05/05, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, e desconsiderando a penalidade de multa aplicada.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
25. Processo nº 48500.000982/2006-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do auto de Infração AI nº 001/2006, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, decorrente de violação ao disposto no art. 3º, inciso III; no art. 4º, incisos III e IV; e no art. 5º, inciso III da Resolução nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Auto de Infração AI nº 001/2006, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE; (ii) aplicar a penalidade de advertência para as Não-Conformidades N.2, N.5 e N.9 e anular a penalidade de multa aplicada referente à Não-Conformidade N.6.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
26. Processo nº 48500.002468/2006-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Paulista – CEPL, em face do Auto de Infração AI n° 024/2003-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, decorrente do não aporte de garantias financeiras e do inadimplemento das obrigações financeiras no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do recurso da Companhia Energética Paulista – CEPL, por intempestivo; (ii) manter a decisão da Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira – SFF que reconsiderou o valor da multa aplicada, reduzindo-o para R$ 7.183,81 (sete mil cento e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), com os acréscimos previstos na legislação vigente, conforme estabelece o artigo 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27. Processo nº 48500.004210/2005-12. Assunto: Requerimento Administrativo formulado pela LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., em face da aplicação retroativa da metodologia de subvenção de Baixa Renda prevista pela Resolução Normativa ANEEL n° 089/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto Vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito formulado pela LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. quanto à não aplicação da metodologia de subvenção contida na Resolução Normativa ANEEL nº 089/2004.
O Relator do voto-vista Diretor-Geral Jerson Kelman acompanhou o voto do Diretor Relator originário.
28. Processo nº 48500.005261/2001-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelos Conselhos de Consumidores das Empresas do Grupo Rede, em face da Resolução ANEEL nº 449/2001, que suspendeu a atribuição estabelecida na Resolução ANEEL nº 138/2000, referente à elaboração de projetos especiais pelos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso dos Conselhos de Consumidores das Empresas do Grupo Rede, por intempestivo.
29. Processo nº 48500.002833/2004-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 318, de 16 de setembro de 2005, que anuiu à segregação de atividades, transferência de concessões e reestruturação societária da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, em face das determinações contidas na Resolução Autorizativa ANEEL nº 318, de 16 de setembro de 2005, que anuiu à segregação de atividades, transferência de concessões e reestruturação societária da concessionária, e autorizar a ampliação do prazo para integralização do aporte de capital para o mês de dezembro de 2012, obedecendo ao cronograma constante da Resolução Autorizativa ora aprovada.
30. Processo nº 48500.001433/2005-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, em face da Resolução Normativa ANEEL nº 247/2006, que estabeleceu as condições para a comercialização de energia elétrica oriunda de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a 500 KW. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
31. Processo nº 48500.000442/2006-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN no processo de ressarcimento por danos elétricos pertencentes à Sra. Walquiria Thiesen Pieneda, em que se emitiu o Termo de Notificação nº 031/2005, por suposta intempestividade do pedido de reconsideração e não cumprimento de determinação da Agência Estadual. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, determinou a devolução dos autos à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN para apreciação do Pedido de Reconsideração apresentado pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL referente ao Processo nº 09/200.095/2005, que trata sobre ressarcimento de danos elétricos pleiteados pela consumidora Walquiria Thiesen Pieneda.
