MEMÓRIA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 11 de março de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino

Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

 

1. Processo nº 48500.006041/2007-80. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação dos valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da Ampla Energia e Serviços S.A. e das tarifas de suprimento para a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual com efeito médio para o consumidor cativo, de 11,21% e para o consumidor livre de 4,24% a ser aplicado, a partir de 15 de março de 2008, às tarifas da Ampla Energia e Serviços S.A., que corresponde, para o caso do cativo, a um efeito médio de 12,14% a ser percebido pelo consumidor conectado em alta tensão (AT) e de 10,88% para o conectado em baixa tensão (BT); (ii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iv) fixar a receita anual das instalações de conexão; e (v) fixar as tarifas de suprimento para a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF, que correspondem a uma variação de 9,89% em relação às tarifas vigentes, para o nível de tensão de 138 kV, e de 10,72%, para o de 69 kV.

2. Processo nº 48500.002595/2007-16. Assunto: Solicitação realizada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-GT para ressarcimento dos custos de recuperação e substituição do grupo 03 da UHE Itaúba. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir a solicitação da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT para ressarcimento das despesas referentes à recuperação e substituição dos equipamentos do Grupo 3 da Usina Hidrelétrica Itaúba.

3. Processo nº 48500.000660/2008-41. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 004/2008, referente à contratação dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica e respectivas outorgas de concessão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

4. Processo nº 48500.000247/2008-87. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eco Energy Beberibe Ltda., de áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a linha de transmissão, que conectará a Linha de Transmissão Bermas-Cascavel à Subestação Pacajus. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eco Energy Beberibe Ltda.., as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a LT Bermas – Cascavel à Subestação Pacajus, localizadas nos Municípios de Cascavel e Pacajus, no Estado do Ceará, tensão nominal de 69 kV entre fases, numa extensão aproximada de 17 km (dezessete quilômetros).

5. Processo nº 48500.000367/2008-84. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidrelétrica Cachoeirão S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão PCH Cachoeirão – Subestação Conselheiro Pena, em 69 kV, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidrelétrica Cachoeirão S.A., as áreas de terra situadas em uma faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cachoeirão – SE Conselheiro Pena, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 32,8 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Cachoeirão à Subestação Conselheiro Pena, localizadas nos Municípios de Pocrane, Alvarenga e Conselheiro Pena, todos no Estado de Minas Gerais, de acordo com o respectivo projeto e planta.

6. Processo nº 48500.006064/2007-94. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Jauru Transmissora de Energia Ltda., de áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para as linhas de transmissão constantes no Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 001/2007 ANEEL, de 20 de abril de 2007, as quais conectarão o Sistema Acre/Rondônia ao Sistema de Transmissão da Região Sudeste de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Jauru Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre 40 e 45 metros de largura, necessárias à passagem das linhas de transmissão que conectarão o Sistema Acre/Rondônia ao Sistema de Transmissão da Região Sudeste de Mato Grosso, na tensão nominal de 230 kV entre fases, numa extensão aproximada de 949 km (novecentos e quarenta e nove quilômetros).

7. Processo nº 48500.000889/2008-86. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pombal – São Bento. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA, as áreas de terra situadas numa faixa de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Pombal – São Bento, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com 55,5 km (cinqüenta e cinco quilômetros e quinhentos metros) de extensão, que interligará a Subestação de Pombal à Subestação de São Bento, todas de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de Pombal, Paulista e São Bento, no Estado da Paraíba.

8. Processo nº 48500.001617/2002-82. Assunto: Transferência de titularidade da PCH São Francisco, objeto da Resolução ANEEL nº 586 de 2002, detida pela empresa DM Construtora de Obras Ltda., em favor da empresa Gênesis Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da DM Construtora de Obras Ltda. para a Gênesis Energética S.A. a autorização para implantar e explorar a PCH São Francisco, objeto da Resolução ANEEL no 586, de 14 de outubro de 2003, localizada no Rio São Francisco Verdadeiro, Municípios de Toledo e Ouro Preto do Oeste, no Estado do Paraná; e (ii) fixar em seis meses, contados da data de publicação desta decisão, o prazo para a apresentação da Licença de Supressão Vegetal (LV), sob pena de iniciar o processo de revogação da autorização.

9. Processo nº 48100.003916/1995-63. Assunto: Transferência da autorização outorgada à empresa Açucareira Corona S.A., objeto da Portaria nº 160, de 16 de maio de 1996, para a empresa Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, e regularização da capacidade instalada da UTE Corona, localizada no Município de Guariba, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Açucareira Corona S.A. para a Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.070.508/0001-78, com sede na sala 20 do escritório administrativo da Usina Costa Pinto S.A., bairro Costa Pinto, Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, a autorização objeto da Portaria DNAEE nº 160, de 16 de maio de 1996, para implantar a UTE Corona, localizada no Município de Guariba, no Estado de São Paulo. A presente autorização vigorará até 16 de maio de 2026, sub-rogando-se à Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool em todos os direitos e obrigações que dela decorrem. A Diretoria decidiu, também, regularizar a capacidade instalada da UTE Corona, que passa a ser de 18.000 kW, constituída por cinco unidades turbogeradoras a vapor, sendo quatro de 3.000 KW, uma em operação desde junho de 1977, uma desde junho de 1979 e duas desde maio de 2002, e uma de 6.000 kW, em operação desde junho de 1983, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar.

10. Processo nº 48500.002250/2002-13. Assunto: Transferência para a empresa Ibó Energética Ltda. da autorização objeto da Resolução n° 760, de 18 de dezembro de 2002, outorgada às empresas Linear Participações e Incorporações Ltda., Geraoeste – Usinas Elétricas do Oeste Ltda. e MCA Energia e Barragem Ltda., integrantes do Consórcio Ibó, para implantar e explorar a PCH Sete Quedas Alta, localizada no Córrego Ibó, no Município de Juscimeira, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a empresa Ibó Energética Ltda., a autorização objeto da Resolução ANEEL n° 760, de 18 de dezembro de 2002, para implantar e explorar a PCH Sete Quedas Alta, localizada no Córrego Ibó, no Município de Juscimeira, no Estado do Mato Grosso.

11. Processo nº 48100.000298/1997-61. Assunto: Autorização para a empresa Santa Fé Energética Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Salto Bandeirantes, localizado nos Municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no Estado do Paraná.Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, vencido o Diretor-Geral Jerson Kelman, decidiu autorizar a empresa Santa Fé Energética Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Salto Bandeirantes, com 4.200 kW de potência instalada, localizado no Rio Bandeirantes do Norte, nos Municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no Estado do Paraná, e das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, constituídas de uma subestação da usina com capacidade total de 5.000 kVA, 4,2/34,5 kV, interligando-se ao sistema de transmissão através de um ramal de circuito simples, em 34,5 kV, com aproximadamente 23 km de extensão até a SE Colorado, pertencentes à concessionária COPEL Distribuição S.A..

12. Processo nº 48500.001211/2004-80. Assunto: Autorização para as empresas Selt Energia Ltda. e Selt Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio Selt, estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado São Paulo do Pimenta Bueno, localizado nos Municípios de Pimenta Bueno e Primavera de Rondônia, no Estado de Rondônia.Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Selt Energia Ltda. e Selt Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio SELT, a estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia, mediante a implantação e a exploração do potencial hidráulico denominado PCH São Paulo do Pimenta Bueno, com 14.000 kW de potência instalada, localizado no rio Pimenta Bueno, sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, Municípios de Pimenta Bueno e Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação desta decisão; (iii) conhecer e não dar provimento à solicitação das empresas interessadas para que a PCH São Paulo do Pimenta Bueno faça jus à sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustível – CCC, tendo em vista que o Leilão no 005/2006, realizado em 24 de novembro de 2006, prevê no Lote A linha de transmissão que permitirá a conexão do Estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN em data anterior àquela estipulada para entrada em operação comercial da referida PCH; e (iv) encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca de Pimenta Bueno/RO cópia integral dos presentes autos, inclusive deste Voto, informando que no âmbito desta Agência não foram constatadas irregularidades no projeto básico da PCH  São Paulo do Pimenta Bueno.

13. Processo nº 48500.000433/2006-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, em face do Auto de Infração – AI nº 027/2006-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de advertência e multa por irregularidades nos segmentos técnico e comercial da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

14. Processo nº 48500.002424/2006-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela concessionária Manaus Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 007/2007-SFG/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa ANEEL n° 163, de 1º de agosto de 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa Manaus Energia S.A., modificando a decisão contida no Despacho nº 1.610/2007, de 23 de maio de 2007, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, no sentido de alterar para R$ 2.893.836,49 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), a multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 007/2007, de 27 de abril de 2007, devendo essa ser atualizada nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da Manaus Energia S.A..

15. Processo nº 48500.006407/2001-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, em face do Auto de Infração – AI nº 034/2007-SFG/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo não cumprimento de cronograma para implantação da UTE Jacareí. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, em face do Auto de Infração – AI nº 0342007-SFG/ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela fiscalização, no valor de R$ 35.104,29 (trinta e cinco mil, cento e quatro reais e vinte e nove centavos), acrescida da correspondente atualização legal.

16. Processo nº 48500.002276/2002-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, em face do Auto de Infração – AI nº 037/2007-SFG/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo não cumprimento de cronograma para implantação de central geradora termelétrica Camaçari. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, em face do Auto de Infração – AI nº 037/2007-SFG/ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela fiscalização, no valor de R$ 12.727,08 (doze mil e setecentos e vinte e sete reais e oito centavos), acrescida da correspondente atualização legal.

17. Processo nº 48500.004323/2005-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – CERAN, em face do Despacho ANEEL nº 2.154, de 10 de julho de 2007, que convocou a requerente para assinatura de novos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – CERAN, mantendo a decisão constante do Despacho ANEEL nº 2.154, de 10 de julho de 2007, que anulou a adjudicação do Leilão nº 002/2005 – ANEEL feita à concessionária e os Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs dela decorrentes, bem como convocou a CERAN para assinar novos CCEARs, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e na Resolução nº 63/2004.
Houve sustentação oral por parte de representante da Companhia Energética Rio das Antas – CERAN.

18. Processo nº 48500.001029/2006-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pela Prefeitura Municipal de Cruz – CE, em decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de energia elétrica para iluminação pública do município. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº 48500.001356/2006-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pela Prefeitura Municipal de Uruoca – CE, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de energia elétrica para iluminação pública do município. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

20. Processo nº 48500.001098/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL, em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Orlando Luiz Michelin. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, permitindo que a Concessionária efetue a cobrança de 4.810 kWh, correspondente ao período de abril de 2005 a setembro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do Inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL n° 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional de até 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes na deliberação deste processo.

21. Processo nº 48500.003775/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Henrique Guts de Moura, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Carlos Henrique Guts de Moura; e (ii) ratificar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Concessionária efetue a cobrança de 8.347 kWh, correspondente ao período de 21 de agosto de 2003 a 21 de junho de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do Inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional de até 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente na deliberação deste processo.

Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica em unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia – AES SUL e Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

ITEM

PROCESSOS

INTERESSADOS

22

48500.000776/2007-65

Sr. Armindo Dillmann Voigt e CEEE

23

48500.003014/2007-55

Sr. Deoclécio Rosa da Sileira e AES SUL

24

48500.003023/2007-46

Sr. Deoclécio Rosa da Sileira e AES SUL

25

48500.003548/2007-81

Sr. Amaral Chaquib Hedad Almeida e CEEE

26

48500.003539/2007-91

Sra. Marli Senna Ferreira e CEEE

27

48500.003550/2007-51

Sr. Elói Braz Sessim e CEEE

28

48500.005435/2007-11

Sr. Rogério Medeiros Silveira e CEEE

29

48500.005437/2007-18

Sra. Cleuza Maria Bittencourt Aguiar e CEEE

30

48500.005438/2007-54

Sr. Astério Olavo Berquo dos Santos e CEEE

31

48500.005484/2007-53

Sr. Antônio Guerra e RGE

32

48500.006112/2007-44

Sr. Sandro Castro e AES SUL