Aneel ouve sociedade para aperfeiçoar regras que tratam da relação entre consumidor e distribuidora

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cumpriu hoje (25/04), em São Paulo, mais uma etapa da audiência pública que trata da proposta de atualização e aperfeiçoamento da Resolução nº 456/2000, com a realização de sessão pública ao vivo conduzida pelo diretor da Agência Romeu Donizete Rufino. A resolução estabelece as condições gerais de fornecimento de energia e rege as relações entre os consumidores e as distribuidoras.

Participaram da reunião 189 pessoas, das quais 33 como expositores. Entre os presentes estavam consumidores individuais; representantes do Ministério Público; de organizações de defesa do consumidor como o Procon, o PROTESTE e o Idec; do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); de sindicatos de indústrias; de distribuidoras de energia elétrica e de associações de moradores.

A audiência presencial tem como objetivo colher contribuições ao vivo de consumidores, de instituições da sociedade civil, de empresas e de associações de classe, além dos demais interessados na proposta. O regulamento está em audiência pública desde o último dia 1º de fevereiro. A finalidade é aprimorar o relacionamento entre os agentes responsáveis pela prestação do serviço público de energia elétrica e seus consumidores.

A redução de perdas não-técnicas, a inadimplência, a qualidade do atendimento comercial, postos de atendimento e minimização de custos operacionais são alguns temas do regulamento que estão em análise. Veja na tabela abaixo algumas mudanças que estão sendo propostas:

Tema

Norma atual

Proposta

Padrões de atendimento comercial
Prazo máximo de ligação de unidades consumidoras do grupo B (residencial), localizadas em área urbana.

3 dias úteis

2 dias úteis

Padrões de atendimento comercial
Prazo máximo de religação para unidade consumidora localizada na área urbana

48 horas

24 horas

Inadimplência
Multa ao consumidor por inadimplência no pagamento da fatura

2% sobre o valor total da fatura

5% sobre o valor total da fatura

Estrutura de atendimento ao consumidor.
Definição de cidades com postos fixos de atendimento aos consumidores.

Não há.
(As disposições atuais são genéricas)

Todo município com mais de 1.500 unidades consumidoras ou sede municipal não-atendida pelo Sistema Interligado Nacional

A proposta prevê ainda compensação ao consumidor caso a distribuidora não cumpra os prazos estabelecidos para os padrões de atendimento comercial. O valor da indenização será creditado na própria fatura do consumidor.

Além de São Paulo, a Agência realizará audiências presenciais em Belém, Salvador e Brasília. Ontem (24/04) foi realizada reunião em Porto Alegre. Após a análise de todas as contribuições enviadas, a Aneel finalizará o processo com a aprovação, em reunião pública de diretoria, do novo regulamento.

As contribuições também poderão ser enviadas, por escrito, até o dia 8 de maio para o e-mail   ap008_2008@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF – CEP 70.830-030.

Os documentos relativos ao processo estão disponíveis na página da Agência (www.aneel.gov.br) no link   Audiências/Consultas/Fórum do perfil A Aneel.