Fonte: ANEEL
Data: 15 de janeiro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral Substituto: Romeu Donizete Rufino
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
O Diretor-Geral Jerson Kelman e o Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna encontravam-se ausentes nesta reunião.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.007022/2007-71. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas a colher subsídios à classificação específica para as instalações de conexão compartilhadas por novas centrais de geração. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2008, com o recebimento de contribuições no período de 16 de janeiro de 2008 a 06 de fevereiro de 2008, com vistas a obter contribuições na minuta de Resolução Normativa que estabelece classificação específica para as instalações de conexão compartilhadas por novas centrais de geração, denominadas Instalações Compartilhadas por Geradores – ICG.
Houve sustentação oral por parte do representante da ABRADEE.
2. Processo nº 48500.003921/2004-26. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Coxipó, pertencente à Centrais Elétricas do Norte do Brasil – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução que retifica a Resolução Autorizativa nº 907, de 08 de maio de 2007 e autoriza à Eletronorte a implantar o transformador 230/138/13,8 kV, de 100 MVA, destinado inicialmente para a subestação Ji-Paraná, na subestação Coxipó, estabelecendo a correspondente valor da Receita Anual Permitida, a preços de janeiro de 2008, de R$ 665.608,79, além de estabelecer uma Receita Anual Permitida de R$ 206.363,16 relativa aos custos de transporte e desmontagem, devida por um ano, a partir da entrada em operação comercial do reforço.
3. Processo nº 48500.000823/2007-43. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da Centrais Elétricas do Pará – CELPA, a serem observadas nos anos de 2008 a 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Centrais Elétricas do Pará – CELPA, válidas para o ano de 2008.
A Diretoria decidiu, também, que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, até 30 de abril de 2008, elabore relatório sobre as questões levantadas a respeito das particularidades existentes na área de concessão da CELPA e sobre as providências que a empresa tem adotado para atender às metas de DEC e FEC, de forma a subsidiar a decisão da Diretoria da ANEEL acerca da proposta de alteração nos referidos indicadores, com conseqüentes efeitos sobre as tarifas e, se necessário, com aditivo no contrato de concessão.
4. Processo nº 48500.006109/2007-21. Assunto: Anuência à transferência do controle acionário indireto das concessionárias Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, Companhia Energética do Ceará – COELCE, Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. – CDSA, e das autorizadas Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. – CGTF e Companhia de Interconexão Energética – CIEN, em face da aquisição da totalidade das ações da controladora direta Endesa S.A. pelas empresas Acciona S.A. e Enel S.p.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência do controle societário das concessionárias Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, Companhia Energética do Ceará – COELCE, Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. – CDSA, e das autorizadas Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. – CGTF e Companhia de Interconexão Energética – CIEN, às empresas Acciona S.A. e Enel S.p.A..
A Diretoria, decidiu, também, estabelecer que a transferência do controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada no prazo de 90 (noventa) dias, e que a documentação comprobatória seja encaminhada à ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida.
5. Processo nº 48500.005671/2007-37. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S.A., detido pela Servtec Energia S.A., em favor da BVP S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a transferência do controle societário da Bons Ventos Geradora de Energia S.A., detido pela Servtec Energia S.A., para a empresa BVP S.A.; e (ii) estabelecer o prazo de 60 (sessenta dias) para a implementação e formalização da transferência do controle societário ora autorizada, mantendo-se todas as obrigações contidas na Resolução Autorizativa ANEEL no 1.033, de 04 de setembro de 2007.
6. Processo nº 48500.006418/2007-09. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A., detido pela Construtora Gomes Lourenço Ltda., em favor da PST Energias Renováveis e Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência do controle societário da empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A., detido pela Construtora Gomes Lourenço Ltda., para a empresa PST Energias Renováveis e Participações S.A. cujo prazo limite para implementação da operação fica fixado em 90 (noventa) dias, contados da publicação da respectiva Resolução Autorizativa; e (ii) conceder o prazo de até 30 (trinta) dias para a empresa enviar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização do negócio jurídico, ora anuído, à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira.
7. Processo nº 48500.007510/2007-88. Assunto: Anuência à transferência de controle societário das concessionárias Campos Novos Transmissora de Energia S.A. – ATE IV, Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V, São Mateus Transmissora de Energia S.A. – ATE VI e Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. – ATE VII, detido pela empresa Abengoa S.A., em favor da Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência do controle societário das concessionárias Campos Novos Transmissora de Energia S.A. – ATE IV, Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V, São Mateus Transmissora de Energia S.A. – ATE VI e Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. – ATE VII, detido pela Abengoa S.A., para a Abengoa Concessões Brasil Holding S.A., cujo prazo limite para implementação da operação fica fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva Resolução Autorizativa, (ii) conceder o prazo de até 30 (trinta) dias para a empresa enviar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização das operações, ora anuídas, à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira; e (iii) conceder o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do prazo concedido no item (ii) para que as concessionárias assinem os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 008/2007-ANEEL, nº 009/2007-ANEEL, nº 011/2007-ANEEL e nº 013/2007-ANEEL, formalizando as transferências de controle ora anuídas.
8. Processos nºs 48500.001579/2000-23, 48500.000368/2005-97 e 48500.003442/2004-73. Assunto: Proposta de revogação da Portaria DNAEE nº 180, de 30 de maio de 1978, que outorgou à Cooperativa de Eletrificação Rural Sanjoanense – CERSAN permissão para executar as obras de transmissão e distribuição de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados, localizados em zonas rurais do Município de São Francisco de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar o pedido de regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural Sanjoanense – CERSAN como permissionária de serviço público de energia elétrica, contido nos autos do Processo Administrativo no 48500.001579/2000-23; (ii) acatar o pleito da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, registrado no Processo Administrativo nº 48500.000368/2005-97, e revogar a permissão outorgada à Cooperativa de Eletrificação Rural Sanjoanense – CERSAN por meio da Portaria DNAEE nº 180/78, que outorga à CERSAN permissão para executar as obras de transmissão e distribuição de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados, localizados em zonas rurais do Município de São Francisco de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro; (iii) não conhecer o recurso apresentado pela CERSAN nos autos do Processo Administrativo nº 48500.003442/2004-73; e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF apresente, até 120 dias desta decisão, o levantamento dos Ativos da CERSAN ligados diretamente à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica indicando a Diretoria da ANEEL a forma adequada de incorporação desses ativos pela AMPLA.
9. Processo nº 48500.002813/2007-12. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS – Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR, para conexão à Linha de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais, pertencente à COPEL Transmissão S.A., localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº 48500.003833/2007-01. Assunto: Adjudicação do objeto do Leilão 005/2007-ANEEL, bem como homologação do referido processo de Compra de Energia Elétrica proveniente da UHE Santo Antônio, localizada no Rio Madeira, Estado de Rondônia, indicada como projeto de geração com prioridade de licitação e implantação, por seu caráter estratégico e de interesse público, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei n. 9.478, de 6 de agosto de 1997, conforme Resolução CNPE nº 004, de 28 de setembro de 2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta e será inscrito automaticamente na 3º Reunião Publica Ordinária da Diretoria da ANEEL.
11. Processo nº 48500.000063/2001-14. Assunto: Autorização para a empresa Vale do Ivaí S.A. – Açúcar e Álcool regularizar a potência instalada da UTE Vale do Ivaí, localizada no Município de São Pedro do Ivaí, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) regularizar a potência instalada da UTE Vale do Ivaí, passando de 42 MW, conforme autorizado na Resolução Autorizativa ANEEL nº 310, de 27 de julho de 2004, para 18,4 MW; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada pela UTE Vale do Ivaí, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada; (iii) alterar o regime de exploração da referida UTE de produção independente para autoprodução; (iv) autorizar a empresa Vale do Ivaí S.A. – Açúcar e Álcool a comercializar, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação do Ato Autorizativo, seus excedentes de energia elétrica produzidos na UTE Vale do Ivaí.
12. Processo nº 48500.000933/2001-56. Assunto: Redefinição de cronograma de obra da UHE Serra do Facão, bem como postergação do início do pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 129/2001, formalizando a redefinição do cronograma de obra da UHE Serra do Facão e condicionando a celebração do aludido Termo Aditivo à apresentação pelas concessionárias de novas garantias contratuais, nos termos da Subcláusula Nona da Cláusula Sétima; (ii) prorrogar o início do pagamento pelo Uso de Bem Público – UBP da UHE Serra do Facão até a entrada em operação comercial ou do início da entrega de energia no Ambiente de Contratação Regulada, o que ocorrer primeiro; e (iii) negar o pedido de diferimento do pagamento da diferença do valor anual do ágio relativo ao UBP não coberto pelo Custo Marginal do Leilão – CML, pelo prazo de 6 (seis) anos, pela participação e venda de energia em Leilão de Energia Elétrica no Ambiente Regulado.
13. Processo nº 48500.000882/1998-40. Assunto: Transferência da autorização referente à PCH Barra da Paciência, localizada nos Municípios de Governador Valadares e Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, outorgada à Eletroriver S.A., em favor da empresa de propósito específico SPE Barra da Paciência Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 348, de 17 de dezembro de 1999, para a empresa SPE Barra da Paciência Energia S.A. implantar e explorar a PCH Barra da Paciência, com 22 MW de potência instalada, localizada nos Municípios de Governador Valadares e Ipatinga, no Estado de Minas Gerais.
14. Processo nº 48100.001872/1997-81. Assunto: Transferência da autorização referente à PCH Cristina, localizada no Município de Cristina, no Estado de Minas Gerais, outorgada à Eletroriver S.A., em favor da empresa de propósito específico SPE Cristina Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 362, de 22 de dezembro de 1999, para a empresa SPE Cristina Energia S.A. implantar e explorar a PCH Cristina, com 22 MW de potência instalada, localizada no Município de Cristina, no Estado de Minas Gerais.
15. Processo nº 48500.004412/1998-28. Assunto: Transferência da autorização referente à PCH Aiuruoca, localizada no Município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais, outorgada à Eletroriver S.A., em favor da empresa de propósito específico SPE Aiuruoca Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Eletroriver S.A. para a SPE Aiuruoca Energia S.A., a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 357, de 22 de dezembro de 1999, para implantar e explorar a PCH Aiuruoca, com 16 MW de potência total instalada, localizada no Município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.
16. Processo nº 48500.004413/1998-91. Assunto: Transferência da autorização referente à PCH Corrente Grande, localizada nos Municípios de Açucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais, outorgada à Eletroriver S.A., em favor da empresa de propósito específico SPE Corrente Grande Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Eletroriver S.A. para a SPE Corrente Grande Energia S.A., a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 017, de 14 de janeiro de 2000, para implantar e explorar a PCH Corrente Grande, com 14 MW de potência total instalada, localizada nos Municípios de Açucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais.
17. Processo nº 48500.000901/1998-92. Assunto: Transferência da autorização referente à PCH Paraitinga, localizada no Município de Cunha, no Estado de São Paulo, outorgada à Eletroriver S.A., em favor da empresa de propósito específico SPE Paraitinga Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Eletroriver S.A. para a SPE Paraitinga Energia S.A., a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 362, de 22 de dezembro de 1999, para implantar e explorar a PCH Paraitinga, com 7 MW de potência total instalada, localizada no Município de Cunha, no Estado de São Paulo.
18. Processo nº 48500.001640/2006-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Suez Energy South America, Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, Alcoa Alumínio S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia – CESTE, das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Estreito, localizadas nos Estados do Maranhão Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Renova Energia Renovável S.A., Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, Alcoa Alumínio S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia – CESTE, as áreas de terras que perfazem um total de 74.149,5351 ha (setenta e quatro mil, cento e quarenta e nove hectares, cinqüenta e três ares e cinqüenta e um centiares), sendo 21.162,2594 (vinte e um mil, cento e sessenta e dois hectares, vinte e cinco ares e noventa e quatro centiares) de área total da hidrografia e 52.987,2757 (cinqüenta e dois mil novecentos e oitenta e sete hectares, vinte e sete ares e cinquenta e sete centiares) de áreas de terra, localizadas nos Municípios de Estreito e Carolina, no Estado do Maranhão, e Palmeiras do Tocantins, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins, Babaçulândia, Palmeirante, Barra do Ouro, Itapiratins e Tupiratins, no Estado do Tocantins, necessárias à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da UHE Estreito.
19. Processo nº 48500.000058/2003-38. Assunto: Autorização para a empresa Alumina do Norte do Brasil S.A. – ALUNORTE ampliar a capacidade instalada da Central Geradora ALUNORTE, localizada no Município de Barcarena, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Alumina do Norte do Brasil S.A. – ALUNORTE a ampliar UTE ALUNORTE, cuja autorização foi objeto da Resolução ANEEL nº 252, de 3 de junho de 2003, localizada nas instalações industriais e sede da empresa, no Município de Barcarena, no Estado do Pará, que passa a ser constituída por três unidades turbogeradoras, sendo uma de 27.840 kW e duas de 31.875 kW cada, e por doze unidades motogeradoras a diesel, sendo seis de 324 kW, três de 1.440 kW e três de 2.000 kW, totalizando 103.854 kW de capacidade instalada; e (ii) autorizar a ampliação do sistema de transmissão de interesse restrito da UTE ALUNORTE, que passa a ser constituído de uma subestação com cinco transformadores rebaixadores, cada um com 50/70 MVA de capacidade e tensões 230 / 13,8 kV, barramentos e demais equipamentos de conexão, proteção e controle.
20. Processo nº 48500.004167/2000-72. Assunto: Proposta de revogação da Resolução ANEEL nº 358, de 27 de agosto de 2001, que autorizou a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica Cabiúnas, atual Usina Termelétrica Paracambi, localizada no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 358, de 27 de agosto de 2001, que autorizou a implantação e exploração da Usina Termelétrica Paracambi, com 510,20 MW de potência instalada e, por conseqüência, revogar a Resolução ANEEL nº 123, de 19 de março de 2002, a Resolução ANEEL nº 462, de 27 de agosto de 2002 e a Resolução ANEEL nº 499, de 30 de setembro de 2003.
21. Processos nºs 48100.001755/1997-17, 48500.003156/1999-13, 48500.002325/1998-54, 48100.000558/1996-08 e 48500.005068/2005-31. Assunto: Proposta de revogação da autorização outorgada à empresa El Paso Rio Negro Energia Ltda., referente à exploração da UTE Rio Negro, bem como autorização para a concessionária Manaus Energia S.A. ampliar as UTEs Aparecida e Mauá, por meio da incorporação das UTEs A, B, D e Rio Negro, localizadas no Município de Manaus, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar emissão de Resolução Autorizativa que visa: (a) autorizar a ampliação da UTE Aparecida, pela incorporação da UTE D, anteriormente outorgada à empresa El Paso Amazonas Energia Ltda., a qual passa a dispor de 251.540 kW de capacidade instalada, utilizando óleo combustível PTE, composta por: (i) UTE Aparecida – Bloco 1, constituído de três turbogeradores a vapor, sendo dois de 49.800 kW, em operação desde agosto de 1997, e um de 30.940 kW, em operação desde janeiro de 2003, totalizando 130.540 kW de capacidade instalada; e (ii) UTE Aparecida – Bloco 2, constituído de dois turbogeradores a vapor de 60.500 kW cada, totalizando 121.000 kW de capacidade instalada, em operação desde janeiro de 1998; (b) autorizar a ampliação da UTE Mauá, pela incorporação das UTEs A e B, anteriormente outorgadas à empresa El Paso Amazonas Energia Ltda., e da UTE Rio Negro, anteriormente outorgada à empresa El Paso Rio Negro, a qual passa a dispor de 552.564 kW de capacidade instalada,composta por: (i) UTE Mauá – Bloco 1, constituído de duas unidades geradoras a vapor de 20.358 kW cada, e duas outras de 54.400 kW cada, as quais utilizam óleo combustível OC-1, e quarenta e oito unidades motogeradoras a óleo diesel, com 1.381 kW cada, totalizando 215.804 kW de capacidade instalada; (ii) UTE Mauá – Bloco 2, constituído de um turbogerador a vapor de 50.400 kW de capacidade instalada, em operação desde janeiro de 1998, utilizando óleo combustível PTE ; (iii) UTE Mauá – Bloco 3, constituído de dois turbogeradores a vapor de 60.000 kW cada, totalizando 120.000 kW de capacidade instalada, em operação desde janeiro de 1998, utilizando óleo combustível PTE; e (iv) UTE Mauá – Bloco 4, constituído de dez unidades de 16.636 kW cada, totalizando 166.360 kW, utilizando óleo combustível PGE; (c) dispensar, em caráter excepcional, a Manaus Energia do cumprimento dos procedimentos para operação em teste e para início de operação comercial, previstos na Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003; (d) determinar que as empresas El Paso Amazonas Energia Ltda. e El Paso Rio Negro Energia Ltda. comprovem adimplemento, no prazo de 60 dias, de obrigações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética junto ao Ministério de Minas e Energia; e (e) revogar a autorização objeto da Portaria MME nº 323, de 5 de novembro de 1997 bem como revogar as Resoluções nº 285, de 4 de setembro de 1998, nº 254, de 17 de agosto de 1999, nº 277, de 27 de setembro de 1999, e nº 335, de 7 de dezembro de 1999.
A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Manaus Energia apresente à ANEEL, dentro de 60 (sessenta dias), estudos que demonstrem a melhor alternativa para a contabilização referente aos valores dos contratos com a El Paso.
23. Processo nº 48500.003647/2007-63. Assunto: Celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a AMPLA Energia e Serviços S.A. – AMPLA e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, referente às metas dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição na área da citada concessionária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator voto vista: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, acompanhando no mérito o voto proferido pelo Diretor-Relator José Guilherme Silva Menezes Senna, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta a ser celebrado entre esta Agência e a empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, com os ajustes de redação e as recomendações constantes dos itens 15 e 16 do voto vista proferido pela Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
24. Processo nº 48500.000657/2004-23. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida às empresas Santa Cruz Energia Ltda. e Pégasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda. para explorarem a Central Geradora Eólica Três Pinheiros, localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer da manifestação da Santa Cruz Energia Ltda. e da Pegasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda., em face do Termo de Intimação nº 043/2007-SFG, de 8 de agosto de 2007, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e negar provimento ao pedido para desconsiderar a aplicação da penalidade de revogação da Resolução Autorizativa ANEEL n° 056, de 17 de fevereiro de 2004, que as autorizava a implantar e a explorar a Central Geradora Eólica (EOL) Três Pinheiros; e (ii) revogar esse ato autorizativo pelo descumprimento do cronograma nele estabelecido, o que caracteriza a conduta tipificada no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa ANEEL nº 063, de 12 de maio de 2004.