Fonte: ANEEL
Data: 18 de março de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino
Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.007732/2007-09. Assunto: Proposta de Audiência Pública, por intercâmbio documental, visando colher contribuições e sugestões dos agentes e da sociedade em geral, para o aperfeiçoamento de Resolução Normativa que estabelecerá critérios e procedimentos a serem utilizados no repasse aos consumidores das classes residencial e rural com consumo mensal inferior a 350 kWh, na forma de bônus, do saldo positivo da conta Comercialização da Energia Elétrica de ITAIPU. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública por intercâmbio documental, no período de 15 dias, de 20 de março a 03 de abril de 2008, com vistas a obter contribuições e sugestões para aprimoramento da Resolução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para repasse ao consumidor residencial e rural, na forma de bônus, do saldo positivo da conta de comercialização da energia elétrica de ITAIPU, gerida pela ELETROBRÁS.
2. Processo nº 48500.006367/2007-15. Assunto: Ressarcimento do investimento realizado pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia – EMAE na adequação das bombas da Usina Elevatória de Pedreira – UE Pedreira para possibilitar a operação como compensadores síncronos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Águas e Energia – EMAE, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela única, no mês subseqüente à entrada em operação do respectivo serviço ancilar, com vistas à adequação das bombas da UE Pedreira para operação como compensadores síncronos; e (ii) determinar a realização de auditoria nos custos incorridos pela EMAE, por meio de fiscalização específica da ANEEL após a entrada em operação dos compensadores síncronos, de modo a avaliar os custos efetivamente incorridos.
3. Processo nº 48500.001217/2007-17. Assunto: Análise do enquadramento da concessionária Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC relativo ao projeto de interligação da região de Juruena ao Sistema Interligado Nacional – SIN, compreendendo as localidades de Juruena e Cotriguaçu, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
4. Processo nº 48500.002624/2006-15. Assunto: Análise do enquadramento da Heber Participações Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC relativo às PCH’s Salto Apiacás, Fazenda e Cabeça de Boi. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
5. Processo nº 48500.003650/2007-87. Assunto: Aprovação dasRegras de Comercialização referentes ao repasse do custo de sobrecontratação de energia elétrica às tarifas dos consumidores finais dos agentes de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, referentes ao repasse do custo de sobrecontratação de energia elétrica às tarifas dos consumidores finais dos agentes de distribuição, incorporando as contribuições aceitas ao longo do processo da Audiência Pública AP 038/2007, as alterações na formulação algébrica e as correções de texto, conforme constam da Nota Técnica no 085/2008-SEM/SRE/ANEEL, de 05 de maio de 2008, e (ii) as alterações na Resolução no 255/2007.
Houve sustentações orais por parte de representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT e da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.
6. Processo nº 48500.002867/2007-70. Assunto: Anuência à transferência do controle acionário da empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG, detido pela Inteconexión Eléctrica S.A. E.S.P. – ISA, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
7. Processo nº 48500.006714/2007-00. Assunto: Anuência à transferência da concessão de distribuição e geração da Companhia Energética do Amazonas – CEAM, para a Manaus Energia S.A., em virtude de processo de incorporação societária e à transferência do controle da Manaus Energia para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) anuir à incorporação da Companhia Energética do Amazonas – CEAM pela Manaus Energia S.A. – MESA, com a versão dos ativos e passivos, com base no Laudo de Avaliação e demais documentos pertinentes; (ii) anuir à transferência das concessões de Distribuição e Geração advindas da citada incorporação; (iii) anuir à transferência do controle societário da MESA, hoje detido pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil – ELETRONORTE, para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A – ELETROBRÁS; (iv) aprovar as minutas do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição no 20/2001 – ANEEL/MESA e do Contrato de Concessão de Geração, os quais deverão ser firmados pela MESA e respectiva Controladora, no prazo assinalado na referida minuta de Resolução.
8. Processo nº 48500.003856/2007-15. Assunto: Proposta de alterações no modelo de contrato de permissão a ser celebrado com as cooperativas permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, aprovado na 1a Reunião Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 8 de janeiro de 2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
9. Processo nº 48500.000334/2008-34. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa ThyssenKrupp CSA Companhia Siderúrgica – TKCSA, das áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão que conectarão a UTE do Atlântico ao seccionamento da Linha de Transmissão Angra – Grajaú, localizadas nos Municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº 48500.000990/2008-37. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Pedro Energia S.A., das áreas de terra necessárias ao estabelecimento de faixa de segurança para a linha de transmissão que conectará a Subestação da PCH São Pedro, à Subestação de Chaveamento da LT Ibis-Guarapari, localizadas nos Municípios de Domingos Martins e Viana, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Pedro Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e oito metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação da PCH São Pedro, de propriedade da São Pedro Energia S.A., à Subestação de Chaveamento da LT Ibis-Guarapari, de propriedade da Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – ESCELSA, localizadas nos Municípios de Domingos Martins e Viana, no Estado do Espírito Santo, tensão nominal de 138 kV entre fases, numa extensão aproximada de 21 km (vinte e um quilômetros).
11. Processo nº 48500.002288/2003-69. Assunto: Regularização da capacidade instalada e alteração do cronograma de implantação e do sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Pampeana, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 465, de 20 de fevereiro de 2006. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) regularizar a capacidade instalada da PCH Pampeana para 28.000 kW e alterar suas coordenadas geográficas de localização; (ii) alterar as configurações das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, que passam a ser constituídas de uma subestação da usina com capacidade total de 50.000 kVA, 13,8/138 kV, conectada à Subestação Juba 230/138 kV, e uma linha de transmissão em 138 kV, com 5,2 km de extensão que interliga as duas subestações; (iii) autorizar a conexão provisória da PCH Pampeana na Subestação da UHE Juba II, por meio de uma linha em 138 kV com 11,5 km de extensão em uso compartilhado com a PCH Terra Santa, até a implantação da Subestação Juba 230/138 kV; (iv) alterar o cronograma de implantação da PCH Pampeana; e (v) retificar o CNPJ e endereço da sede da empresa constantes da Resolução Autorizativa ANEEL nº 465, de 20 de fevereiro de 2006.
12. Processo nº 48500.005868/2002-54. Assunto: Regularização da alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica Paranacity, localizada no Município de Paranacity, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para fins de regularização, a empresa USAÇÚCAR a ampliar a capacidade instalada da central geradora termelétrica para 36.500 kW, com duas unidades geradoras, sendo uma de 6.500 kW e a outra de 30.000 kW; e (ii) revogar a Resolução Autorizativa ANEEL no 520, de 8 de outubro de 2003, que autorizou a empresa USAÇÚCAR a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da central geradora termelétrica Santa Terezinha Paranacity (UTE), com capacidade de instalada de 8.900 kW para uso exclusivo da interessada.
13. Processo nº 48500.005504/2007-96. Assunto: Autorização para a empresa Bioger Energia e Participações Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Chapadinha, localizada no Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Bioger Energia e Participações Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Chapadinha, com 29.920 kW de capacidade instalada, utilizando resíduo de babaçu e capim elefante como biomassa combustível, bem como do sistema de transmissão de interesse restrito da referida UTE, localizada no Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela UTE Chapadinha, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação desta decisão.
14. Processos nºs 48500.002713/2006-35, 48500.002714/2006-06 e 48500.001343/2004-11. Assunto: Proposta de anulação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 564, de 9 de maio de 2006, que autorizou a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL a desvincular, com base na Resolução ANEEL nº 20, de 3 de fevereiro de 1999, as UTEs Coxim, Corumbá e Porto Murtinho e declaração de que as Linhas de Transmissão denominadas Jupiá-Mimoso I e Mimoso-Campo Grande I passam a compor os ativos da Concessão de Distribuição pertencentes à ENERSUL. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 564, de 9 de maio de 2006, e declarar que, a partir de 25 de abril de 2005, data da Resolução Autorizativa nº 164, as Linhas de Transmissão Jupiá-Mimoso I e Mimoso-Campo Grande I pertencem à Concessão de Distribuição da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL; (ii) aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/1997, que formaliza a transferência para a empresa Pantanal Energética Ltda. da concessão da UHE Assis Chateaubriand (Mimoso) e exclui da concessão de geração as instalações de transmissão de interesse restrito; e (iii) determinar às Superintendências de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e de Transmissão – SCT, no prazo de 90 dias, que diligenciem no sentido de concluir a revisão do Contrato de Concessão da ENERSUL, devendo o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição a ser celebrado, incorporar, dentre outros ativos, as Linhas de Transmissão Jupiá-Mimoso I e Mimoso-Campo Grande I no sistema de distribuição da ENERSUL.
15. Processos nº 48500.001378/2006-67. Assunto: Solicitação da Sociedade Educacional Uberabense – UNIUBE para permutar a energia elétrica produzida na Central Geradora Hidrelétrica Poções com a empresa CEMIG Distribuição S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Universidade de Uberaba – UNIUBE e da CEMIG Distribuição S.A. para permutar a energia elétrica gerada pela CGH Poções com a energia consumida pelas unidades da UNIUBE em Uberaba e Uberlândia.
16. Processo nº 48500.001656/2004-04. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução Autorizativa ANEEL no 239, de 5 de maio de 2004, à EOL Energy Ltda. para implantar e explorar a Usina Eólio Elétrica Vertente I, localizada no Município de Ceará Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte, em face do Termo de Intimação nº 048/2007-SFG. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer a manifestação da EOL ENERGY Ltda., em face do Termo de Intimação no 048/2007-SFG e: (i) negar provimento ao pedido de arquivamento do Termo de Intimação e de manutenção da autorização para produção independente de energia elétrica concedida à empresa por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 239, de 5 de maio de 2004, bem como ao pleito de prorrogação dos prazos para a empresa implantar e explorar a Usina Eólio Elétrica Vertente I; e ii) revogar a referida autorização, pelo descumprimento do cronograma estabelecido no ato autorizativo, que caracteriza a conduta tipificada no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa no 63, de 12 de maio de 2004.
17. Processo nº 48500.002394/2006-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 025/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a CELG deixado de efetuar o pagamento à empresa Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. – CDSA, nas datas dos respectivos vencimentos, das obrigações relativas à compra de energia elétrica mediante contrato regulado. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela CELG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 025/2007-SFF, de 09/05/2007; e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 4.903.618,04 (quatro milhões, novecentos e três mil, seiscentos e dezoito reais e quatro centavos), valor este que deverá ser recolhido com observância do disposto no art. 24 da Resolução Normativa nº 63/2004.
18. Processo nº 48500.005641/2006-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 039/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em razão do descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em oito conjuntos de sua área de concessão. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CEMIG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 039/2007-SFE; e (ii) confirmar a penalidade de multa no valor de R$ 721.732,96 (setecentos e vinte e um mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme Despacho nº 3.249 de 30/10/2007, publicado no DOU em 31/10/2007, valor este que deverá ser recolhido com observância do art. 24 da Resolução Normativa nº 63/2004.
19. Processo nº 48500.003909/2007-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Despacho ANEEL n° 3.374, de 13 de novembro de 2007, que negou provimento à alteração do Custo Variável Unitário – CVU, para despacho da UTE Santa Cruz, durante os “XV Jogos Pan-americanos”. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Despacho ANEEL n° 3.374, de 13 de novembro de 2007, que negou provimento à alteração do Custo Variável Unitário – CVU, para despacho da UTE Santa Cruz, para operação no período de julho de 2007, durante os “XV Jogos Pan-americanos”.
Houve sustentação oral por parte de representante de Furnas Centrais Elétricas S.A..
20. Processo nº 48500.005440/2007-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face de decisão da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de diferença de consumo por irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob responsabilidade de Matridias Indústria e Comércio de Matrizes Ltda. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Relator voto-vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES Sul; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela AGERGS, determinando que a Concessionária cancele a cobrança relativa à diferença de consumo por irregularidade da unidade consumidora de responsabilidade da Matridias Indústria e Comércio de Matrizes Ltda., uma vez que a mesma não foi caracterizada, permitindo a cobrança do custo administrativo adicional correspondente a 10% do valor líquido da primeira fatura emitida após a constatação da irregularidade, conforme art. 36 da Resolução nº 456/2000.
21. Processo nº 48500.003940/2007-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face de decisão da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Vera Lúcia dos Santos Harth. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Relator voto-vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CEEE; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela AGERGS, determinando que a Concessionária cancele a cobrança relativa à diferença de consumo por irregularidade da unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Vera Lúcia dos Santos Harth, uma vez que a mesma não foi fielmente caracterizada, e permitindo a cobrança do custo administrativo adicional correspondente a 10% do valor líquido da primeira fatura emitida após a constatação da irregularidade, conforme art. 36 da Resolução nº 456/2000.
22. Processo nº 48500.003996/2007-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face de decisão da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leo Melchior Bauer. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Relator voto-vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CEEE; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela AGERGS, determinando que a Concessionária cancele a cobrança relativa à diferença de consumo por irregularidade da unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Leo Merchior Bauer, uma vez que a mesma não foi fielmente caracterizada, e permitindo a cobrança do custo administrativo adicional correspondente a 10% do valor líquido da primeira fatura emitida após a constatação da irregularidade, conforme art. 36 da Resolução nº 456/2000.
Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica em unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, AES Sul Distribuidora de Energia S.A. e Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
ITEM |
PROCESSO |
INTERESSADOS |
23 |
48500.006884/2006-70 |
Sr. Nildo Mainardi e AES Sul |
24 |
48500.003264/2006-89 |
Sra. Rosa Oliveira da Silva e AES Sul |
25 |
48500.003026/2007-80 |
Sr. Onofre da Silveira Felício e CEEE |
26 |
48500.003039/2007-59 |
Sra. Marlene Machado Limas e CEEE |
27 |
48500.003986/2007-40 |
Massoca Motéis e RGE |
28 |
48500.005446/2007-09 |
Sr. Tail Salman e RGE |
29 |
48500.005451/2007-11 |
Sr. Bernardo Burin e RGE |