MEMÓRIA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 22 de janeiro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral:
Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
O Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente nesta reunião.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.006038/2007-66. Assunto: Homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC e a Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o reajuste tarifário anual médio de 2,78% nas tarifas de suprimento da Celesc Distribuição S.A. – CELESC, o qual gerou um efeito médio a ser percebido na receita da empresa de -3,03% negativos. Este índice atualizará a receita proveniente da prestação do serviço de rede e de suprimento de energia elétrica à distribuidora Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA.

2. Processo nº 48500.006036/2007-77. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica aplicáveis aos consumidores finais, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar o reajuste tarifário anual de -3,97%, a ser aplicado, a partir de 7 de fevereiro de 2008, às tarifas da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, que corresponde a um efeito médio de -0,44% a ser percebido pelos consumidores; (b) homologar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (c) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.

3. Processo nº 48500.004306/2006-62. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no dia 21 de fevereiro de 2008, na Cidade de Siderópolis – SC, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa – EFLJC, bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 24 de janeiro a 20 de fevereiro de 2008, da Nota Técnica nº 017/2008-SRE/ANEEL, de 16 de janeiro de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no citado processo revisional.
A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, emitam ofício circular para que, em um prazo não superior a 90 dias a contar do dia 22 de janeiro de 2008, a João Cesa e as demais distribuidoras com mercado igual ou inferior a 500 GWh/ano apresentem à ANEEL um plano de compra de energia onde fique claro o cumprimento da cláusula de seus respectivos contratos de concessão que determina a compra de energia ao menor custo.

4. Processo nº 48500.004305/2006-08. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz de Urussanga – EFLUL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no dia 20 de fevereiro de 2008, na Cidade de Urussanga – SC, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz de Urussanga, bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 24 de janeiro a 18 de fevereiro de 2008, da Nota Técnica nº 016/2008-SRE/ANEEL, de 16 de janeiro de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no citado processo revisional.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

5. Processos nºs 48500.002935/2006-67 e 48500.007029/2007-92. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes a Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

6. Processo nº 48500.000919/2002-14. Assunto: Transferência da autorização referente à Central Geradora Termelétrica Bahia I – Camaçari, outorgada à empresa UTE Bahia l – Camaçari Ltda. por meio da Resolução ANEEL nº 269, de 21 de maio de 2002, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 269, de 21 de maio de 2002, para a Petróleo Brasileiro – PETROBRAS, para explorar a central geradora termelétrica denominada Bahia I – Camaçari, localizada no Município de Camaçari, no Estado da Bahia.

7. Processo nº 48500.002214/2007-56. Assunto: Proposta feita pela Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS referente à forma de efetuar o pagamento da penalidade de multa aplicada por meio do Despacho ANEEL nº 2.554, de 14 de agosto de 2007, e confirmada pelo Despacho ANEEL nº 3.658, de 18 de dezembro de 2007, no valor de R$ 84.687.834,99, pelo descumprimento da Cláusula 9ª do Termo de Compromisso assinado entre a ANEEL e a PETROBRAS em 04/05/2007. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial às solicitações apresentadas pela Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS quanto à forma de pagamento da penalidade de multa aplicada por meio do Despacho ANEEL nº 2.554, de 14 de agosto de 2007, e confirmada pelo Despacho ANEEL nº 3.658, publicado no DOU de 27 de dezembro de 2007, no valor de R$ 84.687.834,99, pelo descumprimento da Cláusula 9ª do Termo de Compromisso assinado entre a ANEEL e a PETROBRAS em 04/05/2007; (ii) estabelecer que a quitação do débito deverá ocorrer em 12 parcelas iguais, mensais sucessivas, com remuneração pela SELIC, com o primeiro vencimento em 10 dias contados da publicação do Despacho resultado dessa decisão, e (iii) estabelecer que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará: (a) o cancelamento do parcelamento e o conseqüente vencimento antecipado da dívida remanescente; e (b) na falta da sua pronta quitação, a inscrição da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme dispõe a Lei no 10.522, de 19/07/2002, e, cumulativamente, na Dívida Ativa.

8. Processo nº 48500.007717/2007-52. Assunto: Alteração da data contratual da Segunda Revisão Tarifária, bem como prorrogação do prazo de vigência das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar a mudança da data da Segunda Revisão Tarifária da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, de 30 de março de 2008 para 24 de junho de 2008, e do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 027/1998; (b) determinar à Superintendência de Concessões e Autorização de Transmissão e Distribuição – SCT que convoque a COCEL para assinatura do Termo Aditivo ao contrato de concessão; (c) autorizar o Diretor-Geral a assinar o citado Termo Aditivo; e (d) publicar resolução, na forma proposta, contemplando: (i) a prorrogação, até 23 de junho de 2008, do prazo de vigência das tarifas de energia elétrica da COCEL, constantes da Resolução Homologatória ANEEL nº 441, de 27 de março de 2007; e (ii) a fixação do valor mensal da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE da concessionária para o período de março a maio de 2008.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

9. Processos nºs 48100.002814/1995-58 e 48500.007342/2005-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE a implantar os reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de novembro de 2007, totalizando R$ 2.792.140,16 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos).
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

10. Processo nº 48500.001886/2005-37. Assunto: Revisão extraordinária das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, a serem observadas nos anos de 2008 e 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, válidas para os anos de 2008 e 2009.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

11. Processo nº 48500.000025/2008-64. Assunto: Regulamentação das diretrizes estabelecidas na Resolução CNPE nº 008, de 20 de dezembro de 2007. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, por um período de 15 dias, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, a proposta de Regras de Comercialização de Energia Elétrica que estabelece que o custo de geração das UTEs, acionadas pela CAR, não coberta pelo PLD, seja rateado entre todos os agentes, proporcionalmente à energia comercializada nos doze meses precedentes.
Houve sustentação oral por parte de representantes da APINE e ABRAGE.

12. Processo nº 48500.005935/2007-52. Assunto: Anuência à transferência de concessão de geração da Usina Hidrelétrica Cana Brava – UHCB, em virtude de incorporação da Companhia Energética Meridional – CEM pela empresa Tractebel Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência da concessão de geração da Usina Hidrelétrica Cana Brava – UHCB, em virtude de incorporação da Companhia Energética Meridional – CEM pela Tractebel Energia S.A.; e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 185/1998-ANEEL.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

13. Processo nº 48500.005839/2005-07. Assunto: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 010/2005-ANEEL, visando formalizar os reforços nas instalações de transmissão em observância ao disposto nas Resoluções Autorizativas ANEEL nº 485, de 28 de março de 2006, e nº 841, de 13 de março de 2007, bem como Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. – SC ENERGIA, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 841, de 13 de março de 2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

14. Processo nº 48500.006597/2007-76. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Nova Mutum – Santa Rita do Trivelato e Santa Rita do Trivelato – Boa Esperança, na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizadas no Municípios de Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato e  Boa Esperança, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura para o trecho rural e de três metros para o trecho urbano, necessárias à implantação das Linhas de Transmissão Nova Mutum – Santa Rita do Trivelato e Santa Rita do Trivelato – Boa Esperança, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 157 km de extensão total, que interligarão a Subestação Nova Mutum à Subestação Santa Rita do Trivelato e esta à Subestação Boa Esperança, localizadas em municípios com os mesmos nomes, no Estado de Mato Grosso.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

15. Processo nº 48500.006718/2007-80. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Querência à Subestação Alto Boa Vista, localizada no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, as áreas de terra situadas numa faixa de três metros de largura para o trecho composto por estruturas de concreto e numa faixa de trinta metros de largura para o trecho composto por estruturas de aço treliçado, necessárias à passagem da linha de transmissão, tensão nominal de 138 kV entre fases, que conectará a Subestação Querência à Subestação Alto Boa Vista, localizada nos Municípios de São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Alto Boa Vista, Ribeirão Cascalheira e Querência, no Estado do Mato Grosso, numa extensão aproximada de 188 km (cento e oitenta e oito quilômetros).
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

16. Processo nº 48500.002705/2007-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Janaúba – Porteirinha 2 e Porteirinha 2 – Salinas, localizadas no Município Porteirinha, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., as áreas de terra situadas em uma faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação das Linhas de Transmissão Porteirinha 2 – Salinas e Janaúba – Porteirinha 2, no trecho da Subestação Porteirinha 2 – Estrutura 80, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 0,30 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Porteirinha, no Estado de Minas Gerais.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

17. Processo nº 48500.006858/2007-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Carneirinho Agroindustrial S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Usina Carneirinho, de propriedade da Carneirinho Agroindustrial S.A., à SE Carneirinho, de propriedade da CEMIG, localizadas no Município de Carneirinho, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Carneirinho Agroindustrial S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura composta por estruturas de aço treliçado, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Usina Carneirinho à Subestação Carneirinho, localizada no Município de Carneirinho, no Estado de Minas Gerais, tensão nominal de 69 kV entre fases, numa extensão de 18,3 km.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

18. Processo nº 48500.005175/2007-83. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão que conectarão o seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 – CIAG à Subestação Gravataí 3, localizadas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 45 metros de largura, necessárias à implantação das linhas de transmissão que conectarão o seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 – Complexo Industrial Automotivo de Gravataí (CIAG) à Subestação Gravataí 3, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 4 km de extensão, localizadas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

19. Processo nº 48500.001485/2007-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética São Salvador – CESS, das áreas de terra necessárias à implantação do reassentamento rural para as famílias afetadas pela formação do reservatório e pela formação da Área de Preservação Permanente – APP da UHE São Salvador, localizadas no Município de Palmeirópolis, no Estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética São Salvador – CESS, as áreas de terra que perfazem um total de 967,84 ha (novecentos e sessenta e sete hectares e oitenta e quatro ares), inseridas em um polígono de interesse, localizadas no Município de Palmeirópolis, no Estado de Tocantins, necessárias à implantação do reassentamento rural para as famílias afetadas pela formação do reservatório e da Área de Preservação Permanente – APP da UHE São Salvador.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

20. Processo nº 48500.001434/2001-21. Assunto: Transferência da concessão de geração referente ao empreendimento UTE Piratininga, detida pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, por meio de sua subsidiária Baixada Santista Energia S.A. – BSE. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (a) a emissão de Resolução Autorizativa que: (i) transfere a concessão de geração referente ao empreendimento UTE Piratininga, detida pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE, para a Baixada Santista Energia S.A. – BSE; e (ii) homologa o Contrato de Arrendamento dos Ativos de Geração da UTE Piratininga, celebrado entre a EMAE e a BSE; (b) a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público para Geração de Energia Elétrica no 002/2004-ANEEL, de 11 de novembro de 2004, constituindo seu objeto formalizar a transferência da concessão da UTE Piratininga; e (c) a celebração de Contrato de Concessão com a BSE, para regular a concessão da UTE Piratininga sob o regime de serviço público de energia elétrica.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

21. Processo nº 48500.002934/1999-01. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 482, de 12 de novembro de 2001, revisada pela Resolução ANEEL nº 564, de 22 de outubro de 2002, para implantar e explorar a PCH Santa Fé, localizada no Município de Alegre, no Estado do Espírito Santo, detida pela Castelo Energética S.A. – CESA, em favor da Santa Fé Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da empresa Castelo Energética S.A. – CESA para a Santa Fé Energia S.A. a autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Santa Fé, com 29.000 kW de capacidade instalada, objeto da Resolução ANEEL nº 482, de 12 de novembro de 2001, revisada pela Resolução ANEEL nº 564, de 22 de outubro de 2002, localizada no Rio Itapemirim, Município de Alegre, no Estado do Espírito Santo; e (ii) postergar o cronograma de implantação da PCH Santa Fé, constante da Resolução ANEEL nº 482, de 12 de novembro de 2001, e alterado pela Resolução ANEEL nº 87, de 18 de fevereiro de 2002.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

22. Processo nº 48500.002058/2006-51. Assunto: Transferência da autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica Palmeiras de Goiás, localizada no Município de Palmeiras de Goiás, no Estado de Goiás, outorgada à Engebra – Empresa de Energia Elétrica do Brasil Ltda. por meio da Portaria MME nº 252, de 03 de setembro de 2007, em favor da Usina Termelétrica Palmeiras de Goiás Ltda. – UTE Palmeiras de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Engebra – Empresa de Energia do Brasil Ltda. para a Usina Termelétrica Palmeiras de Goiás Ltda. – UTE Palmeiras de Goiás a autorização objeto da Portaria MME nº 252, de 3 de setembro de 2007, para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da UTE Palmeiras de Goiás, composta por 35 unidades geradoras com 4.980 kW de potência cada, totalizando 174.300 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível óleo diesel, localizada no Município de Palmeiras de Goiás, no Estado de Goiás.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

23. Processo nº 48500.000481/2007-61. Assunto: Autorização para a empresa Angélica Agroenergia Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Angélica, localizada no Município de Angélica, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Angélica Agroenergia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.903.169/0001-09, com sede na Estr. Angélica, BR-267, km 14, Fazenda Kurupay, Zona Rural, no Município de Angélica, no Estado de Mato Grosso do Sul, a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da central geradora termelétrica denominada UTE Angélica, com capacidade instalada de 96.000 kW, utilizando como combustível bagaço de cana-de-açúcar, localizada nas instalações da empresa, no Município de Angélica, no Estado de Mato Grosso do Sul; (ii)  autorizar a empresa a implantar o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, que será constituído de uma subestação elevatória de 13,8 kV/138 kV, com um transformador de 30/37,5 MVA a ser implantado na primeira fase (2008) e um segundo transformador de 30/37,5 MVA a ser implantado na segunda fase (2010), que se conectará à Subestação de Ivinhema, de propriedade da ENERSUL, através de uma linha em 138 kV, com aproximadamente 30 km de extensão; (iii) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, para transporte da energia elétrica gerada pela UTE Angélica, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

24. Processo nº 48500.005033/2000-41. Assunto: Prorrogação do prazo da concessão da UHE Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), localizada nos Municípios de Anaurilândia e Rosana, respectivamente, nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, outorgada à Companhia Energética de São Paulo – CESP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo de concessão de serviço público relativa à Usina Hidrelétrica Engo Sérgio Motta (Porto Primavera), localizada nos Municípios de Aurilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul, e Rosana, no Estado de São Paulo, e demais instalações de transmissão associadas, pelo período de 20 (vinte) anos, contado a partir de 22 de maio de 2008.
Por último, sem prejuízo da determinação às áreas técnicas desta Agência, constante da decisão adotada em 3 de outubro de 2006 no processo no 48500.004705/00-92 e outros (prorrogação de concessões de geração da CEMIG), a Diretoria decidiu, ainda, encaminhar sugestão ao Ministério de Minas e Energia – MME no sentido da constituição, a seu critério, de uma Comissão conjunta MME – ANEEL com o objetivo de propor aperfeiçoamentos no Decreto no 1.717/95, visando adequá-lo ao novo ambiente setorial, notadamente com a incorporação de novos requisitos e metodologias para avaliação dos pedidos de prorrogação de concessões de geração, conforme preconizado na Nota Técnica no 140/2004-SFF/SRE/SEM/ANEEL.
O Diretor-Geral ressaltou que votou pela prorrogação da concessão, por 20 anos, considerando o expressivo montante do saldo a depreciar do ativo imobilizado em serviço, da ordem de R$ 12 bilhões, com estimativa de tempo restante para depreciação de aproximadamente quarenta anos (o dobro do tempo máximo permitido para a concessão de prorrogação).

25. Processos nºs 48500.001302/2005-14, 48500.001313/2001-15 e 48500.001004/2002-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI no 005/2004, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de determinação da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 005/2004, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS; e (ii) reformar a decisão da AGERGS, aplicando à concessionária a penalidade de advertência.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

26. Processos nºs 48500.001110/2004-72 e 48500.001364/2004-91. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Cooperativa Tritícola Erechim Ltda. – COTREL, em face do Despacho ANEEL nº 1.770, de 5 de junho de 2007, que negou provimento ao recurso interposto pela COTREL, em face do Despacho ANEEL nº 036, de 10 de janeiro de 2007, que selecionou, para fins de aprovação, os Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentados pela empresa Boca do Monte Energia Ltda.. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria e Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Cooperativa Tritícola Erechim Ltda. – COTREL, em face do Despacho ANEEL nº 1.770, de 5 de junho de 2007, que negou provimento ao recurso interposto pela COTREL, em face do Despacho SGH/ANEEL nº 036, de 10 de janeiro de 2007; e (ii) recomendar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que dê início à análise dos estudos de inventário selecionados, visando sua aprovação final.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Boca do Monte Energia Ltda..

27. Processo nº 48500.000393/2004-53. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida à Empreendimentos em Energia Ltda. – EMEL para implantar a Central Geradora Eólica Parque Eólico Caponga, localizada no Município de Cascavel, no Estado do Ceará, em face do Termo de Intimação nº 053/2007-SFG. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação de autorização, com a conseqüente revogação da Resolução ANEEL no 217, de 23 de abril de 2003, por meio da qual a empresa Empreendimentos em Energia Ltda. – EMEL foi autorizada a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica denominada Parque Eólico Caponga, em virtude da caracterização da infração capitulada no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa ANEEL no 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.

Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica em unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

ITEM

PROCESSOS

INTERESSADOS

28

48500.004955/2007-14

Sr. Philippe Raymond Boris e COELCE

29

48500.002320/2007-01

Construtora e Incorporadora Tabuna Ltda. e COELCE

30

48500.002211/2007-68

Sr. Antônio Góis Monteiro Filho e COELCE

31

48500.001959/2007-71

Sr. Antônio José Thaumaturgo Barroso e COELCE

32

48500.000956/2006-66

Global Ind. e Com. de Desinfetantes Ltda. e COELCE