Audiência pública apresenta a proposta de Revisão tarifária da Cosern (RN)

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encerrou hoje (27/03), em Natal (RS), a etapa de contribuições à audiência pública da segunda revisão tarifária periódica distribuidora Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), iniciada no último dia 28 de fevereiro. A reunião, conduzida pela diretora da Aneel Joísa Campanher Dutra Saraiva, teve a presença de cerca de 100 representantes de consumidores, instituições públicas e privadas, entidades de defesa do consumidor, associações de classe e de demais organizações da sociedade civil. Os participantes apresentaram sugestões para aperfeiçoar o processo.

O índice médio preliminar de revisão é de -9,39% (redução). Após a análise das contribuições enviadas por escrito e colhidas durante a audiência de hoje, a Aneel definirá o índice final da Cosern, que entrará em vigor no próximo dia 22 de abril. Na divulgação do índice final a Agência irá informar os percentuais de revisão diferenciados por classe de consumo (residencial, industrial, comercial). A distribuidora atende 950 mil unidades consumidoras em 167 municípios do Rio Grande do Norte.

O índice médio negativo é resultante da maior produtividade da empresa e do menor custo médio de capital (que define a remuneração das concessionárias), calculados no processo de revisão tarifária.

A Aneel recebeu contribuições por escrito do dia 28 de fevereiro até a última segunda-feira (24/03). A nota técnica e demais documentos da revisão estão disponíveis no link A Aneel-Audiências/Consultas/Fórum do endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Além da Cosern, mais 35 empresas passam este ano pelo processo revisional. Em 2007, sete concessionárias de distribuição foram submetidas à revisão tarifária: Coelce (CE), Eletropaulo (SP), Escelsa (ES), Celpa (PA) e Elektro (SP), Bandeirante (SP) e CPFL Piratininga (SP). Em 2009, serão 17 empresas e, em 2010, será a vez das duas últimas distribuidoras do segundo ciclo de revisão.

A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão para obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média. Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas no linkInformaçõesTécnicas/Tarifas-Consumidores Finais/Revisão Tarifária Periódica‘ da página da Agência na internet (www.aneel.gov.br).