Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o edital de licitação para a contratação de energia de empreendimentos de geração que usam como fonte a biomassa, classificada como energia de reserva. Previsto para os próximos dias 20 e 21 de maio, o leilão vai negociar via internet contratos de compra de energia por disponibilidade, com prazo de 15 anos e início de suprimento em 2009 e 2010, respectivamente.
A minuta do edital e as notas técnicas relativas ao leilão foram submetidas ao processo de audiência pública documental no período de 5 a 20 de março último, quando a Aneel recebeu 82 contribuições por escrito de agentes e de instituições do setor elétrico. A versão definitiva do edital, do cronograma e os demais documentos poderão ser consultados a partir de amanhã (23/04) no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Licitações/Editais de Geração.
O preço-teto da energia foi definido em R$ 56,00 por MWh pelo Ministério de Minas e Energia. No certame será ofertada a energia produzida por centrais geradoras termelétricas movidas a bagaço de cana previamente habilitadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Durante o período de cadastramento, 118 centrais se inscreveram na EPE. Poderão participar como vendedores empresas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou reunidas em consórcio, além de Fundos de Participação em Investimentos (FIP).
A contratação da energia de reserva será formalizada mediante celebração de Contrato de Energia de Reserva (CER) entre os vendedores e a CCEE. Os agentes de consumo (distribuidoras, consumidores livres, consumidores especiais e auto-produtores) deverão firmar Contrato de Uso da Energia de Reserva (Conuer) com a CCEE. Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação serão rateados entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo os consumidores livres, especiais e autoprodutores, mediante o pagamento do Encargo de Energia de Reserva (EER), previsto no Decreto 6.353/2008.
Os Contratos de Compra de Energia de Reserva condicionam o suprimento à disponibilidade da matéria-prima (bagaço de cana) para geração, independentemente do período do ano. O leilão para contratação de energia de reserva está previsto na seguinte legislação: Lei 10.848/2004, no Decreto nº 6353/2008 e na Portarias nºs 331/2007, 020/2008 e 069/2008do Ministério de Minas e Energia (MME).
Leilão de ajuste – A Aneel autorizou também, em reunião de diretoria, alterações na Resolução Normativa nº 162/2005 e aprovou a nova versão do edital dos leilões de ajuste. Pela nova versão, em razão da modificação introduzida pelo Decreto nº 6.210/2007, o limite de contratação passa, excepcionalmente nos anos de 2008 e 2009, de 1% para 5% da carga total contratada pelas distribuidoras. Veja aquia versão do edital.
Os leilões de ajuste de energia estão previstos no artigo 26 do Decreto nº 5.163/04, que regulamentou o novo modelo de comercialização do setor elétrico estabelecido pela Lei n° 10.848/04. Eles poderão ser realizados periodicamente, desde que haja demanda pela contratação de energia residual pelas concessionárias, destinada à complementação do abastecimento dos respectivos mercados consumidores.
Pelas regras de comercialização estabelecidas na Lei nº 10.848/04, as distribuidoras de energia elétrica são obrigadas a garantir o atendimento da totalidade de seus respectivos mercados consumidores por intermédio de contratos registrados no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).