Fonte: ANEEL
Data: 1º de abril de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral:
Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino
Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.007350/2005-80. Assunto: Autorização para implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP pela disponibilização das instalações autorizadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
2. Processo nº 48500.002874/2006-74. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para fins de regularização, a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE a implantar reforços na Subestação Sorriso, de 230 kV, localizada no Estado de Mato Grosso, contemplando os seguintes ativos, em operação comercial desde agosto de 2006: (a) primeiro banco de capacitores em 13,8 kV de 3,6 Mvar; (b) segundo banco de capacitores em 13,8 kV de 3,6 Mvar; (c) um módulo de conexão em 13,8 kV, arranjo do tipo barra simples, para conexão dos bancos de capacitores de que trata este item; (ii) estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços do 1º dia do mês de agosto de 2006, totalizando R$ 86.026,56 (oitenta e seis mil, vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos); (iii) estabelecer para os valores referentes ao passivo financeiro devido à prestação dos serviços públicos de transmissão no período de agosto de 2006 a fevereiro de 2008, atualizado ao preço de 1º de março de 2008 e com Reserva Global de Reversão – RGR, no valor de R$ 149.627,78 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), a ser quitado no próximo ciclo tarifário 2008-2009, por meio do mecanismo da Parcela de Ajuste – PA..
3. Processos nºs 48500.005681/2005-76, 48500.005683/2005-00, 48500.005675/2005-73, 48500.005688/2005-15 e 48500.002959/2007-50. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nas Subestações Santo Antônio de Jesus, Icó, Picí, Maceió e Campina Grande II, bem como estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de 1º de março de 2008, que totalizam R$ 516.191,40 (quinhentos e dezesseis mil, cento e noventa e um reais e quarenta centavos).
4. Processos nºs 48500.002903/2006-71, 48500.002901/2006-45, 48500.002902/2006-16 e 48500.001722/2006-91. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
5. Processo nº 48500.007389/2007-94. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 001/2008, referente à contratação de Energia de Reserva. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº 48500.006292/2006-21. Assunto: Homologação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, resultantes do 6º Leilão de Ajuste, de que trata o Edital de Leilão nº 003/2007. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, resultantes do 6º Leilão de Ajuste, de que trata o Edital de Leilão nº 003/2007.
7. Processo nº 48500.007509/2007-53. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Boa Sorte Energética S.A., detido pela Aurium Trading Importação e Exportação S.A., em favor da Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário da Boa Sorte Energética S.A., detido pela Aurium Trading Importação e Exportação S.A., para a Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda.
A Diretoria decidiu ainda, estabelecer que a transferência do controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada no prazo de 90 (noventa) dias, e que a documentação comprobatória seja encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
8. Processo nº 48500.001508/2008-86. Assunto: Anuência à transferência do controle acionário da empresa Itiquira Energética S.A., detido pela Sterling Luxembourg S.à.r.l., em favor da Brookfield Power Inc.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência do controle acionário indireto da Itiquira Energética S.A., detido pela Sterling Luxembourg S.à.r.l, para a Montescoupe Limited, a ser implementada em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão.
9. Processo nº 48500.003856/2007-15. Assunto: Proposta de alterações no modelo de contrato de permissão a ser celebrado com as cooperativas permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, aprovado na 1a Reunião Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 8 de janeiro de 2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as alterações propostas para o modelo de contrato de permissão inicialmente aprovado na 1a Reunião Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 8 de janeiro de 2008.
10. Processo nº 48500.000066/2006-17. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor da Petroquímica Mogi das Cruzes – PETROM, de estabelecimento de uma rede particular de energia elétrica, de interesse restrito da proprietária, localizada no Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, o estabelecimento de uma rede particular de energia elétrica, constituída pela linha de transmissão, em circuito duplo, tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão de aproximadamente 1.700 metros, localizada no Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
11. Processo nº 48500.006945/2007-13. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Albatroz – Subestação Pecém, localizadas no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bons Ventos Geradora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 15 (quinze) metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão, na tensão nominal de 230 kV entre fases, numa extensão de 17,5 km, que conectará a Subestação Albatroz à Subestação Pecém, ambas localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
12. Processo nº 48500.007564/2007-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Aracati II – Subestação Russas II, localizadas no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bons Ventos Geradora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 (quarenta) metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão, na tensão nominal de 230 kV entre fases, numa extensão de 65,6 km, que conectará a Subestação Aracati II à Subestação Russas II, passando pelos Municípios de Aracati, Palhano, Itaiçaba e Russas, no Estado do Ceará.
13. Processo nº 48500.001580/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Engenheiro Caldas – Governador Valadares 2, em 69 kV, localizada nos Municípios de Engenheiro Caldas, Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 23 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Engenheiro Caldas – Governador Valadares 2, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 47 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Engenheiro Caldas à Subestação Governador Valadares 2, de propriedade da Cemig Distribuição S.A., localizada nos Municípios de Engenheiro Caldas e Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
14. Processo nº 48500.004705/2000-92. Assunto: Transferência para a CEMIG Geração e Transmissão S.A. das concessões prorrogadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, bem como adequação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 007/1997 – DNAEE, celebrado entre União e a Companhia Energética de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
15. Processos nºs 48500.001917/2007-21; 48500.001919/2007-56; 48500.001920/2007-35; 48500.001918/2007-93; 48500.001923/2007-23 e 48500.001914/2007-32. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelos reservatórios associados às usinas hidrelétricas da Copel Geração S.A. e dos coeficientes de repasse do ganho de energia da UHE Chaminé, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelos reservatórios da Copel Geração S.A. e o coeficiente de repasse do ganho de energia da UHE Chaminé, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.
16. Processo nº 29000.029463/1991-18. Assunto: Reajuste do preço da energia gerada pela UHE Baruíto, de propriedade da empresa Global Energia Elétrica S.A., para suprimento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
17. Processo nº 48500.000897/2007-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 028/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por deixar de atender pedido de serviços nos prazos e condições estabelecidos na legislação e/ou no contrato. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte de representante da Light Serviços de Eletricidade S.A..
18. Processo nº 48500.004456/2007-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Goiasa – Goiatuba Álcool Ltda., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 548, de 1º de outubro de 2007, que alterou a energia de referência de usinas termelétricas a biomassa, dentre elas a UTE Goiasa, com base na geração observada. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Goiasa – Goiatuba Álcool Ltda. à Resolução Homologatória ANEEL nº 548, de 1º de outubro de 2007, que alterou a energia de referência de usinas termelétricas a biomassa com base na geração observada, mantendo o valor do montante de energia de referência da UTE Goiasa em 38.594 MWh/ano.
19. Processo nº 48500.003222/2004-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Aracruz Celulose S.A. e pela Canexus Química Brasil Ltda., em face da determinação do Ofício nº 334/2004-SRC, expedido pela Superintendência de Regulação da Comercialização de Eletricidade – SRC, de venda da energia elétrica produzida pelo autoprodutor ao consumidor livre por meio da rede de distribuição da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator voto-vista: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aracruz Celulose S.A. e pela Canexus Química Brasil Ltda., em face da determinação do Ofício nº 334/2004-SRC, expedido pela Superintendência de Regulação da Comercialização de Eletricidade, de venda da energia elétrica produzida pelo autoprodutor ao consumidor livre por meio da rede de distribuição da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA; e (ii) autorizar a interligação elétrica direta entre as instalações da Aracruz e da Canexus, na forma descrita na Nota Técnica nº 029/2008-SRD, de 31 de janeiro de 2008, condicionada à adoção dos arranjos operativos que assegurem a integridade do sistema elétrico e dos equipamentos da concessionária acessada, de forma a evitar o atendimento simultâneo da carga da Canexus pela Aracruz e pelo sistema elétrico da ESCELSA.
20. Processo nº 48500.000676/2005-59. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, em face do Despacho ANEEL nº 2.116, de 12 de dezembro de 2005, que negou provimento ao pedido de revisão tarifária extraordinária pleiteado pela companhia. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, em face do Despacho ANEEL nº 2.116, de 12 de dezembro de 2005, que negou provimento ao pedido de revisão tarifária extraordinária pleiteado pela companhia.
21. Processo nº 48500.001346/2007-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Ulisses Moreira Pinho, referente a ressarcimento por queima de equipamento elétrico. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, reformando a decisão da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, eximindo a COELCE de efetuar pagamento a título de ressarcimento pelos danos causados no equipamento elétrico do Sr. Ulisses Moreira de Pinho, visto que não está caracterizado o nexo de causalidade.
22. Processo nº 48500.002154/2007-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Valter Prever Loiri, referente a ressarcimento por queima de equipamento elétrico. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, reformando a decisão da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, eximindo a COELCE de efetuar pagamento a título de ressarcimento pelos danos causados no equipamento elétrico do Sr. Valter Prever Loiri, visto que o consumidor providenciou, por sua conta e risco, a reparação dos equipamentos, sem aguardar o término do prazo para a inspeção.
23. Processo nº 48500.002795/2007-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE, em face da decisão da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, referente ao ressarcimento por danos causados em equipamento elétrico da unidade consumidora de responsabilidade da referida associação atendida pela Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE; e (ii) manter a decisão da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, eximindo a Companhia Energética do Ceará – COELCE de efetuar pagamento a título de ressarcimento pelos danos causados no equipamento elétrico da APRECE, visto que não foi caracterizado o nexo de causalidade.
Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrentes de ressarcimento por danos causados em equipamentos elétricos em unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
ITEM |
PROCESSOS |
INTERESSADOS |
24 |
48500.003019/2007-88 |
Sr. Fernando Freitas e COELCE |
25 |
48500.004050/2007-36 |
AT Projetos e Comércio de Materiais de Construção Ltda. e COELCE |
26 |
48500.006315/2007-31 |
J. A. Supermercados Ltda. e COELCE |
27 |
48500.006489/2007-01 |
Sra. Maria Marlene Rodrigues e COELCE |
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conforme relação abaixo:
PROCESSO Nº |
INTERESSADOS |
DESPACHO |
48500.003019/2007-88 |
Sr. Fernando Freitas e COELCE |
(i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Fernando Freitas; (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, eximindo a COELCE de efetuar o pagamento a título de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos elétricos do Sr. Fernando Freitas, visto que não está caracterizado o nexo de causalidade. |
48500.004050/2007-36 |
AT Projetos e Comércio de Materiais de Construção Ltda. e COELCE |
(i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela COELCE; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, eximindo a COELCE de efetuar o pagamento a título de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos elétricos da AT Projetos e Comércio de Material de Construção LTDA, visto que não está caracterizado o nexo de causalidade devido as fontes dos equipamentos reclamados não terem sido danificadas. |
48500.006315/2007-31 |
J. A. Supermercados Ltda. e COELCE |
(i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela COELCE; (ii) reformar a Decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, eximindo a COELCE de efetuar o pagamento a título de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos elétricos do J. A. Supermercados Ltda., visto que a Resolução ANEEL 61/2004 não confere responsabilidade às concessionárias de distribuição de indenizar os aparelhos eletro-eletrônicos danificados por perturbação da rede elétrica de distribuição naquelas unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 kV. |
48500.006489/2007-01 |
Sra. Maria Marlene Rodrigues e COELCE |
(i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COELCE; (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, determinando que a COELCE efetue o pagamento a título de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos elétricos da Sra. Maria Marlene Rodrigues, visto que está caracterizado o nexo de causalidade. |