MEMÓRIA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 17 de abril de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral:   Jerson Kelman
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente nesta reunião.

Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004311/2006-01. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva, da Segunda Revisão Tarifária Periódica da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -2,15%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 2,04%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, que eram negativos em 0,24%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,12% (sendo em Baixa Tensão -9,43% e em Alta Tensão: -4,28% no A1; 8,23% no A2; 9,71% no A3 e 14,09% no A4), a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da AES Sul no período de 19 de abril de 2008 a 18 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,50%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 32.388.845,54; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2008 a março de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da AES Sul, com vigência no período de 19 de abril de 2008 a 18 de abril de 2009.
A Diretoria decidiu ainda aprovar, para fins exclusivos de cálculo da atual revisão tarifária e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, os valores da previsão do custo com Encargos de Serviço do Sistema da AES Sul para 2008, no valor de R$ 15.864.010,77.
Houve sustentação oral por parte de representante da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.

2. Processo nº 48500.004312/2006-65. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S.A. – RGE, abaixo detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -5,37%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 10,15%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 2,28%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,52%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da RGE no período de 19 de abril de 2008 a 18 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,66%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 187.320.120,61; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2008 a março de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da RGE, com vigência no período de 19 de abril de 2008 a 18 de abril de 2009.
A Diretoria decidiu ainda, fazer constar na Resolução Homologatória proposta o art. 9o, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.
Houve sustentações orais por parte de representantes da Rio Grande Energia S.A. – RGE, da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, da Câmara de Dirigentes Logistas – SINDILOJAS, e da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS.

3. Processo nº 48500.004314/2006-91. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, abaixo detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -6,45%, o qual, computados os componentes financeiros externos à revisão, de 2,63%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 1,98%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,80%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da COSERN no período de 22 de abril de 2008 a 21 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,33%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 21.455.969,61; (iv) valores anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2008 a março de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da COSERN, com vigência no período de 22 de abril de 2008 a 21 de abril de 2009.
A Diretoria decidiu ainda aprovar, para fins exclusivos de cálculo da atual revisão tarifária e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, os valores da previsão do custo com Encargos de Serviço do Sistema da COSERN para 2008.
Houve sustentação oral por parte de representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.

4. Processo nº 48500.004313/2006-28. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, abaixo detalhados: (i) atualização da tarifa de energia relativa à Geração Distribuída da Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A; (ii) reposicionamento tarifário de -12,12%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 1,84%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 1,74%, representa um efeito médio para os consumidores de -11,78%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da COELBA no período de 22 de abril de 2008 a 21 de abril de 2009; (iii) componente Xe do Fator X de 1,15%; (iv) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 57.004.290,58; (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2008 a março de 2009; (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da COELBA, com vigência no período de 08 de abril de 2008 a 07 de abril de 2009; e (vii) fixação do valor da receita anual referente às instalações de Conexão.
A Diretoria decidiu ainda, determinar que as Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, em ação conjunta, envolvendo eventuais diligências em campo, por amostragem, procedam a uma avaliação mais precisa do universo de novos atendimentos no meio rural do Estado da Bahia, para efeito da posterior fixação de metas a serem implementadas pela Concessionária a partir de 2009.
Houve sustentação oral por parte de representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.

5. Processo nº 48500.004315/2006-53. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da ENERGISA Sergipe – ESE (antiga Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe – ESE, abaixo detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -12,64%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 4,09%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 0,22%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -10,88% e de 2,3% pelos consumidores livres, o que significa um efeito médio de -8,33%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Energisa Sergipe no período de 22 de abril de 2008 a 21 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,73%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 17.622.481,96; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2008 a março de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Energisa Sergipe, com vigência no período de 22 de abril de 2008 a 21 de abril de 2009.
Houve sustentação oral por parte de representante da ENERGISA Sergipe – ESE.

6. Processo nº 48500.004290/2006-24. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará – COELCE, abaixo detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -8,66%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 0,85%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 2,98%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores -10,79%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da COELCE no período de 22 de abril de 2007 a 21 de abril de 2008; (ii) componente Xe do Fator X de 0,77%; e (iii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da COELCE, com vigência no período de 22 de abril de 2007 a 21 de abril de 2008.
Houve sustentação oral por parte de representante da Companhia Energética do Ceará – COELCE.

7. Processo nº 48500.006043/2007-79. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 8,43%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética do Ceará – COELCE, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,78%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.
A Diretoria decidiu ainda por fazer constar na Resolução Homologatória proposta o art. 10, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.