Fonte: ANEEL
Data: 7 de abril de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h45.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino
Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004310/2006-30. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -5,69%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 1,94%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -3,43%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -7,18% (sendo em Baixa Tensão -8,80% e, em Alta Tensão, -12,83% no A3, -5,05% no A3a e -4,64% no A4), a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Enersul no período de 8 de abril de 2008 a 7 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,50%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 17.142.046,96, sendo R$ 35.592.434,48 relativos aos componentes financeiros da Revisão de 2008 e -R$ 18.450.387,51 relativo a parte do ajuste financeiro resultante do recálculo da Revisão Tarifária de 2003, que corrigiu a Base de Remuneração (processos nº 48500.005028/2007-11 e nº 48500.001696/2002-59); (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2008 a março de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Enersul, com vigência no período de 8 de abril de 2008 a 7 de abril de 2009.
A Diretoria decidiu ainda que: (i) a Enersul deverá fazer constar nas faturas de energia elétrica, em separado, o valor relativo ao referido ajuste financeiro resultante do recálculo da Revisão Tarifária de 2003; (ii) o saldo remanescente do ajuste financeiro, remunerado pela taxa SELIC, será utilizado no(s) próximo(s) reajuste(s) tarifário(s) para compensar, parcial ou totalmente, os possíveis incrementos tarifários, sempre que existir saldo suficiente para tanto; e (iii) em qualquer situação, o saldo remanescente do ajuste financeiro deverá ser completamente utilizado até o período tarifário que irá de 8 de abril de 2010 a 7 de abril de 2011, inclusive.
Por fim, a Diretoria decidiu também, determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE fiscalize o nível de perdas técnicas da Enersul, em especial em 138 kV, identificando se existem medidas de cunho técnico que a concessionária já poderia ter adotado para minimizar essas perdas, de tal sorte que os resultados dessa fiscalização também possam subsidiar, em tempo hábil, eventual proposição da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, à Diretoria, para as metas de perdas técnicas regulatórias a serem consideradas no próximo processo tarifário da concessionária.
Houve sustentações orais por parte de representantes da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, da Federação da Indústria do Estado do Mato Grosso do Sul – FIEMS, do Conselho Regional de Economia de Mato Grosso do Sul – CORECON, e do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Concessão da Enersul – CONCEN.
2. Processo no 48500.004307/2006-25. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. – CEMAT a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -3,53%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 0,28%, e retirados os componentes financeiros do último reajuste tarifário anual, de 4,82%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -8,08%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEMAT no período de 8 de abril de 2008 a 7 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,67%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 3.628.837,99; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2008 a março de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CEMAT, com vigência no período de 8 de abril de 2008 a 7 de abril de 2009.
A Diretoria decidiu ainda, fazer constar na Resolução Homologatória artigo que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte de representante do Sindicato dos Urbanitários – STIU/MT.
3. Processo nº 48500.004308/2006-98. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da CEMIG Distribuição S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da CEMIG Distribuição S.A. a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -18,09%, o qual, computados os componentes financeiros externos à revisão, de 10,95%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 5,10%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -12,24%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEMIG-D no período de 08 de abril de 2008 a 07 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,84%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 682.427.357,94 ; (iv) valores anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2008 a março de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CEMIG-D, com vigência no período de 08 de abril de 2008 a 07 de abril de 2009.
A Diretoria decidiu ainda, fazer constar na Resolução Homologatória artigo que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.
4. Processo nº 48500.004309/2006-51. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -13,69%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 0,07%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 3,60%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -17,21%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CPFL Paulista no período de 08 de abril de 2008 a 07 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,83%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 3.335.825,09; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2008 a março de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CPFL Paulista, com vigência no período de 08 de abril de 2008 a 07 de abril de 2009.
A Diretoria decidiu ainda, fazer constar na Resolução Homologatória artigo que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.
Por fim, a Diretoria decidiu também, em face do pronunciamento da Procuradoria Federal, em seu Parecer nº 098/2008-PF/ANEEL, e da análise contida na Nota Técnica nº 089/2008-SRE/ANEEL, determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF inicie, de imediato, procedimento fiscalizatório com o objetivo de apurar a eventual caracterização de descumprimento contratual lesivo aos consumidores da CPFL Paulista, nas operações de contratação de energia elétrica junto à CPFL Brasil.
Houve sustentações orais por parte dos representantes da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA.