Fonte: ANEEL
Data: 29 de janeiro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Romeu Donizete Rufino
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e José Guilherme Silva Menezes Senna encontravam-se ausentes nesta reunião.
Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006042/2007-24. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica a consumidores finais, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação dos valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética da Borborema – CELB. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual com efeito médio para o consumidor de 2,46%, a ser aplicado, a partir de 4 de fevereiro de 2008, às tarifas da Companhia Energética da Borborema – CELB, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores conectados em Alta Tensão de 3,06% e de 1,92% para os conectados em baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, do valor da quota anual de 2008 para a CELB, referente à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Este reajuste tarifário anual foi calculado considerando-se o índice projetado para o IGP-M de janeiro de 2008 e será atualizado quando da publicação do seu valor definitivo pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
2. Processo nº 48500.004298/2006-36. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, abaixo detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -2,98%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de -0,59%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 3,88%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -7,28%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CSPE no período de 3 de fevereiro de 2008 a 2 de fevereiro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,31%; (iii) componentes externos a revisão tarifária periódica de -R$523.627,66; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2008 a janeiro de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CSPE, com vigência no período de 03 de fevereiro de 2008 a 02 de fevereiro de 2009.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE.
3. Processo nº 48500.004303/2006-74. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão, do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e de compra de energia relativas ao suprimento da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A – ESCELSA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva, da segunda revisão tarifária periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM, a seguir detalhados: a) reposicionamento tarifário de -13,98%; b) componente Xe do Fator X de 1,53%; c) componentes financeiros externos a revisão tarifária periódica no valor de R$ 7.881.591,76 ; d) reajuste médio de -4,76% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da SANTA MARIA, no período de 07 de fevereiro de 2008 a 06 de fevereiro de 2009, que contempla os itens “a” e “c” anteriores; e) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2008 a janeiro de 2009; f) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da SANTA MARIA, com vigência no período de 07 de fevereiro de 2008 a 06 de fevereiro de 2009; h) tarifa de energia e de uso do sistema de distribuição da ESCELSA aplicada a SANTA MARIA, com vigência no período de 07 de fevereiro de 2008 a 06 de fevereiro de 2009.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM.
4. Processo nº 48500.006337/2006-67. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Mococa – CLFM, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 420, de 30 de janeiro de 2007, que homologou o reajuste anual das tarifas de energia elétrica, estabeleceu a receita anual referente às instalações de conexão, bem como fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Mococa – CLFM, em face da Resolução Homologatória nº 420, de 2007; (ii) determinar a retificação do Índice de Reajuste Tarifário – IRT da concessionária, em função do erro na apuração das despesas com compra de energia, cujo reajuste econômico passa de 6,70% para 6,48%, e o financeiro de 9,61% para 9,40%; e (iii) estabelecer que a correção dos valores seja computada na revisão tarifária periódica da CLFM, prevista para fevereiro de 2008, sendo que o montante deverá ser apurado em função do mercado realizado pela concessionária, no período de fevereiro de 2007 a janeiro de 2008.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Luz e Força Mococa – CLFM.
5. Processo nº 48500.004301/2006-49. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, da receita anual relativa às instalações de conexão, do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e da tarifa de compra de energia relativa ao contrato entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e a Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva, conforme abaixo detalhados, da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Luz e Força Mococa – CLFM: (i) reposicionamento tarifário de -8,40%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 2,75%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2006/2007, de -2,50%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -8,15%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Mococa no período de 3 de fevereiro de 2008 a 2 de fevereiro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,24%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 1.365.948,62; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2008 a janeiro de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Mococa, com vigência no período de 3 de fevereiro de 2008 a 2 de fevereiro de 2009.
A Diretoria decidiu, ainda, por fazer constar na Resolução Homologatória, o art. 11, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária, conforme descrito na análise do voto do Relator.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Luz e Força Mococa – CLFM.
6. Processo nº 48500.004297/2006-73. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -2,69%; (b) componente Xe do Fator X de 1,07%; (c) componentes financeiros externos a revisão tarifária periódica no valor de R$ 776.987,68; (d) reajuste médio de -1,65% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CPEE no período de 03 de fevereiro de 2008 a 02 de fevereiro de 2009, que contempla os percentuais mencionados nos itens “a” e “c” anteriores; (e) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2008 a janeiro de 2009; e (f) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CPEE, com vigência no período de 03 de fevereiro de 2008 a 02 de fevereiro de 2009.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE.
7. Processo nº 48500.006050/2007-71. Assunto: Homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Copel Distribuidora S.A. – COPEL-DIS e a Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 10,44% nas tarifas de suprimento da COPEL-D, o qual gerou um efeito médio a ser percebido na receita da empresa de 3,22%. Este índice atualizará a receita proveniente da prestação do serviço de rede e de suprimento de energia elétrica à CFLO.
8. Processo nº 48500.004299/2006-07. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva, da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -5,81%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 0,85%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 0,39%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,33%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CFLO no período de 3 de fevereiro de 2008 a 2 de fevereiro de 2009; (b) componente Xe do Fator X de 0,70%; (c) componentes financeiros externos a revisão tarifária periódica no valor de R$ 434.227,53 ; (d) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2008 a janeiro de 2009; e (e) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CFLO, com vigência no período de 03 de fevereiro de 2008 a 02 de fevereiro de 2009.
9. Processo nº 48500.004302/2006-10. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão, do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -9,73%; (b) componente Xe do Fator X de 0,22%; (c) componentes financeiros externos a revisão tarifária periódica no valor de R$ 5.013.101,44; (d) reajuste médio de -7,88% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Santa Cruz no período de 03 de fevereiro de 2008 a 02 de janeiro de 2009, que contempla os percentuais mencionados nos itens “a” e “c” anteriores; (e) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2008 a janeiro de 2009; e (f) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Santa Cruz, com vigência no período de 03 de fevereiro de 2008 a 02 de fevereiro de 2009.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC.
10. Processo nº 48500.004300/2006-86. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CJE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Jaguari, abaixo detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -0,35%; (b) componente Xe do Fator X de 2,10%; (c) componentes financeiros externos a revisão tarifária periódica no valor de – R$ 1.078.769,73; (d) reajuste médio de -1,58% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Jaguari no período de 03 de fevereiro de 2008 a 02 de fevereiro de 2009, que contempla os percentuais mencionados nos itens “a” e “c” anteriores; (e) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2008 a janeiro de 2009; (f) percentual de perdas regulatórias (técnica e não técnica), a vigorar durante todo o período tarifário após a presente revisão, no valor de 4,44% (base: energia injetada); e (g) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Jaguari, com vigência no período de 03 de fevereiro de 2008 a 02 de fevereiro de 2009.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Jaguari de Energia – CJE.
11. Processo nº 48500.004310/2006-30. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
12. Processo nº 48500.004309/2006-51. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 27 de fevereiro de 2008, na Cidade de Campinas-SP, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA, bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 31 de janeiro a 26 de fevereiro de 2008, a Nota Técnica nº 32/2008-SRE/ANEEL, de 28 de janeiro de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no citado processo revisional.
13. Processo nº 48500.004308/2006-98. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da CEMIG Distribuição S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 28 de fevereiro de 2008, na Cidade de Belo Horizonte-MG, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da CEMIG Distribuição S.A., bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 31 de janeiro a 27 de fevereiro de 2008, a Nota Técnica nº 33/2008-SRE/ANEEL, de 28 de janeiro de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no citado processo revisional.
14. Processo nº 48500.006002/2007-82. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à CELG Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a CELG Geração e Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão Anhanguera – Cachoeira Dourada, em 230 kV, na Subestação Planalto, de 230 kV, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 600.128,82 (seiscentos mil cento e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), a preços de dezembro de 2007.
15. Processo nº 48500.000126/2006-39. Assunto: Análise da solicitação feita pela ENERCAN – Campos Novos Energia S.A. para o cancelamento do pagamento do encargo de uso do sistema de transmissão relativo ao período de janeiro de 2006 a janeiro de 2007, bem como para o aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST da UHE Campos Novos, de forma a propiciar a adequação do efetivo início do pagamento do encargo a partir de fevereiro de 2007. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido da ENERCAN – Campos Novos Energia S.A. para o cancelamento do pagamento do encargo de uso do sistema de transmissão relativo ao período de janeiro de 2006 a janeiro de 2007, bem como para o aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST da UHE Campos Novos, de forma a propiciar a adequação do efetivo início do pagamento do encargo a partir de fevereiro de 2007.
16. Processos nºs 48500.005878/1999-31 e 48500.002402/2007-19. Assunto: Proposta de Audiência Pública para o estabelecimento, de forma atualizada e consolidada, das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, visando alteração da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) colocar em Consulta Pública, no período de 1º de fevereiro a 8 de maio de 2008, as Notas Técnicas nº 003 e nº 004/2008-SRC/ANEEL, ambas de 25 de janeiro de 2008, e da minuta de Resolução Normativa, que visa estabelecer, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000; e (ii) pela posterior realização de Audiências Públicas sobre o assunto, com sessão presencial, nas Cidades de Belém/PA, Brasília/DF, São Paulo/SP, Salvador/BA e Porto Alegre/RS, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados por esta Agência.
17. Processo nº 48500.001880/2005-51. Assunto: Revisão extraordinária das metas dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, a serem observadas nos anos de 2008 e 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, válidas para os anos de 2008 e 2009.
18. Processo nº 48500.005535/2007-47. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Energética Camaçari Muricy S.A., detido pela Petrobrás Distribuidora S.A., em favor da Morro do Conselho Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle societário da Energética Camaçari Muricy S.A., detido de forma compartilhada com a Petrobrás Distribuidora S.A., para a empresa Morro do Conselho Participações Ltda..
A Diretoria decidiu também, estabelecer que a transferência parcial de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 60 (sessenta) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida.
19. Processo nº 48500.003893/2002-21. Assunto: Anuência à transferência do controle acionário da concessionária Monjolinho Energética S.A. – MONEL, detido pela empresa Engevix Engenharia S.A., em favor da Desenvix S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com a transferência do controle acionário da Monjolinho Energética S.A. – MONEL, detido pela Engevix Engenharia S.A. para a Desenvix S.A.; e (ii) estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da operação de transferência do controle acionário e o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, para o envio à ANEEL da documentação comprobatória da formalização dos negócios jurídicos.
20. Processo nº 48500.005839/2005-07. Assunto: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 010/2005-ANEEL, visando formalizar os reforços nas instalações de transmissão em observância ao disposto nas Resoluções Autorizativas ANEEL nº 485, de 28 de março de 2006, e nº 841, de 13 de março de 2007, bem como Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. – SC ENERGIA, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 841, de 13 de março de 2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, por tempestivo, o Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. – SC ENERGIA, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 841, de 13 de março de 2007, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos dessa resolução; e (ii) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 010/2005-ANEEL a ser celebrado com a SC ENERGIA, formalizando a autorização para implementação de reforços e dispondo sobre a respectiva Receita Anual Permitida – RAP, em conformidade com as Resoluções Autorizativas ANEEL nº 485, de 28 de março de 2006, e nº 841, de 13 de março de 2007.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. – SC ENERGIA.
21. Processo nº 48500.006065/2007-39. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LT Triângulo S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de linhas de transmissão constantes no Contrato de Concessão ANEEL nº 004/2006, de 27 de abril de 2006, localizadas no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LT Triângulo S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de sessenta metros de largura, necessárias à passagem das linhas de transmissão as quais conectarão a SE Nova Ponte à SE São Gotardo 2, a SE São Gotardo 2 à SE Bom Despacho 3, a SE Nova Ponte à SE Itumbiara, a SE Nova Ponte à SE Emborcação e a SE Nova Ponte à SE Estreito, na tensão nominal de 500 kV entre fases, no Estado de Minas Gerais, numa extensão aproximada de 747 km (setecentos e quarenta e sete quilômetros).
22. Processo nº 48500.007388/2007-40. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Interligação Elétrica Minas Gerais S.A. – IEMG, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 500kV Neves I – Mesquita e da respectiva faixa de servidão, localizadas no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Minas Gerais S.A. – IEMG, as áreas de terra necessárias à implantação da linha de transmissão 500kV Neves I – Mesquita, com extensão aproximada de 172,5 km, e da respectiva faixa de servidão com largura de 70 metros, sendo 35 metros de cada lado da linha, localizadas nos Municípios de Contagem, Ribeirão das Neves, Pedro Leopoldo, Vespaseano, Santa Luzia, Taquaraçu de Minas, Nova União, Bom Jesus do Amparo, Itabira, Santa Maria de Itabira, Antônio Dias, Coronel Fabriciano, Ipatinga e Santana do Paraíso, todos no Estado de Minas Gerais.
23. Processo nº 48500.006401/2007-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE São Domingos, localizadas nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terras que perfazem um total de 2.751,0245 ha (dois mil setecentos e cinqüenta e um hectares, dois ares e quarenta e cinco centiares), localizadas nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, no Estado de Mato Grosso do Sul, necessárias à implantação do canteiro de obras, reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da UHE São Domingos.
24. Processo nº 48500.004688/2001-56. Assunto: Transferência da autorização referente à UTE Estivas, localizada no Município de Arês, no Estado do Rio Grande do Norte, outorgada à empresa Usina Estivas S.A. por meio da Resolução ANEEL nº 365, de 3 de julho de 2002, em favor da empresa LDC Bioenergia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a UTE Estivas, outorgada à empresa Usina Estivas S.A., por meio da Resolução ANEEL nº 365, de 3 de julho de 2002, para a empresa Louis Drayfus Commodities Bioenergia S.A..
A Diretoria decidiu ainda, determinar que os autos sejam remetidos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para o prosseguimento da fiscalização decorrente da falha no rito referente à transferência da autorização e do controle acionário da autorizada sem a anuência prévia da ANEEL.
25. Processo nº 48500.000619/2002-72. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 625, de 12 de novembro de 2002, para implantar e explorar a Central Geradora Eólica Enacel, localizada no Município de Aracati, no Estado do Ceará, outorgada à Servtec Energia Ltda., em favor da Bons Ventos Geradora de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Servtec Energia Ltda. para a Bons Ventos Geradora de Energia S.A. a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 625, de 12 de novembro de 2002, para implantar e explorar a CGE Enacel, localizada no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
26. Processo nº 48500.001494/2002-34. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 205, de 5 de maio de 2004, que autorizou a empresa Geradora de Energia Elétrica Alegrete Ltda. – GEEA a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Termelétrica GEEA Alegrete, localizada no Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 205, de 5 de maio de 2004, que autorizou a empresa Geradora de Energia Elétrica Alegrete Ltda. – GEEA a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Termelétrica GEEA Alegrete, localizada no Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, além dos Despachos ANEEL nº 560, de 12 de julho de 2004, nº 1.271, de 12 de junho de 2006, e nº 1.518, de 13 de julho de 2006, referentes às respectivas alterações posteriores da central geradora; e (ii) pelo retorno do Processo à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG para as providências relativas ao registro da UTE GEEA Alegrete, com 5.000 kW de potência instalada, e para que a SCG pratique os atos administrativos necessários ao atesto da conformidade dos documentos apresentados pela GEEA para o enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-estrutura – REIDI.
27. Processo nº 48100.002206/1997-14. Assunto: Proposta de revogação da Resolução ANEEL nº 343, de 14 de dezembro de 1999, que autorizou a empresa DSG Mineração Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Termelétrica Paulínia, localizada no Município de Paulínia, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 343, de 14 de dezembro de 1999, que autorizou a DSG Mineração Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da UTE Paulínia, localizada no Município de Mogi Guaçu, no Estado de São Paulo.
28. Processo nº 48500.003032/2001-99. Assunto: Proposta de revogação da Resolução ANEEL nº 265, de 10 de julho de 2001, que autorizou a empresa DSG Mineração Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Termelétrica DSG Mogi Mirim, localizada do Município de Mogi Mirim, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 265, de 10 de julho de 2001, que autorizou a DSG Mineração Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da UTE DSG Mogi Mirim, localizada no Município de Mogi Mirim, no Estado de São Paulo.
29. Processo nº 48500.006479/2006-51. Assunto: Autorização para a empresa KCC Geração de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica Agudos, localizada no Município de Agudos do Sul, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa KCC Geração de Energia Elétrica Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Agudos, composta de um turbogerador de 12.500 kW de potência instalada, utilizando como combustível resíduos de madeira, localizada no Município de Agudos do Sul, no Estado do Paraná; (ii) autorizar a implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Agudos, o qual compreende de uma subestação de 13,8 kV / 34,5 kV, 16 MVA, e de uma linha de transmissão de aproximadamente 10,7 quilômetros, em 34,5 kV, interligando a UTE Agudos à Subestação Tafisa, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia – COPEL; e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, pela energia elétrica gerada pela UTE Agudos, enquanto a potência injetada no sistema for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação desta decisão.
30. Processo nº 48500.002546/2002-71. Assunto: Autorização para a empresa Multifase, Centrais de Energia do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Água Limpa Multifase, localizada nos Municípios de Mariluz e Alto Piquiri, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
31. Processo nº 48500.000253/2002-22. Assunto: Alteração da capacidade instalada e das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica São João Biogás, localizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, de propriedade da empresa São João Energia Ambiental S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a capacidade instalada da Usina Termelétrica São João Biogás, localizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, de propriedade da empresa São João Energia Ambiental S.A., objeto da Resolução ANEEL nº 328, de 18 de junho de 2002, de 20.000 kW para 24.640 kW, composta por 16 (dezesseis) unidades geradoras de 1.540 kW cada, bem como alterar as instalações de transmissão de interesse restrito desta UTE, que passam a ser constituídas de uma subestação elevadora 4,16/34,5 kV, com dois transformadores de 12.000/15.000 kVA de capacidade cada, conectada à subestação ETD Nações, de propriedade da Eletropaulo, duas linhas de transmissão em 34,5 kV, com aproximadamente 14 km e 16 km de extensão, que interligam as duas subestações, e um transformador 34,5-88/138 kV a ser instalado na subestação ETD Nações.
32. Processo nº 48500.001383/2007-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energética Barra Grande S.A. – BAESA, em face do Auto de Infração – AI nº 004/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento de determinação da ANEEL no prazo estabelecido. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e conceder provimento parcial ao recurso interposto pela empresa Energética Barra Grande S.A. – BAESA, em face do Auto de Infração – AI nº 004/2007-SFG; (ii) alterar o enquadramento da infração no referido AI, que passa a ser o inc. XVIII, art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004; e (iii) retificar a penalidade de multa para o valor de R$ 21.691,84 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energética Barra Grande S.A. – BAESA.
33. Processos nºs 48500.000534/2004-83 e 48500.005388/2007-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Porto Franco Energética S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 028/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento de determinações da ANEEL no prazo estabelecido. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Porto Franco Energética S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 028/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e dar provimento parcial, convertendo a multa de R$ 49.144,80 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) em advertência.
34. Processo nº 48500.005109/2006-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Tractebel Energia S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à contabilização dos serviços ancilares prestados no período de janeiro a novembro de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tractebel Energia S.A., em face da decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (ii) determinar à CCEE que efetue o pagamento à Tractebel, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, referente aos serviços prestados por suas usinas como compensadores síncronos, por solicitação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de outubro de 2004, com base na Tarifa de Serviços Ancilares – TSA vigente à época; e (iii) determinar ao ONS que informe à CCEE os montantes de energia reativa gerados pelas usinas da Tractebel, por sua solicitação, no aludido período.
35. Processo nº 48500.000835/2002-18. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº 604, de 21 de dezembro de 2001, à Oriente Construção Civil Ltda. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e operação da PCH Bolsa, localizada no Município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais, em face do Termo de Intimação nº 036/2007-SFG. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta e será inscrito automaticamente na 5º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 12/2/2008.
36. Processo nº 48500.000836/2002-81. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº 602, de 21 de dezembro de 2001, à Oriente Construção Civil Ltda. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e operação da PCH Mato Limpo, localizada no Município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais, em face do Termo de Intimação nº 035/2007-SFG. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta e será inscrito automaticamente na 5º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 12/2/2008.