MEMÓRIA DA 13ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 8 de abril de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças:

Diretor-Geral: Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
Edvaldo Alves de Santana
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino

Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004321/2006-56. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais S.A. (antiga Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina S.A. – CFLCL). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 08 de maio de 2008, na Cidade de Cataguases – MG, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais S.A., bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 10 de abril a 06 de maio de 2008, da Nota Técnica nº 086/2008-SRE/ANEEL, de 1º de abril de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no citado processo revisional.
Houve sustentação oral por parte de representante da Energisa Minas Gerais S.A.

2. Processo nº 48500.004320/2006-93. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo (antiga Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 07 de maio de 2008, na Cidade de Nova Friburgo – RJ, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo, bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 10 de abril a 05 de maio de 2008, da Nota Técnica nº 088/2008-SRE/ANEEL, de 02 de abril de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no citado processo revisional.
Houve sustentação oral por parte de representante da Energisa Nova Friburgo.

3. Processo nº 48500.000025/2008-64. Assunto: Aprovação das alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica em face ao disposto no art. 3º da Resolução CNPE nº 008, de 20 de dezembro de 2007. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2007/2008, de que trata o art. 3º da Resolução CNPE nº 008/2007, com a incorporação das contribuições aceitas ao longo do processo de Audiência Pública – AP nº 005/2008, as alterações na formulação algébrica e as correções de texto, conforme constam da Nota Técnica no 111/2008–SEM/ANEEL, de 17 de março de 2008; (ii) estabelecer que o custo adicional do despacho de usina acionada por ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco – CAR, dado pela diferença entre o Custo Variável Unitário – CVU e o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, seja rateado entre todos os agentes de mercado, proporcionalmente à energia comercializada nos últimos doze meses contabilizados, inclusive o mês corrente, de acordo com as normas vigentes, mediante processo de contabilização e liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (iii) alterar a redação do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 272, de 10 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O saldo disponível na conta específica do agente e a utilização de geração produzida por outras usinas térmicas não poderão ser utilizados para compensar indisponibilidades quando a usina térmica for despachada por razões elétricas, decisão do CMSE ou devido à iminência de se atingir a Curva de Aversão ao Risco – CAR”; (iv) estabelecer que as transações de compra e venda de energia elétrica, realizadas no mês de março de 2008 e seguintes, sejam contabilizadas com as Regras de Comercialização aqui aprovadas; e (v) estabelecer que as transações de compra e venda de energia elétrica, realizadas no mês de março de 2008 e seguintes, sejam contabilizadas por meio do mecanismo auxiliar de cálculo da CCEE até que as alterações nas Regras de Comercialização decorridas da presente aprovação sejam incorporadas no Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira — SCL, certificadas pelo auditor do Processo de Contabilização e Liquidação e homologados pela ANEEL.

4. Processo nº 48500.001581/2008-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central de Minas – Governador Valadares 2, em 69 kV, localizadas nos Municípios de Central de Minas, Divino das Laranjeiras, Galiléia e Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 28 (vinte e oito) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Central de Minas – Governador Valadares 2, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com 76,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Central de Minas à Subestação Governador Valadares 2, todas de propriedade da CEMIG Distribuição S.A., localizadas nos Municípios de Central de Minas, Divino das Laranjeiras, Galiléia e Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.

5. Processo nº 48500.000456/2008-21. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Construtora Preart Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Chica Valadares, localizadas nos Municípios de Imbé de Minas e Ubaporanga, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Construtora Preart Ltda., as áreas de terras que perfazem um total de 61,0108 ha (sessenta e um hectares, um are e oito centiares), localizadas nos Municípios de Imbé de Minas e Ubaporanga, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação do reservatório, Área de Preservação Permanente – APP e sistema de adução da PCH Chica Valadares.

6. Processo nº 48500.001034/2004-96. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas inundadas pelos reservatórios associados às usinas hidrelétricas da LIGHT Energia S.A., para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira, em função de novos levantamentos cartográficos. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelos reservatórios das usinas hidrelétricas da LIGHT Energia S.A., para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.

7. Processo nº 48500.004611/2007-05. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Sobragi, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas dos Municípios inundadas pelo reservatório da UHE Sobragi, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.

8. Processo nº 48500.003783/2006-56. Assunto: Autorização para a empresa Itamarati Logística e Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Nova Olímpia I, localizada no Município de Nova Olímpia, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar pedido de autorização formulado pela empresa Itamarati Logística e Energia Ltda. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica Nova Olímpia I, composta por uma unidade geradora de 18.501 kW, localizada dentro das instalações da Usina Termelétrica Itamarati, objeto da Resolução no 323, de 13 de agosto de 2001, localizada no Município de Nova Olímpia, Estado do Mato Grosso, de propriedade da empresa Usinas Itamarati S.A.; e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG tome as providências necessárias para que seja retomada a instrução do Processo no 48500.008577/2000-56, no sentido de regularizar a ampliação da UTE Itamarati, em razão da instalação de um turbo gerador de 18.501 kW, em operação desde 10 de maio de 2003, passando a potência instalada total da usina para 42.501 kW. A mencionada regularização não prejudica a instauração de futuro processo administrativo punitivo, em decorrência da operação da unidade geradora U6 sem a devida outorga da ANEEL.

9. Processo nº 48100.001692/1997-07. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor da empresa Usina Alta Mogiana S.A. – Açúcar e Álcool para ampliar a Central Geradora Termelétrica Alta Mogiana, objeto da Resolução ANEEL n° 231, de 08 de maio de 2003, localizada no Município de São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, a empresa Usina Alta Mogiana S.A. – Açúcar e Álcool a ampliar a central geradora termelétrica denominada Alta Mogiana, que passará de 30.000 kW para 60.000 kW de potência total instalada.

10. Processo nº 48500.002946/2003-31. Assunto: Requerimento interposto pela Energisa Minas Gerais S.A. (antiga Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina S.A. – CFLCL) para apuração de prática anticompetitiva por parte da concessionária de serviços públicos Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e de sua subsidiária integral, a empresa Horizontes Energia S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar encerrado o procedimento de apuração de prática anticompetitiva requerido pela Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, atual Energisa S.A., em face dos contratos firmados entre Horizontes Energia S.A. e Companhia Industrial Cataguases – CIC, e Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e CIC, por não ter sido constatada violação à legislação da concorrência; e (ii) determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para auxiliar a apuração de descumprimento de obrigações pela CEMIG e pela Horizontes Energia S.A., que se encontra em andamento.
Houve sustentação oral por parte de representante da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.

11. Processo nº 48500.000433/2006-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, em face do Auto de Infração – AI nº 027/2006-SFE/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa por irregularidades nos segmentos técnico e comercial da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, contra o Auto de Infração – AI nº 027/2006-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade-SFE, no sentido de: (a) converter as penalidades pertinentes às não-conformidades comerciais (N.1) e (N.2) em advertência; e (b) reduzir as multas relativas às não-conformidades técnicas (N.8) e (N.14), passando o valor total do Auto de Infração de R$ 5.793.756,70, (cinco milhões, setecentos e noventa e três mil e setecentos e cinqüenta e seis reais e setenta centavos) para R$ 3.737.907,55, (três milhões e setecentos e trinta e sete mil e novecentos e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), que deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004.

12. Processo nº 48500.001745/2007-77. Assunto: Agravo interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, em face do Despacho ANEEL nº 770, de 26 de fevereiro de 2008, que não conheceu do recurso interposto pela concessionária em virtude dos critérios adotados no seu reajuste tarifário, cujos resultados foram homologados pela Resolução Homologatória nº 484, de 26 de junho de 2007, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR contra o Despacho ANEEL nº 770, publicado no DOU de 27 de fevereiro de 2008, que não conheceu do recurso interposto pela concessionária, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.

13. Processo nº 48500.006434/2005-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da Resolução Homologatória no 262, de 22 de dezembro de 2005, no que concerne à suposta ausência de repasse às tarifas dos valores efetivamente incorridos em relação ao recolhimento de PIS/COFINS. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. à Resolução Homologatória no 262, de 22 de dezembro de 2005, no que concerne à suposta ausência de repasse às tarifas dos valores efetivamente incorridos em relação ao recolhimento de PIS/COFINS.

14. Processo nº 48500.000335/2003-76. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Energisa Minas Gerais S.A. (antiga Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina S.A. – CFLCL), em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 117, de 13 de junho de 2005, que homologou os resultados definitivos de sua Primeira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 117, de 13 de junho de 2005, que homologou os resultados definitivos de sua primeira revisão tarifária periódica, e declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a desistência da Recorrente.

15. Processo nº 48500.007292/2006-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa G-TEC Consultoria e Incorporação Ltda. e pelo Condomínio Estrada Parque, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à ligação de energia elétrica efetuada em contrariedade ao contrato firmado entre a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL e o Condomínio Estrada Parque. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa G-TEC Consultoria e Incorporação Ltda. e pelo Condomínio Estrada Parque, mantendo na íntegra a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN relativa à rede de distribuição rural de 34,5 kV, com extensão de 101,7 km, que deriva da Fazenda Guaicurus até a Curva do Leque, no Município de Corumbá – MS.

16. Processo nº 48500.003551/2007-03. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Rio Grande Energia S.A. e pela consumidora Sra. Lea Balbinot, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, reformando a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, autorizando a concessionária a proceder à cobrança do custo administrativo adicional de 10% do valor liquido da primeira fatura emitida após 22 de outubro de 2004, da Sra. Lea Balbinot, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 36 da Resolução ANEEL nº 456/2000, utilizando a tarifa em vigor da data de apresentação da fatura.

17. Processo nº 48500.005453/2007-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Sirlei Pereira Jorge. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE; e (ii) reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, autorizando a cobrança da diferença de consumo de 2.076 kWh, do Sr. Sirlei Pereira Jorge, correspondentes ao período de 12 de maio de 2004 a 28 de abril de 2005, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de até 30% sobre o consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data de apresentação da fatura.