Fonte: ANEEL
Data: 03 de janeiro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9 horas.
1. Processo nº 48500.007774/2007-31. Assunto: Proposta de anuência à reestruturação societária da companhia Energética de São Paulo – CESP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
CANCELADO
2. Processo nº 48500.007510/2007-88. Assunto: Proposta de anuência à reestruturação societária das empresas Campos Novos Transmissora de Energia S.A., Londrina Transmissora de Energia S.A., São Mateus Transmissora de Energia S.A. e ATE VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Diretor relator-sorteado: Edvaldo Alves de Santana.
3. Processo nº 48500.001325/2000-13. Assunto: Proposta de regularização da Cooperativa Mista de Cocal do Sul – COOPERCOCAL como permissionária. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor relator-sorteado: Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo nº 48500.004167/2000-72. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 358, de 27 de agosto de 2001, que autorizou a implantação e exploração da central geradora termelétrica Cabiúnas, atual Usina Termelétrica Paracambi. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor relator-sorteado: Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº 48500.002288/2003-69. Assunto: Proposta de alteração de potência instalada, cronograma e instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Pampeana. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor relator-sorteado: Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº 48500.002058/2006-51. Assunto: Proposta de transferência de titularidade da UTE Palmeiras de Goiás, detida pela Empresa de Energia do Brasil Ltda. – ENGEBRA, para a empresa Usina Termelétrica Palmeiras de Goiás Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
7. Processo nº 48500.005415/2007-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 058/2007 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator-sorteado: José Guilherme Silva Menezes Senna.
8. Processo nº 48500.000335/2003-76. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 117 de 2005 que homologou o resultado final da primeira revisão tarifária periódica da CFLCL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
9. Processo n° 48500.003909/2007-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Despacho ANEEL n° 3.374 de 2007, que negou provimento à solicitação de Furnas para alteração do custo variável unitário – CVU da UTE Santa Cruz para despacho durante os XV Jogos Pan-americanos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator-sorteado: Romeu Donizete Rufino.
10. Processos nºs 48500.005978/2007-38; 48500.000300/2005-53; 48500.002934/2006-02; 48500.002938/2006-55 e 48500.003919/2006-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 1.107 de 2007, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do sistema Interligado Nacional – SIN e das Demais Instalações de Transmissão, bem como estabeleceu valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.Diretor relator-sorteado:José Guilherme Silva Menezes Senna.
Item redistribuído ao Diretor André Pepitone da Nóbrega, na 34ª Sessão de Sorteio Público Ordinário do dia 23/08/2010.
11. Processo n° 48500.003417/2002-64. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, em face do Despacho ANEEL n° 3.265 de 2007, que negou provimento à solicitação de ABRADEE, ABRAGE e APINE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator-sorteado: Romeu Donizete Rufino.
12. Processo n° 48500.007306/2007-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA, em face da decisão proferida por meio do Auto de Infração nº 01/2007, lavrado pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator-sorteado: José Guilherme Silva Menezes Senna.
13. Processo n° 48500.003991/2007-52. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Guilherme Hoff e pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
14. Processo n° 48500.003992/2007-05. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Lúcio Aresi e pela Rio Grande Energia S.A.- RGE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
15. Processo n° 48500.003996/2007-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leo Melchior Bauer. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
16. Processo n° 48500.005433/2007-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Bar Camponeza Alegre Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
17. Processo n° 48500.005440/2007-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Matridias Indústria e Comércio de Matrizes Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
18. Processo n° 48500.005454/2007-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Iolanda das Graças Piccoli. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
19. Processo n° 48500.003930/2007-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cezar Antônio Lemos, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS favorável à Rio Grande Energia S.A.- RGE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
20. Processo n° 48500.003940/2007-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Vera Lúcia dos Santos Harth. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
21. Processo n° 48500.003022/2007-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Everton Luiz Debastiani Piêgas. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
22. Processo n° 48500.003032/2007-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Rogério Justin Gross. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
23. Processo n° 48500.003537/2007-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Neusa da Costa Castro. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
24. Processo n° 48500.003545/2007-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Odete Fátima da Silva Sobrera. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
25. Processo n° 48500.001707/2007-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Maria do Carmo Camargo Vacite. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
26. Processo n° 48500.001732/2007-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Ana Lisete Wasen Windberg. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
27. Processo n° 48500.003016/2007-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Deoclécio Roda da Silveira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora-sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
28. Processo n° 48500.001098/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do sul – AGEPAN, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Orlando Luiz Michelin. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator-sorteado: Romeu Donizete Rufino.