Fonte: ANEEL
Data: 15 de abril de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente nesta reunião.
Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006049/2007-46. Assunto: Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e as concessionárias AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Fator de Reajuste – FR de 9,00%, a ser aplicado nas tarifas de compra e venda de energia elétrica da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para as concessionárias de distribuição de energia elétrica AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e Rio Grande Energia S.A. – RGE, com vigência a partir de 19 de abril de 2008.
2. Processo nº 48500.004311/2006-01. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
3. Processo nº 48500.004312/2006-65. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
4. Processos nºs 48500.002903/2006-71, 48500.002901/2006-45, 48500.002902/2006-16 e 48500.001722/2006-91. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar os reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica e nas Demais Instalações de Transmissão não pertencentes à Rede Básica, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de 1º de março de 2008, totalizando R$ 3.609.826,01 (três milhões, seiscentos e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e um centavo).
Houve sustentação oral por parte de representante do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, acionista majoritário da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.
5. Processo nº 48500.004952/2007-72. Assunto: Anuência à transferência de controle acionário das Sociedades de Propósito Específico Alto Irani S.A. e Plano Alto Energia S.A., detido pela empresa B.I.T.G.L. Indústria e Comércio de Embalagens S.A., em favor da empresa CLITIGAB Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência do controle acionário das empresas SPE Plano Alto Energia S.A. – PLANO ALTO e SPE Alto Irani Energia S.A. – ALTO IRANI, detido pela empresa B.I.T.G.L Indústria e Comércio de Embalagens S.A. – BITGL, para a empresa CLITIGAB Participações Ltda. – CLITIGAB.
A Diretoria decidiu ainda estabelecer que a transferência de controle acionário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 60 (sessenta) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
6. Processo nº 48500.001887/2008-12. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Louis Dreyfus – SE Rio Brilhante, localizadas no Município de Rio Brilhante, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 22 (vinte e dois) metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão, na tensão nominal de 138 kV entre fases, numa extensão de 17,7 km, que conectará a Subestação Louis Dreyfus à Subestação Rio Brilhante, ambas localizadas no Município de Rio Brilhante, no Estado do Mato Grosso do Sul.
7. Processo nº 48500.004485/2007-81. Assunto: Autorização para a empresa VCP-MS Celulose Mato-Grossense Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Termelétrica VCP-MS, localizada no Município de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa VCP-MS Celulose Sul Mato-Grossense Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE VCP-MS, com 175.100 kW de potência instalada, limitada a 162.500 kW devido às condições nominais do equipamento motriz, utilizando como combustível bagaço de cana, bem como do sistema de transmissão de interesse restrito da referida UTE, localizada no Município de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul.
8. Processo nº 48500.003421/2004-01. Assunto: Requerimento feito pela Eletron Centrais Elétricas Ltda. para revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 377, de 10 de novembro de 2004, que autorizou a empresa a explorar e ampliar a UTE Fronteira, localizada no Município de Fronteira, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 377, de 10 de novembro de 2004, que autorizou a Eletron Centrais Elétricas Ltda. a explorar e ampliar a Central Geradora Termelétrica Fronteira, localizada no Município de Fronteira, no Estado de Minas Gerais.
9. Processo nº 48500.001500/2002-35. Assunto: Requerimento feito pela Cummins Brasil Ltda. para revogação da Resolução ANEEL nº 240, de 30 de abril de 2002, que autorizou a empresa a explorar a UTE Sete Lagoas Cummins, localizada no Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 240, de 30 de abril de 2002, que autorizou a Cummins Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Termelétrica Sete Lagoas Cummins, localizada no Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
10. Processo nº 48500.004503/2007-24. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Rosal, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Rosal, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.
11. Processo nº 48500.000377/2007-40. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Areal, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Areal, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.
12. Processo nº 48500.003583/2006-67. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da UHE Luís Eduardo Magalhães, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu atualizar os percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da UHE Luís Eduardo Magalhães para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.
13. Processo nº 48500.000315/2003-69. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa AES Rio PCH Ltda. explorar a PCH Posse, localizada no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
14. Processo nº 48500.000554/2004-91. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa AES Rio PCH Ltda. explorar a PCH São Sebastião, localizada nos Municípios de Areal, Três Rios e Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
15. Processo nº 48500.000555/2004-53. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa AES Rio PCH Ltda. explorar a PCH Monte Alegre, localizada no Município de Areal, no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o art. 30 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
16. Processo nº 48500.000316/2005-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Auto de Infração – AI nº 001/2004-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em razão de não conformidades encontradas nas áreas comercial e técnica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE contra o Auto de Infração – AI nº 001/2004-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE; e (ii) aplicar a penalidade de advertência para as Não-Conformidades N.5, N.9, N.12, N.15 e N.21 e estabelecer a penalidade de multa no valor total de R$ 46.214,42 (quarenta e seis mil duzentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), referente às Não-Conformidades N.6, N.7 e N.22, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução ANEEL nº 63/2004.
Houve sustentação oral por parte de representante da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE.
17. Processo nº 48500.008701/2000-83. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Agropecuária Estrela de Fogo Ltda., em face da revogação da Resolução ANEEL nº 264, de 5 de julho de 2000, que autorizou a empresa a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento hidrelétrico localizado no Rio dos Peixes, Município de Juara, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Agropecuária Estrela de Fogo Ltda., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.003, de 7 de agosto de 2007, que revogou a autorização para a empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento hidrelétrico localizado no Rio dos Peixes, Município de Juara, no Estado do Mato Grosso.
18. Processo nº 48500.002493/2007-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Shopping Farol, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL favorável à Companhia Energética de Alagoas – CEAL, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
19. Processo nº 48500.001134/2007-83 Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, decorrentes de consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora da Nutrifrigo Alimentos Ltda. na área de concessão da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A – CEMAT. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Nutrifrigo Alimentos Ltda.; e (ii) manter a decisão exarada pela AGER, autorizando-se à CEMAT a proceder à cobrança da diferença de consumo de 2.620 kWh, correspondente a um ciclo de faturamento, já deduzidos os consumos faturados no período, com base no Art. 71 da Resolução ANEEL nº. 456/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura e vedada a cobrança de custo administrativo adicional.
20. Processo nº 48500.001135/2007-46 Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, decorrentes de consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora do Sr. Arnaldo Alves de Oliveira, na área de concessão da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A – CEMAT. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Arnaldo Alves de Oliveira; e (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela AGER, autorizando-se à CEMAT a proceder à cobrança da diferença de consumo de 2.361 kWh, correspondente ao período 06 ciclos de faturamento, já deduzidos os consumos faturados no período, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº. 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente de até 30% sobre o valor do consumo não-faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
21. Processo nº 48500.001136/2007-17 Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, decorrentes de consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora da Sra. Valdira Terezinha Machado, na área de concessão da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A – CEMAT. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Valdira Terezinha Machado; e (ii) confirmar a decisão exarada pela Diretoria Executiva da AGER, que autorizou a CEMAT a efetuar a cobrança de 7.057 kWh, correspondente ao período de julho de 2001 a dezembro de 2002, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
22. Processo nº 48500.001234/2007-28 Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, decorrentes de consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora do Sr. Luiz Gustavo Quatrin, na área de concessão da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A – CEMAT. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Luiz Gustavo Quatrin; e (ii) manter a decisão exarada pela AGER, permitindo que a CEMAT efetue a compensação do faturamento de 321 kWh, correspondente ao ciclo de faturamento de abril de 2005, já deduzidos os consumos faturados no período, com base no Art. 71 da Resolução ANEEL nº. 456/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura e vedada a cobrança de custo administrativo adicional.