Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (04/03) as versões preliminares do edital de licitação e dos demais documentos relacionados ao leilão de energia de reserva, específico para contratação de energia elétrica proveniente de biomassa, previsto para 30 de abril, conforme Portaria nº 06/2008, do Ministério de Minas e Energia (MME). A documentação ficará em processo de audiência pública documental de amanhã (05/03) até o próximo dia 20 e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no item Audiências/Consultas/Fórum.
Por delegação da Aneel, o leilão será operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) via internet. O objetivo é comercializar energia de biomassa para entrega a partir dos anos de 2009 e 2010. Serão negociados contratos na modalidade disponibilidade de energia com prazo de duração de 15 anos. O período de geração será aquele declarado pelo empreendedor, de acordo com o período de produção da safra da cana-de-açúcar.
Pela proposta em audiência, a contratação da energia de reserva será formalizada mediante celebração de Contrato de Energia de Reserva (CER) entre os vendedores e a CCEE. Os compradores (distribuidoras, consumidores livres, especiais e autoprodutores) deverão firmar Contrato de Uso da Energia de Reserva (Conuer) com a CCEE. Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação serão rateados entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo os consumidores livres, especiais e autoprodutores, mediante o pagamento do Encargo de Energia de Reserva (EER), previsto no Decreto 6.353/2008.
A energia de reserva adquirida nos leilões não poderá constituir lastro para revenda de energia e será contabilizada e liquidada exclusivamente no Mercado de Curto Prazo da CCEE.
O edital e os respectivos CER’s deverão considerar o disposto na Portaria do MME nº 69/2008, que estabelece a sistemática do leilão. O montante total de energia de reserva a ser contratada será definido pelo Ministério, também conforme Decreto nº 6.353/2008.
Os interessados deverão enviar contribuições por escrito para e-mail ap022_2008@aneel.gov.br; pelo fax nº (61) 2192.8839 ou pelo correio para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral da Aneel, CEP 70.830-030, Brasília-DF.
Energia de Reserva é a energia destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional, proveniente de usinas especialmente contratadas para este fim.