Fonte: ANEEL
Data: 24 de janeiro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9 horas.
1. Processo nº 48500.005647/2007-06, 48500.003114/2004-02 e 48500.005678/2005-61. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 399 de 2004, que autorizou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar as Linhas de Transmissão Nova Santa Rita – Porto Alegre 9, Porto Alegre 9 – Porto Alegre 4, Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8, bem como da nº 538 de 2006, que autorizou a referida empresa a implantar a Linha de Transmissão Garibaldi – Monte Claro. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Diretor relator sorteado: José Guilherme Silva Menezes Senna.
2. Processo nº 48500.004580/2002-81. Assunto: Proposta de transferência da autorização para implantar e explorar o Potencial Hidráulico PCH Palma, objeto da Resolução ANEEL n° 698 de 2002, detida pela Construtora Gautama Ltda. para a Brasil Central Engenharia Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
3. Processo nº 48100.002206/1997-14. Assunto: Proposta de revogação da Resolução ANEEL nº 343 de 1999, que autorizou a empresa DSG Mineração Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Termelétrica Paulínia, localizada no Município de Paulínia, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretora relatora sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
4. Processo nº 48500.003032/2001-99. Assunto: Proposta de revogação da Resolução ANEEL nº 265 de 2001, que autorizou a empresa DSG Mineração Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Termelétrica DSG Mogi Mirim, localizada no Município de Mogi Mirim, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
5. Processo n° 48500.004296/2006-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais e de Consumidores Livres – ABRACE, em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 553, de 22 de outubro de 2007, que homologou o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFEE, referentes à Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº 48500.003772/2007-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração n° 061/2007-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
7. Processo nº 48500.001836/2007-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração n° 062/2007-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: José Guilherme Silva Menezes Senna.
8. Processo nº 48500.006414/2005-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração n° 051/2007-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Cancelado
9. Processo nº 48500.000056/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 07/2006 – GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.Diretor relator sorteado:José Guilherme Silva Menezes Senna.
Item redistribuído ao Diretor Romeu Donizete Rufino, na 35ª Sessão de Sorteio Público Ordinário do dia 30/08/2010.
10. Processo nº 48500.000776/2007-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Armindo Dillmann Voigt. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
11. Processo nº 48500.005484/2007-53. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Antônio Guerra, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
12. Processo nº 48500.006112/2007-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Sandro Castro. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
13. Processo nº 48500.003548/2007-81. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pelo Sr. Amaral Chaquib Hedad Almeida, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
14. Processo nº 48500.005438/2007-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Astério Olavo Berquo dos Santos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
15. Processo nº 48500.005435/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Rogério Medeiros Silveira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
16. Processo nº 48500.005437/2007-18. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pela Sra. Cleuza Maria Bittencourt Aguiar, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
17. Processo nº 48500.003014/2007-55. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL e pelo Sr. Deoclésio Rosa da Silveira, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
18. Processo nº 48500.003988/2007-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Aida Terezinha Alves Schmitt, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, favorável à Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
19. Processo nº 48500.003023/2007-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Deoclésio Rosa da Silveira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
20. Processo nº 48500.003550/2007-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Elói Braz Sessim. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
21. Processo nº 48500.006126/2007-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Simone Peter. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
22. Processo nº 48500.003987/2007-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Eva Schirlei Minuto Guimarães, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, favorável à Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Camapanher Dutra Saraiva.
23. Processo nº 48500.005441/2007-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Henri Sonego. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Camapanher Dutra Saraiva.
24. Processo nº 48500.006125/2007-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Rosi Mari de Ávila Silva. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Camapanher Dutra Saraiva.
25. Processo nº 48500.005436/2007-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Nelza Terezinha Muniz. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Camapanher Dutra Saraiva.
26. Processo nº 48500.003999/2007-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Iramir José Dahm, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, favorável à Rio Grande Energia S.A. – RGE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Camapanher Dutra Saraiva.
27. Processo nº 48500.005447/2007-45. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pelo Sr. Alexandre José Kowalski de Oliveira, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Camapanher Dutra Saraiva.
28. Processo nº 48500.006122/2007-80. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pelo Sr. Gustavo Roberto Schmidt, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Camapanher Dutra Saraiva.
29. Processo nº 48500.005455/2007-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Maria Helena Kreps de Oliveira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Camapanher Dutra Saraiva.
30. Processo nº 48500.006127/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Laura Ignês Rodrigues Trindade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretora relatora sorteada: Joísa Camapanher Dutra Saraiva.
31. Processo nº 48500.005065/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Cléber Azevedo Lopes, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
32. Processo nº 48500.001388/2007-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Maria Carmélia Salvino. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
33. Processo nº 48500.002180/2007-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Antônio Pereira Fernandes, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
34. Processo nº 48500.002056/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Evolution Incorporação e Construção Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
35. Processo nº 48500.004227/2007-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Nilda Melo de Andrade, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
36. Processo nº 48500.001427/2007-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Josias Ferreira Barbosa, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
37. Processo nº 48500.003777/2007-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Michel Semaan Abou Asly, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
38. Processo nº 48500.005064/2007-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Edivan Menezes Teixeira, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
39. Processo nº 48500.002178/2007-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Crescêncio Pereira Júnior, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
40. Processo nº 48500.002560/2007-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CP Comércio de Pneus Ltda., em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
41. Processo nº 48500.004228/2007-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Raimundo Martins Nascimento, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
42. Processo nº 48500.000771/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Felizardo Queiroz Albuquerque, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
43. Processo nº 48500.004956/2007-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Lenaldo Lins Dantas, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
44. Processo nº 48500.002210/2007-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Cunha Saldanha, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
45. Processo nº 48500.005444/2007-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Janhes Marcos de Sousa, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
46. Processo nº 48500.004049/2007-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Lázaro Gonçalves de Pinho, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, favorável à Companhia Energética do Ceará – COELCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Diretor relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.