MEMÓRIA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 19 de fevereiro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças:

Diretor-Geral:    Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
José Guilherme Silva Menezes Senna
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de férias.

Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.000720/2007-19. Assunto: Homologação da Revisão Tarifária das empresas reunidas no consórcio Lajeado – UHE Luís Eduardo Magalhães, vinculada aos montantes de energia comercializados com as distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária de energia elétrica vinculada aos montantes de energia comercializados entre as empresas participantes do Consórcio Lajeado – UHE Luis Eduardo Magalhães e as distribuidoras, que especifica, estabelecendo a tarifa no valor de R$ 99,62/MWh, base dezembro de 2007; e (ii) determinar a celebração de Termo Aditivo aos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE, entre as consorciadas e as distribuidoras supridas, adequando os respectivos contratos aos termos da Resolução proposta.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Cláudio Girardi.

2. Processo nº 48500.004311/2006-01. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no dia 12 de março de 2008, na cidade de Canoas-RS, e a publicação de seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da segunda revisão tarifária periódica da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., bem como decidiu autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 21 de fevereiro a 19 de março de 2008, da Nota Técnica nº 043/2008-SRE/ANEEL, de 11 de fevereiro de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no citado processo revisional.

3. Processo nº 48500.000462/2008-88. Assunto: Estabelecimento da estrutura ótima de capital e do custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2008, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, na modalidade de leilão público. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma que atualiza o custo de capital a ser utilizado na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2008, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão.

4. Processo nº 48500.002675/2002-14. Assunto: Proposta de Audiência Publica visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento de ato regulamentar sobre os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 60 (sessenta) dias, a contar de 20 de fevereiro de 2008, com sessão presencial no dia 17 de abril de 2008, com vistas a colher subsídios ao estabelecimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.

5. Processo nº 48500.006342/2007-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar os reforços nas instalações de transmissão pertencentes às Demais Instalações de Transmissão, e estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

6. Processo nº 48500.006777/2007-58. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Brentech Energia S.A., detido pela Genrent do Brasil Ltda., em favor da Genrent Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência do controle acionário da Brentech Energia S.A., detido pela Genrent do Brasil Ltda., para a Genrent Participações Ltda., a ser implementada em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato, sob pena de caducidade.

7. Processo nº 48500.007060/2007-23. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Colômbia 2, em 138 kV, localizada no Município de Colômbia, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão denominada Ramal Colômbia 2, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 11,089 quilômetros de extensão, que tem origem na estrutura 28-3 (nova) da linha de transmissão Subestação Barretos – Porto Colômbia 1 e término na Subestação Colômbia 2, localizada no Município de Colômbia, no Estado de São Paulo.

8. Processo nº 48500.005394/2006-65. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Santa Rosa S.A., das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a linha de transmissão que conectará a Casa de Força à Tomada D’água da PCH Santa Rosa II, em 13,8 kV, localizada nos Municípios de Cordeiro e Bom Jardim, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Santa Rosa S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de cinco metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará Casa de Força à Tomada D’água da PCH Santa Rosa II, na tensão nominal de 13,8 kV entre fases, localizada nos Municípios de Cordeiro e Bom Jardim, no Estado do Rio de Janeiro.

9. Processo nº 48500.003833/2007-01. Assunto: Adjudicação do objeto do Leilão nº 005/2007-ANEEL, bem como homologação do referido processo de Compra de Energia Elétrica proveniente da UHE Santo Antônio, localizada no Rio Madeira, Estado de Rondônia, indicada como projeto de geração com prioridade de licitação e implantação, por seu caráter estratégico e de interesse público, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei n. 9.478, de 6 de agosto de 1997, conforme Resolução CNPE nº 004, de 28 de setembro de 2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o procedimento do Leilão no 005/2007, que objetiva a compra de energia elétrica proveniente da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, localizada no rio Madeira, Estado de Rondônia, com potência instalada de 3.150,4 MW e início de fornecimento em 2012, indicada como projeto de geração com prioridade de licitação e implantação, por seu caráter estratégico e de interesse público, nos termos do inciso VI, art. 2º, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução CNPE no 4, de 2007; (ii) adjudicar o objeto do referido Leilão, mediante a outorga da respectiva concessão de uso de bem público, ao Consórcio Madeira Energia – MESA, constituído pelas empresas Odebrecht Investimentos em Infra-estrutura Ltda. (17,6%), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (1%), Andrade Gutierrez Participações S.A. (12,4%), Cemig Geração e Transmissão S.A. (10%), Furnas Centrais Elétricas S.A. (39%) e pelo Fundo de Investimentos e Participações Amazônia Energia – FIP dos Bancos Banif e Santander (20%), ofertante do menor preço de venda de energia, no valor de R$ 78,87/MWh, com 70% da energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR; (iii) determinar à CEL o encaminhamento de cópia do Relatório da Análise de Documentação de Inscrição e Habilitação à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com vistas à análise das irregularidades apresentadas pelas empresas CEB e CEEE-D e eventual aplicação de penalidade pelo descumprimento do Edital de Leilão no 05/2007, conforme mencionado nos itens 11 e 14 do voto da relatora.

10. Processo nº 48500.004483/2001-43. Assunto: Transferência da autorização referente à Central Geradora Termelétrica Termoceará, objeto da Resolução ANEEL n° 434, de 19 de outubro de 2001, detida pela empresa Termoceará Ltda., em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS a autorização objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 434, de 19 de outubro de 2001, para explorar a Central Geradora Termelétrica Termoceará, localizada no Município de Caucaia, no Estado do Ceará; (ii) regularizar a potência da Central Geradora Termelétrica Termoceará, passando de 312.000 kW para 220.000 kW de potência instalada, utilizando como combustível principal o gás natural, e combustível alternativo o óleo diesel; e (iii) revogar a Resolução ANEEL n° 644, de 03 de dezembro de 2003.

11. Processo nº 48500.000082/2006-65. Assunto: Transferência da concessão referente ao AHE Retiro Baixo, localizado nos Municípios de Curvelo e Pompeu, no Estado de Minas Gerais, detida pela empresa Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., em favor da Retiro Baixo Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência, detida pela Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. para a Retiro Baixo Energética S.A., da concessão para implantar e explorar o AHE Retiro Baixo, localizado nos Municípios de Curvelo e Pompeu, no Estado de Minas Gerais, bem como decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 007/2006 – MME – UHE Retiro Baixo, que visa a formalizar a transferência supracitada.

12. Processo nº 48100.000298/1997-61. Assunto: Autorização para a empresa Santa Fé Energética Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Salto Bandeirantes, localizada nos Municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

13. Processo nº 48500.002994/2003-83. Assunto: Autorização para o Condomínio World Trade Center estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica World Trade Center, localizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, o Condomínio World Trade Center de São Paulo a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada UTE Condomínio World Trade Center, localizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, com três unidades geradoras de 1.750 kW cada, totalizando 5.250 kW de potência instalada.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

14. Processo nº 48500.000284/2007-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 031/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência por ter a concessionária celebrado Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Elektro Eletricidade S.A., confirmando a penalidade de advertência aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 031/2007-SFF, de 25 de junho de 2007.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

15. Processo nº 48500.006416/2005-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em face do Auto de Infração – AI no 054/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência por ter infringido disposições do Manual de Contabilidade do ONS, bem como da Resolução CFC nº 774, de 18 de janeiro de 1994. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e acatar ao recurso administrativo do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, anulando a decisão contida no Despacho nº 3.486, de 27 de novembro de 2007, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, de forma a cancelar a penalidade de advertência estabelecida pelo Auto de Infração – AI nº 054/2007-SFF, de 17 de setembro de 2007.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Cláudio Girardi.

16. Processo nº 48500.002573/2007-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa TermoRio S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI no 009/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, devido ao não cumprimento do prazo para implantação do Bloco III da UTE TermoRio. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor-Geral Jerson Kelman pediu vistas do processo.

17. Processo nº 48500.003291/2006-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Gilvan Rodrigues Caldeira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, reformando parcialmente a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS: (i) determinar a CEEE o cancelamento da cobrança dos valores referentes à 1ª irregularidade, em decorrência da falta do documento TOI no processo; (ii) autorizar a CEEE proceder a cobrança dos valores das 2ª e 3ª irregularidades, referentes às diferenças de consumo de 2.457 e 5.723 kWh, respectivamente, podendo a concessionária cobrar o custo adicional de no máximo 30% sobre os valores não faturados, utilizando a tarifa em vigor da data de apresentação da fatura.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Cláudio Girardi.

18. Processo nº 48500.003551/2007-03. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Rio Grande Energia S.A. e pela consumidora Sra. Lea Balbinot, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica em unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, AES Sul Distribuidora de Energia S.A. e Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

ITEM

PROCESSOS

INTERESSADOS

19

48500.001707/2007-88

Sra. Maria do Carmo Camargo Vacite e CEEE

20

48500.003032/2007-37

Sr. Rogério Justin Gross e CEEE

21

48500.003033/2007-81

Sr. Valdir Fraga e CEEE

22

48500.003034/2007-26

Sr. Dario Henke e CEEE

23

48500.003537/2007-00

Sra. Neusa da Costa Castro e CEEE

24

48500.003940/2007-21

Sra. Vera Lúcia dos Santos Harth e CEEE

25

48500.003982/2007-61

Sra. Maria Odete Fraiberg Machado e CEEE

26

48500.003996/2007-85

Sr. Leo Melchior Bauer e CEEE

27

48500.005433/2007-21

Bar Camponeza Alegra Ltda. e CEEE

28

48500.005436/2007-65

Sra. Neuza Teresinha Muniz e CEEE

29

48500.005447/2007-45

Sr. Alexandre J. K. de Oliveira e CEEE

30

48500.005454/2007-47

Sra. Iolanda das Graças Piccoli e CEEE

31

48500.005455/2007-91

Sra. Maria Helena Kreps de Oliveira e CEEE

32

48500.006122/2007-80

Sr. Gustavo Roberto Schmidt e CEEE

33

48500.006124/2007-79

Sr. Antônio Ricardo Nunes e CEEE

34

48500.006125/2007-13

Sra. Rosi Mari de Ávila e Silva e CEEE

35

48500.006127/2007-11

Sra. Laura Ignês Rodrigues Trindade e CEEE

36

48500.006129/2007-00

Sra. Briane Almeida Giró e CEEE

37

48500.001732/2007-25

Sra. Ana Lisete Wasen Windberg e AES Sul

38

48500.003016/2007-44

Sr. Deoclécio Rosa da Silveira e AES Sul

39

48500.003022/2007-00

Sr. Everton Luiz D. Piêgas e AES Sul

40

48500.003542/2007-12

Metalúrgica Dal Pizzol Ltda. e AES Sul

41

48500.003543/2007-59

Sr. Samir Bakkar e AES Sul

42

48500.003545/2007-48

Sra. Odete Fátima da Silva Sobrera e AES Sul

43

48500.003993/2007-41

Supermercado Sobradinho Ltda. e AES Sul

44

48500.005440/2007-23

Matridias Indústria e Comércio de Matrizes Ltda. e AES Sul

45

48500.005450/2007-69

Sra. Maria Boof Damian e AES Sul

46

48500.003038/2007-12

Sra. Helena Rola Restaurante Ltda. e RGE

47

48500.003992/2007-05

Sr. Lúcio Aresi e RGE

48

48500.003994/2007-96

Sr. Edílson Carlos Sandri e RGE

49

48500.005441/2007-78

Sr. Henri Sonego e RGE

50

48500.006121/2007-35

Ozelame Transporte e Turismo Ltda. e RGE