Fonte: ANEEL
Data: 12 de fevereiro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.002933/2006-31. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Serra da Mesa – Rio das Éguas (Correntina), pertencente à Transmissora Sudeste Nordeste S.A – TSN, na Subestação Serra da Mesa 2. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
2. Processo nº 48500.006456/2007-53. Assunto: Homologação dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs celebrados com base no 2o Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, Edital de Leilão no 002/2006. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
3. Processo nº 48500.005480/2007-75. Assunto: Proposta de ato normativo que estabelece critérios para aplicação de recursos em Eficiência Energética e revoga a Resolução Normativa ANEEL nº 176, de 28 de novembro de 2005. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
4. Processo nº 48500.006599/2007-65. Assunto: Anuência à transferência de controle acionário da Empresa de Transmissão Espírito Santo – ETES, detido pela Companhia Técnica de Engenharia Elétrica S.A. – CIA. TÉCNICA, em favor da Alusa Participações S.A. – ALUPAR. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
5. Processo nº 48500.006555/2005-57. Assunto: Autorização, para fins de regularização, de estabelecimento de uma rede particular de energia elétrica, localizada no Município de Limeira, no Estado de São Paulo, em favor da empresa Papirus Indústria de Papel S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº 48500.007718/2007-05. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energética Serra da Prata S.A. – ESPRA, das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para linha de transmissão, que conectará as PCHs Cachoeira da Lixa, Colino I e II ao Sistema de Transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, localizadas no Município de Itamarajú, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº 48500.000054/2008-26. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a linha de transmissão, que conectará a Subestação Alto Boa Vista à Subestação Confresa, localizadas no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
8. Processo nº 48500.007731/2007-56. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eco Energy Beberibe Ltda., das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a linha de transmissão que conectará o Parque Eólico de Beberibe à Subestação Cascavel, localizadas nos Municípios de Beberibe, Cascavel e Pacajus, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
9. Processo nº 48500.003089/2005-30. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa BME – Capão da Convenção Energia S.A., das áreas de terra necessárias à reativação da PCH Engº Henrique Kotzian, localizadas no Município de Salto do Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
10. Processo nº 48500.000175/2008-78. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, visando subsidiar o processo de aprovação do Edital do Leilão nº 005/2008, e anexos, para contratação de energia proveniente da nova Usina Hidrelétrica Jirau, com posterior outorga de Concessão de Uso de Bem Público para exploração de aproveitamento hidrelétrico, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a partir de 1° de janeiro de 2013, bem como delegação da operacionalização do Leilão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processo nº 48500.007323/2006-98. Assunto: Autorização para a empresa Dom Pedrito Bioenergética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Dom Pedrito, localizada no Município de Dom Pedrito, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo nº 48100.000298/1997-61. Assunto: Autorização para a empresa Santa Fé Energética Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Salto Bandeirantes, localizada nos Municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13. Processo nº 48500.001407/2002-30. Assunto: Autorização para a empresa Energylev Ltda. ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica Alvorada, localizada no Município de Guaranésia, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
14. Processo nº 48500.005650/2001-19. Assunto: Transferência da concessão de geração referente ao Complexo Energético São João – Cachoeirinha, detida pela Enterpa Energia S.A., em favor da empresa Chopim Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator voto vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.
15. Processo nº 48500.000927/2001-53. Assunto: Transferência da autorização referente à PCH Santa Edwiges III, objeto da Resolução ANEEL no 115, de 5 de abril de 2001, detida pela Rialma Companhia Energética S.A., em favor da Empresa de Propósito Específico Rialma Companhia Energética III S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
16. Processo nº 48500.000082/2006-65. Assunto: Transferência da concessão referente ao AHE Retiro Baixo, localizado nos Municípios de Curvelo e Pompeu, no Estado de Minas Gerais, detido pela empresa Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., em favor da Retiro Baixo Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo nº 48500.002706/2007-86. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, referente às metas dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição na área da concessão da concessionária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator voto vista:Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
18. Processo nº 48500.002707/2007-21. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, referente às metas dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição na área de concessão da concessionária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
19. Processo nº 48500.005163/2007-59. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, referente às metas dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição na área de concessão da concessionária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
20. Processos nºs 48500.002882/2000-15 e 48500.001256/2006-80. Assunto: Decisão judicial que determinou a oitiva da empresa Columbian Chemicals Brasil Ltda., em razão da decisão de incorporar ao Ativo Imobilizado em Serviço da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA os bens e instalações de distribuição implantadas pela BRASKEM S.A. no Pólo Petroquímico de Camaçari para o fornecimento de energia elétrica à empresa Columbian Chemicals Brasil Ltda. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo nº 48500.000835/2002-18. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº 604, de 21 de dezembro de 2001, à Oriente Construção Civil Ltda. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e operação da PCH Bolsa, localizada no Município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais, em face do Termo de Intimação nº 036/2007-SFG. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
22. Processo nº 48500.000836/2002-81. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº 602, de 21 de dezembro de 2001, à Oriente Construção Civil Ltda. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e operação da PCH Mato Limpo, localizada no Município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais, em face do Termo de Intimação nº 035/2007-SFG. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
23. Processo nº 48500.001067/2004-45. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº 226, de 6 de maio de 2003, à empresa Cataventos Novas Energias Brasil Ltda. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica Pontal das Almas, localizada no Município de Barroquinha, no Estado do Ceará, em face do Termo de Intimação nº 007/2007-SFG. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
24. Processo nº 48500.001616/2004-81. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 182, de 4 de maio de 2004, à empresa Geradora de Energia São Maurício S.A. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da PCH São Maurício, localizada no Município de São Maurício, no Estado de Santa Catarina, em face do Termo de Intimação no 019/2007-SFG. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
25. Processo nº 48500.006778/2005-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Amazonas – CEAM, em face do Auto de Infração – AI nº 012/2006-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referentes ao ano de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
26. Processo nº 48500.000284/2007-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 031/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência por ter a concessionária celebrado Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
27. Processo nº 48500.003917/2006-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 970, de 3 de julho de 2007, que autorizou Furnas a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
28. Processo nº 48500.001394/2000-28. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, em face do Despacho ANEEL nº 2.409, de 17 de outubro de 2006, que não conheceu o recurso administrativo interposto pela RGE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 208, de 26 de setembro de 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
29. Processo nº 48500.003428/2005-23. Assunto: Análise das alegações apresentadas pela Companhia Energética do Ceará – COELCE relativas à cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP na fatura de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
30. Processo nº 48500.000885/2004-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que, ao julgar reclamação da consumidora Sra. Maria da Conceição Vieira da Costa, determinou que a Concessionária desvinculasse o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP ao do consumo de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
31. Processo nº 48500.000961/2003-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que, ao julgar reclamação do consumidor Sr. Marcos Antonio de Vasconcelos Lira, determinou à concessionária a imediata retirada da cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP da fatura do reclamante. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.