MEMÓRIA DA 7ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 26 de fevereiro de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino

Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.006213/2007-15. Assunto: Fixação das Quotas Anuais da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para 2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) apurar os valores das quotas anuais referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2008, fixando os valores de competência de fevereiro a dezembro de 2008; e (ii) estabelecer o procedimento de reembolso do custo com o respectivo ICMS.
Decidiu, também, recomendar às Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e dos Serviços de Geração – SFG que, em coordenação, procedam a fiscalização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás no tocante: (i) ao processo de aquisição de combustíveis com recursos da CCC-ISOL, em especial quanto ao uso das melhores práticas com vistas à economicidade dessa Conta; e (ii) ao não envio de todas as informações necessárias à fixação das quotas anuais ora deliberadas.

2. Processo nº 48500.004314/2006-91. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no dia 20 de março de 2008, na cidade de Natal-RN, e a publicação de seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da segunda revisão tarifária periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 28 de fevereiro a 24 de março de 2008, da Nota Técnica nº 053/2008-SRE/ANEEL, de 25 de fevereiro 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no presente processo, cuja proposta, em síntese, resulta em uma revisão tarifária com financeiros de -9,95%. Em função dos componentes financeiros externos ao reposicionamento, o efeito médio percebido pelos consumidores, no período de 22 abril de 2008 a 21 de abril de 2009 será uma redução de -9,39%.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.

3. Processo nº 48500.004313/2006-28. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) promover Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da segunda revisão tarifária periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA,, no dia 27 de março de 2008, na cidade de Salvador-BA, e pela publicação de seu respectivo Aviso; e (ii) publicar no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 28 de fevereiro a 26 de março de 2008, a Nota Técnica nº 052/2008-SRE/ANEEL, de 20 de fevereiro 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no presente processo, cuja proposta, em síntese, resulta em um índice final de -12,93%. Em função dos componentes financeiros externos ao reposicionamento, o efeito médio percebido pelos consumidores, no período de 22 abril de 2008 a 21 de abril de 2009 será uma redução de -14,34%.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.

4. Processos nos 48500.002935/2006-67 e 48500.007029/2007-92. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes a Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de dezembro de 2007, que totalizam o valor anual de R$ 3.831.682,07.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

5. Processos nºs 48500.005678/2005-61, 48500.003114/2004-02 e 48500.005647/2007-06. Assunto: Proposta de revogação da autorização para implantação de empreendimentos sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, nas Instalações da Rede Básica de sua propriedade. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as autorizações concedidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT para implantar os empreendimentos LT 230 kV Nova Santa Rita (Pólo) – Porto Alegre 9, LT 230 kV Porto Alegre 9 – Porto Alegre 4, LT 230 kV Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8 e LT 230 kV Garibaldi – Monte Claro; (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Distribuição e Transmissão – SCT que adote as providências necessárias para a abertura de processo licitatório visando à outorga de concessão para implantação desses empreendimentos; (iii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja avaliada a conduta da CEEE-GT, e eventual cabimento de penalidade.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

6. Processo nº 48500.003812/2000-67. Assunto: Proposta de aperfeiçoamentos na Resolução Normativa ANEEL n° 67, de 8 de junho de 2004, que estabelece os critérios para a composição da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, contemplando as contribuições provenientes da Audiência Pública nº 010, de 29 de setembro de 2005 e da Consulta Pública nº 010 realizada na modalidade Intercâmbio Documental no período de 03 a 17 de outubro de 2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma que aperfeiçoa as regras de contratação do acesso aos sistemas de transmissão de energia elétrica, contidas na Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004.
Houve sustentação oral por parte do representante de Furnas – Centrais Elétricas S.A..

7. Processo nº 48500.004029/2007-31. Assunto: Proposta de Resolução Normativa com a finalidade de estabelecer as responsabilidades relativas às adequações das instalações das unidades consumidoras por ocasião da padronização das tensões nominais do ponto de conexão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

8. Processo nº 48500.005357/2006-39. Assunto: Proposta de aperfeiçoamento da Resolução Normativa ANEEL nº 371, de 29 de dezembro de 1999, que regulamenta a contratação de reserva de capacidade por agente autoprodutor ou produtor independente de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

9. Processo nº 48500.002867/2005-28. Assunto: Homologação da transferência do controle societário da Rio Amazonas Energia S.A., detida pela Crisga Consultoria em Engenharia Elétrica e Participações Ltda., em favor da 2007 Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a transferência do controle societário da Rio Amazonas Energia S.A, detida pela Crisga Consultoria em Engenharia Elétrica e Participações Ltda. em favor de a 2007 Participações S.A..
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

10. Processo nº 48500.000195/2008-49. Assunto: Transferência do controle acionário da empresa Ponte de Pedra Energética S.A., detido pelas empresas Skanska Participações Ltda. e Impregilo International, em favor de Energia América do Sul Ltda. – EAS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência do controle societário da Ponte de Pedra Energética S.A., detido pela Skanska Infrastructure Development Participações Ltda. e pela Impregilo International Infrastructures N.V., para a Energia América do Sul Ltda..

11. Processo nº 48500.000381/2008-88. Assunto: Transferência do controle acionário da Termelétrica Viana S.A., detido pela Wartzila Brasil Ltda., em favor de Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência de controle acionário da Termelétrica Viana S.A., detido pela Wartzila Brasil Ltda., para o Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia; e (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a implementação da operação, e o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação, para o encaminhamento dos documentos comprobatórios à ANEEL, sob pena de revogação da anuência concedida.

12. Processo nº 48500.000237/2008-41. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão que conectará a Subestação Independência, de propriedade da COELCE, à Subestação Tauá, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão, que conectará a SE Independência, de propriedade da COELCE, à SE Tauá, de propriedade da CHESF, localizadas nos Municípios de Tauá e Independência, no Estado do Ceará, tensão nominal de 72,5 kV entre fases, numa extensão aproximada de 75,5 km (setenta e cinco quilômetros e quinhentos metros).
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

13. Processo nº 48500.007672/2007-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A., das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para as linhas de transmissão, que conectarão as Centrais Geradoras Eólicas de Canoa Quebrada e de Lagoa do Mato à Subestação Itaiçaba, de propriedade da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de seis metros de largura, para a linha de transmissão de 13,8 kV, e numa faixa de quinze metros de largura, para a linha de 69 kV, necessárias à passagem das linhas de transmissão, que conectarão as Centrais Geradoras Eólicas de Canoa Quebrada e de Lagoa do Mato à Subestação Itaiçaba, de propriedade da Companhia Energética do Ceará – COELCE, localizadas nos Municípios de Acarati e Itaiçaba, no Estado do Ceará.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

14. Processo nº 48500.001485/2004-13. Assunto: Aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 079/2000-ANEEL, formalizando a reestruturação societária da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG em virtude do processo de desverticalização. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 079/2000-ANEEL, formalizando a transferência da concessão, assim como dos bens, instalações, direitos e obrigações da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para a sua subsidiária integral CEMIG Geração e Transmissão S.A., conforme anuído na Resolução Autorizativa nº407, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2004 e retificada em 21 de maio de 2007.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

15. Processo nº 48500.006577/2007-03. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a Companhia Energética de Alagoas – CEAL e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, referente às metas dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição na área de concessão. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre Companhia Energética de Alagoas – CEAL e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

16. Processos nos 48500.002713/2006-35; 48500.002714/2006-06; 48500.001343/2004-11. Assunto: Desvinculação das UTE’s Coxim e Corumbá e transferência das instalações de transmissão de interesse restrito da UHE Assis Chateaubriand (Mimoso), em virtude do processo de desverticalização da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

17. Processo nº 48100.001847/1996-52. Assunto: Autorização para a empresa CEVASA – Central Energética Vale do Sapucaí Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a regularização da capacidade instalada da central geradora termelétrica Cevasa, localizada no Município de Patrocínio Paulista, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa CEVASA – Central Energética Vale do Sapucaí Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a regularização da capacidade instalada da central geradora termelétrica Cevasa, que passará de 4.000 kW para 16.000 kW, composta por dois turbogeradores, sendo um de 4.000 kW, em operação desde maio de 1998, e um de 12.000 kW, em operação desde março de 2006, localizada no Município de Patrocínio Paulista, no Estado de São Paulo.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

18. Processo nº 48500.005058/1999-67. Assunto: Autorização para a empresa Usina Santa Fé S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração e ampliação da UTE Santa Fé, localizada no Município de Nova Europa, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Usina Santa Fé S.A. a: (a) estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Usina Santa Fé, com 6.400 kW de capacidade instalada, constituída de quatro unidades turbogeradoras a vapor de 1.600 kW, com operações iniciadas em maio de 1976, maio de 1981, maio de 1984 e abril de 2007, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Nova Europa, no Estado de São Paulo; (b) ampliar o referido empreendimento com a implantação de uma unidade geradora de 3.000 kW, passando a totalizar 9.400 kW de capacidade instalada, conforme cronograma apresentado.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

19. Processo nº 48500.007092/2006-77. Assunto: Autorização para a empresa Rio Grande Bioenergética S.A. estabelecer-se na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Rio Grande, localizada no município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

20. Processo nº 48500.003808/2001-71. Assunto: Autorização para a empresa COTEMINAS S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Macaíba, com 5.680 kW de potência instalada, e do sistema de transmissão de interesse restrito da referida UTE, localizada no Município de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte, e revogação da Resolução ANEEL nº 378, de 3 de setembro de 2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa COTEMINAS S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Macaíba, com duas unidades geradoras de 2.840 kW cada, totalizando 5.680 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o gás natural, e do sistema de transmissão de interesse restrito da referida UTE, localizada no Município de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como decidiu revogar a Resolução nº 378, de 2001.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

21. Processo nº 48500.001288/2002-42. Assunto: Proposta de transferência da quota-parte da Concessão da UHE Estreito, objeto do Contrato de Concessão nº 094/02, detida pelas empresas Alcoa Alumínio S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir as quotas de participação na Concessão para exploração do AHE Estreito, objeto do Contrato de Concessão nº. 094/2002-ANEEL-AHE Estreito, detidas pelas empresas Alcoa Alumínio S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A. para a Estreito Energia S.A. e Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., respectivamente, e (ii) aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº. 094/2002-ANEEL-AHE Estreito, que formaliza a transferência das quotas de participação na Concessão detidas pelas empresas Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Energia S.A. e Suez Energy South América Participações Ltda., para a Estreito Energia S.A., Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. e Renova Energia Renovável S.A., respectivamente.
Decidiu, também, que as garantias contratuais em nome da Camargo Corrêa Energia S.A. e Alcoa Alumínio S.A. deverão ser substituídas por outras em nome das empresas CCGE e Estreito, respectivamente, anteriormente à assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº. 094/2002 que formaliza as transferências em comento e da empresa Suez Energy South América Participações Ltda. para a Renova Energia Renovável S.A., aprovada pela Resolução nº. 1.158, de 18 de dezembro de 2007.

22. Processo nº 48500.005480/2000-18. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 406, de 6 de agosto de 2002, para explorar a PCH Paiol, localizada no rio Suaçuí Grande, nos Municípios de Frei Inocêncio e Mathias Lobato, no Estado de Minas Gerais, detida pela Consita Ltda., em favor da SPE Paiol Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência, da Consita Ltda. para a SPE Paiol Energia S.A., da autorização objeto da Resolução nº 406, de 6 de agosto de 2002, para explorar a PCH Paiol, localizada no rio Suaçuí Grande, nos Municípios de Frei Inocêncio e Mathias Lobato, no Estado de Minas Gerais, sendo mantidas todas as obrigações anteriores, inclusive o cronograma.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

23. Processo nº 48500.005061/2000-87. Assunto: Transferência da autorização para explorar a central geradora termelétrica Barbosa Lima Sobrinho, localizada no Município de Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro, detida pela Sociedade Fluminense de Energia Ltda. – SFE, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência, da Sociedade Fluminense de Energia Ltda. – SFE para a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, da autorização objeto da Resolução nº 547, de 14 de dezembro de 2000, para explorar a central geradora termelétrica denominada UTE Barbosa Lima Sobrinho, localizada no Município de Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro.

24. Processo nº 48500.000982/2001-61. Assunto: Proposta de autorização para a empresa Eco Energy Beberibe Ltda. ampliar a Central Geradora Eólica Beberibe, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 104, de 29 de março de 2001, localizada no Município de Beberibe, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Eco Energy Beberibe Ltda. a ampliar a Central Geradora Eólica Beberibe, de 25.200 kW, atualmente composta por quarenta e duas unidades aerogeradoras de 600 kW cada, para 25.600 kW, composta por trinta e duas unidades aerogeradoras de 800 kW cada, com fator de capacidade de 0,42; (ii) autorizar a empresa Eco Energy Beberibe Ltda. a alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UEE Beberibe, que será composto por uma subestação de 13,8 kV / 69 kV, 32,5 MVA, e por uma linha de transmissão de interesse restrito composta por dois trechos em 72,5 KV. O primeiro trecho, com aproximadamente 23 km de extensão, interligará a subestação de saída da UEE Beberibe à Subestação Cascavel, de propriedade da Companhia Energética do Ceará – COELCE. O segundo trecho, com aproximadamente 15 km de extensão, interligará o circuito Subestação Cascavel – Bermas à subestação Pacajús, também de propriedade da COELCE.

25. Processo nº 48500.004923/2001-44. Assunto: Regularização para ampliação da capacidade instalada da central geradora termelétrica Campo Florido, localizada no Município de Campo Florido, no Estado de Minas Gerais, de propriedade da empresa S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool – Filial Campo Florido. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) regularizar a ampliação da capacidade instalada da central geradora termelétrica Campo Florido, localizada no Município de Campo Florido, no Estado de Minas Gerais, de propriedade da empresa S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool – Filial Campo Florido, que passa a ser constituída de um turbogerador a vapor de 30.000 kW, utilizando como combustível bagaço de cana-de-açúcar; e (ii) regularizar a ampliação do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, que passa a ser constituído por uma subestação elevadora de 13,8/69 kV, com 2 x 15,62 MVA de capacidade, e linha de transmissão em 69 kV conectando-se à subestação Pirajuba, de propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

26. Processo nº 48500.006655/1999-81. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 283, de 6 de julho de 2004, que autorizou a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Colniza, localizada no Município de Colniza, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revogação da Resolução Autorizativa nº 283, de 6 de julho de 2004, que autorizava à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Colniza, localizada no Município de Colniza, no Estado de Mato Grosso.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

27. Processo nº 48500.000133/2007-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda. – SMTE, em face do Auto de Infração – AI nº 040/2007, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em razão de implementação de contrato sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda., confirmando a decisão contida no Despacho nº 2.889, de 14 de setembro de 2007, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que manteve a multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 040/2007-SFF, de 17 de julho de 2007, no valor de R$ 66.900,00, devendo o valor da multa ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman e a Diretora Joísa Campanher encontravam-se ausentes na deliberação deste processo.

28. Processo nº 48500.000360/2003-13. Assunto: Proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº 761, de 18 de dezembro de 2002, às empresas GERAOESTE – Usinas Elétricas do Oeste Ltda., Linear Participações e Incorporações Ltda. e MCA Energia e Barragem Ltda., integrantes do Consórcio Ibó, para estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e operação do potencial hidráulico denominado PCH Europa, localizada no Município de Juscimeira, no Estado de Mato Grosso, em face do Termo de Intimação nº 012/2007-SFG. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a aplicação da penalidade de revogação de autorização, com a conseqüente revogação da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2002, por meio da qual as empresas GERAOESTE – Usinas Elétricas do Oeste Ltda., Linear Participações e Incorporações Ltda. e MCA Energia e Barragem Ltda., integrantes do Consórcio Ibó, foram autorizadas a estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento do potencial hidráulico denominado PCH Europa, localizado no córrego Ibó, no Município de Juscimeira, no Estado de Mato Grosso, em virtude da caracterização da infração capitulada no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da GERAOESTE – Usinas Elétricas do Oeste Ltda..

29. Processo nº 48500.008703/2000-17. Assunto: Proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização, por meio do Termo de Intimação nº 029/2007-SFG, para a CAT-LEO Construções Indústria e Serviços de Energia S.A. explorar a PCH Cachoeira Escura, localizada no Município de Jequeri, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o processo punitivo de revogação da autorização concedida à CAT-LEO Construções Indústria e Serviços de Energia S.A. para implantação e exploração da PCH Cachoeira Escura, de que trata o Termo de Intimação nº 029/2007-SFG, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
O Diretor-Geral Jerson Kelman e a Diretora Joísa Campanher encontravam-se ausentes na deliberação deste processo.

30. Processo nº 48500.001263/2004-83. Assunto: Proposta de revogação da autorização para a empresa Água das Dunas Empreendimentos Lagoas de Genipabu Ltda. implantar e explorar a Central Geradora Eólica Lagoas de Genipabu. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer a manifestação da Água das Dunas Empreendimentos Lagoas de Genipabu Ltda., em face do Termo de Intimação nº 045/2007-SFG e i) negar provimento ao pedido de manutenção da autorização para produção independente de energia elétrica concedida à empresa por meio da Resolução Autorizativa no 128, de 29 de março de 2004, bem como ao pleito de prorrogação dos prazos para a empresa implantar e explorar a Central Geradora Eólica Lagoas de Genipabu; e ii) revogar a referida autorização para produção independente de energia elétrica, na forma da Resolução anexa, pelo reiterado descumprimento do cronograma estabelecido no ato autorizativo, que caracteriza a conduta tipificada no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman e a Diretora Joísa Campanher encontravam-se ausentes na deliberação deste processo.

31. Processo nº 48500.001597/2004-39. Assunto: Proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para a Companhia de Investimentos e Participações do Mercosul – Compinvest Mercosul S.A. explorar a central geradora eólica Luz do Vento. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 199, de 4 de maio de 2004, em decorrência de a Compinvest Mercosul S.A. ter descumprido o cronograma nela estabelecido, o que caracteriza a conduta tipificada no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman e a Diretora Joísa Campanher encontravam-se ausentes na deliberação deste processo.

32. Processo nº 48500.002469/2004-94. Assunto: Proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para a Energética Serranópolis explorar a central geradora termelétrica Energética Serranópolis. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 232, de 5 de maio de 2004, em decorrência de a Energética Serranópolis Ltda. ter descumprido o cronograma nela estabelecido, o que caracteriza a conduta tipificada no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman e a Diretora Joísa Campanher encontravam-se ausentes na deliberação deste processo.

33. Processos nºs 48500.001061/2003-88; 48500.001062/2003-41 e 48500.004256/2003-43. Assunto: Suspensão da proposta de revogação das autorizações para a empresa Energia Regenerativa do Brasil Ltda. – ERB implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas Parque Eólico Tainhas I, Parque Eólico Marmeleiro I e Parque Eólico Santa Rita do Sul II. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender, até 31 de dezembro de 2008, o processo de revogação das autorizações para a empresa Energia Regenerativa do Brasil Ltda. – ERB implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas Parque Eólico Tainhas I, Parque Eólico Marmeleiro I e Parque Eólico Santa Rita do Sul II. A suspensão das propostas de revogação das autorizações fica condicionada ao envio, por parte da ERB, dos relatórios mensais e dos dados referentes às leituras de vento, histogramas e freqüências de ocorrência. Decidiu também, que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG deve oficiar i) à ERB a fim de que apresente as LI’s dos Parques Eólicos em análise; e ii) à Contour Global para que manifeste seu real interesse na seleção dos empreendimentos em tela e seu posicionamento diante da liberação ou não das LI’s desses empreendimentos.
O Diretor-Geral Jerson Kelman e a Diretora Joísa Campanher encontravam-se ausentes na deliberação deste processo.

34. Processo nº 48500.000997/2004-81. Assunto: Reembolso do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis subvencionados pela Conta de Consumo de Combustíveis nos Sistemas Isolados – CCC-ISOL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma que estabelece a metodologia e os procedimentos para a apuração, demonstração, pagamento e validação do Passivo a ser restituído à Conta de Consumo de Combustíveis nos Sistemas Isolados – CCC-ISOL pelos agentes beneficiários que receberam reembolso de montante superior ao efetivo custo incorrido.
Decidiu, também, atribuir ao Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira competência para, mediante Despacho e sem prejuízo da superveniente fiscalização e homologação definitiva, homologar provisoriamente o custo de ICMS incorrido com o consumo de combustíveis, bem como o passivo junto ao fundo CCC-ISOL e, ainda, deferir quanto aos pedidos de parcelamento apresentados.

35. Processo nº 48500.000191/2005-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face do Ofício nº 1.191/2004-SFF, que negou anuência à CEEE para efetuar doações de bens vinculados à concessão. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica em unidades consumidoras da área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

ITEM

PROCESSOS

INTERESSADOS

36

48500.003869/2005-99

Sra. Maria Oneide Pereira de Souza e CELPA

37

48500.003874/2005-29

Sr. Franck Elie Luís Amadio e CELPA

38

48500.004470/2005-25

Sr. Jorge Akel Hadad e CELPA

39

48500.002440/2007-71

Sra. Maria da Glória Silva Reis e CELPA

40

48500.002458/2007-73

Sr. Antônio Carlos Pinheiro da Cunha e CELPA