Aneel aprova reajuste tarifário da Coelce (CE)

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje, em reunião extraordinária, o reajuste tarifário anual da Companhia Energética do Ceará (Coelce). As novas tarifas entrarão em vigor na próxima terça-feira (22/04), quando serão publicadas no Diário Oficial da União. A Coelce atende 2,491 milhões de unidades consumidoras em 184 municípios do Ceará.

Veja abaixo os percentuais aprovados para a empresa:

 

Empresa

Classe de Consumo

Baixa tensão

Por ex: residências

Alta tensão

Por ex: indústrias

Coelce

5,70%

A1(230kV ou mais): 5,17%

A3 ( 69 kV): 7,24%

A4 (2,3 a 25 kV):10,08%

Contribuiu significativamente para o aumento tarifário a variação de 9,10% do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) no período entre abril de 2007 e março de 2008. O índice acumulado, utilizado para atualizar a Parcela ‘B’ da receita da concessionária, corresponde a mais de duas vezes o percentual considerado no cálculo tarifário de 2007. Com isso, o IGP-M, isoladamente, teve impacto tarifário médio de 3,12%. A chamada Parcela B é composta por custos gerenciáveis pela empresa como operação e manutenção de redes, mão-de-obra, contratação de serviços de terceiros, entre outros.

Entretanto, a elevação nas tarifas aprovada hoje pela Aneel poderia ser menor caso não houvesse a incidência do repasse da cobertura tarifária para o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética. Esse valor é resultante da ultrapassagem da Curva de Aversão a Risco (CAR)* e do despacho das usinas termoelétricas determinada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) no final de 2007 e no início de 2008.

O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. Ele é calculado com base na variação dos custos de operação da empresa e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses. Embute também a projeção de despesas com a energia necessária ao atendimento do mercado da distribuidora nos 12 meses subsequentes.

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*Curva de Aversão a Risco – mecanismo instituído pela Resolução nº 109/2002, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), que estabelece o nível mínimo de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas necessário à produção de energia com segurança para o Sistema Interligado. Quando esse nível é atingido, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) determina o acionamento de usinas termelétricas pela ordem de custo de geração.