PAUTA DA 13ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 8 de abril de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004321/2006-56. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais S.A. (antiga Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina S.A. – CFLCL). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

2. Processo nº 48500.004320/2006-93. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo (antiga Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

3. Processo nº 48500.000025/2008-64. Assunto: Aprovação das alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica em face ao disposto no art. 3º da Resolução CNPE nº 008, de 20 de dezembro de 2007. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

4. Processo nº 48500.001581/2008-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central de Minas – Governador Valadares 2, em 69 kV, localizadas nos Municípios de Central de Minas, Divino das Laranjeiras, Galiléia e Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

5. Processo nº 48500.000456/2008-21. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Construtora Preart Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Chica Valadares, localizadas nos Municípios de Imbé de Minas e Ubaporanga, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

6. Processo nº 48500.001034/2004-96. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas inundadas pelos reservatórios associados às usinas hidrelétricas da LIGHT Energia S.A., para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira, em função de novos levantamentos cartográficos. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

7. Processo nº 48500.004611/2007-05. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Sobragi, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

8. Processo nº 48500.003783/2006-56. Assunto: Autorização para a empresa Itamarati Logística e Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Nova Olímpia I, localizada no Município de Nova Olímpia, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

9. Processo nº 48100.001692/1997-07. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor da empresa Usina Alta Mogiana S.A. – Açúcar e Álcool para ampliar a Central Geradora Termelétrica Alta Mogiana, objeto da Resolução ANEEL n° 231, de 08 de maio de 2003, localizada no Município de São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

10. Processo nº 48500.002946/2003-31. Assunto: Requerimento interposto pela Energisa Minas Gerais S.A. (antiga Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina S.A. – CFLCL) para apuração de prática anticompetitiva por parte da concessionária de serviços públicos Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e de sua subsidiária integral, a empresa Horizontes Energia S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

11. Processo nº 48500.000433/2006-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, em face do Auto de Infração – AI nº 027/2006-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa por irregularidades nos segmentos técnico e comercial da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

12. Processo nº 48500.001745/2007-77. Assunto: Agravo interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, em face do Despacho ANEEL nº 770, de 26 de fevereiro de 2008, que não conheceu do recurso interposto pela concessionária em virtude dos critérios adotados no seu reajuste tarifário, cujos resultados foram homologados pela Resolução Homologatória nº 484, de 26 de junho de 2007, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

13. Processo nº 48500.006434/2005-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da Resolução Homologatória no 262, de 22 de dezembro de 2005, no que concerne à suposta ausência de repasse às tarifas dos valores efetivamente incorridos em relação ao recolhimento de PIS/COFINS. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

14. Processo nº 48500.000335/2003-76. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Energisa Minas Gerais S.A. (antiga Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina S.A. – CFLCL), em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 117, de 13 de junho de 2005, que homologou os resultados definitivos de sua Primeira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

15. Processo nº 48500.007292/2006-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa G-TEC Consultoria e Incorporação Ltda. e pelo Condomínio Estrada Parque, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à ligação de energia elétrica efetuada em contrariedade ao contrato firmado entre a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL e o Condomínio Estrada Parque. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

16. Processo nº 48500.003551/2007-03. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Rio Grande Energia S.A. e pela consumidora Sra. Lea Balbinot, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processo nº 48500.005453/2007-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Sirlei Pereira Jorge. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.