Fonte: ANEEL
Data: 15 de abril de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006049/2007-46. Assunto: Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e as concessionárias AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
2. Processo nº 48500.004311/2006-01. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
3. Processo nº 48500.004312/2006-65. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
4. Processos nºs 48500.002903/2006-71, 48500.002901/2006-45, 48500.002902/2006-16 e 48500.001722/2006-91. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº 48500.004952/2007-72. Assunto: Anuência à transferência de controle acionário das Sociedades de Propósito Específico Alto Irani S.A. e Plano Alto Energia S.A., detido pela empresa B.I.T.G.L. Indústria e Comércio de Embalagens S.A., em favor da empresa CLITIGAB Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
6. Processo nº 48500.001887/2008-12. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Louis Dreyfus – SE Rio Brilhante, localizadas no Município de Rio Brilhante, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
7. Processo nº 48500.004485/2007-81. Assunto: Autorização para a empresa VCP-MS Celulose Mato-Grossense Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Termelétrica VCP-MS, localizada no Município de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
8. Processo nº 48500.003421/2004-01. Assunto: Requerimento feito pela Eletron Centrais Elétricas Ltda. para revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 377, de 10 de novembro de 2004, que autorizou a empresa a explorar e ampliar a UTE Fronteira, localizada no Município de Fronteira, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
9. Processo nº 48500.001500/2002-35. Assunto: Requerimento feito pela Cummins Brasil Ltda. para revogação da Resolução ANEEL nº 240, de 30 de abril de 2002, que autorizou a empresa a explorar a UTE Sete Lagoas Cummins, localizada no Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
10. Processo nº 48500.004503/2007-24. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Rosal, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
11. Processo nº 48500.000377/2007-40. Assunto: Homologação dos novos percentuais as áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Areal, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
12. Processo nº 48500.003583/2006-67. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da UHE Luís Eduardo Magalhães, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
13. Processo nº 48500.000315/2003-69. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa AES Rio PCH Ltda. explorar a PCH Posse, localizada no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
14. Processo nº 48500.000554/2004-91. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa AES Rio PCH Ltda. explorar a PCH São Sebastião, localizada nos Municípios de Areal, Três Rios e Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
15. Processo nº 48500.000555/2004-53. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa AES Rio PCH Ltda. explorar a PCH Monte Alegre, localizada no Município de Areal, no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
16. Processo nº 48500.000316/2005-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Auto de Infração – AI nº 001/2004-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em razão de não conformidades encontradas nas áreas comercial e técnica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
17. Processo nº 48500.008701/2000-83. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Agropecuária Estrela de Fogo Ltda., em face da revogação da Resolução ANEEL nº 264, de 5 de julho de 2000, que autorizou a empresa a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento hidrelétrico localizado no Rio dos Peixes, Município de Juara, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18. Processo nº 48500.002493/2007-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Shopping Farol, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL favorável à Companhia Energética de Alagoas – CEAL, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, decorrentes de consumo de energia elétrica não faturado em unidades da área de concessão da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A – CEMAT. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
ITEM |
PROCESSOS |
INTERESSADOS |
19 |
48500.001134/2007-83 |
Nutrifrigo Alimentos Ltda. |
20 |
48500.001135/2007-46 |
Sr. Arnaldo Alves de Oliveira |
21 |
48500.001136/2007-17 |
Sra. Valdira Terezinha Machado |
22 |
48500.001234/2007-28 |
Sr. Luiz Gustavo Quatrin |