Aneel decide índices de revisão tarifária da AES Sul e RGE, ambas do RS

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (17/04) os índices finais de revisão tarifária das distribuidoras gaúchas Rio Grande Energia S/A (RGE) e AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. As novas tarifas passam a vigorar a partir do próximo sábado, dia 19.

Confira os índices médios que serão aplicados às faturas de energia dos consumidores cativos das distribuidoras:

Empresa

Baixa Tensão

(abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

 

Alta Tensão

(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias

RGE

 

 

8,60%

A1 (230 kV): 0,45%

A3 (69 kV): -4,72% (negativos)

A3a (34,5 kV): -3,25% (negativos)

A4 (2,3 a 25 kV): -3,63% (negativos)

 

AES Sul

 

 

– 9,46%

(negativos)

A1 (230 kv): – 4,29% (negativos)

A2 (88 a 138 kV): 8,21%

A3 (69 kV): 9,68%

A4 (2,3 a 25kV): 14,06%

 

O impacto do índice positivo nas tarifas aprovado hoje pela Aneel poderia ser menor e as reduções maiores caso não houvesse a incidência do repasse da cobertura tarifária para o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética. Esse valor é resultante da ultrapassagem da Curva de Aversão a Risco (CAR)* e do despacho das usinas termoelétricas determinado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) no final de 2007 e no início de 2008.

Os processos de revisão tarifária das concessionárias foram decididos após serem submetidos a audiências públicas realizadas nos últimos dias 12 e 13 de março em Canoas (AES Sul) e em Caxias do Sul (RGE), respectivamente. As 43 contribuições recebidas pela Aneel nessas reuniões, além das sugestões enviadas por escrito, foram analisadas pelos técnicos da Agência para consolidar os processos, submetidos hoje à reunião extraordinária de diretoria.

A distribuidora AES Sul atende 1,094 milhão de unidades consumidoras em 118 municípios das regiões metropolitana e centro-oeste do Rio Grande do Sul. A RGE fornece energia para 1,16 milhão de unidades consumidoras em 262 municípios (Santo Ângelo, Erechim, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, entre outros) gaúchos.

A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão com o objetivo de obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média. O primeiro ciclo de revisão ocorreu de 2003 ao início de 2006 para 61 distribuidoras. Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas no link ’InformaçõesTécnicas/Tarifas-Consumidores Finais/Revisão Tarifária Periódica‘ da página da Agência na internet (www.aneel.gov.br).

* CAR – A Curva de Aversão a Risco é um mecanismo instituído pela Resolução nº 109/2002, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), que estabelece o nível mínimo de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas necessário à produção de energia com segurança para o Sistema Interligado. Quando esse nível é atingido, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) determina o acionamento de usinas termelétricas pela ordem de custo de geração.