Aneel aprova novas regras para comprovação de disponibilidade de usinas após manutenção

Fonte: ANEEL

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou hoje (29/04) a nova resolução que regulamenta as condições para a comprovação de disponibilidade de usinas hidrelétricas e termelétricas após manutenção. O texto final, que será publicado no Diário Oficial da União, define que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) só poderá restabelecer a disponibilidade de geração de usinas que realizarem as paradas para manutenção de unidades geradoras após a realização de teste ou o acionamento dessas usinas.

O objetivo do regulamento é permitir a apuração da real capacidade de operação dos empreendimentos conectados à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) depois de realizada a manutenção. A obrigatoriedade da realização de teste ou do acionamento por determinação do Operador vale tanto para as usinas com menor custo de geração (hidrelétricas), que têm prioridade no despacho do ONS, quanto para aquelas com custo elevado (termelétricas a óleo e a carvão, por exemplo), acionadas eventualmente para garantir a segurança operacional do sistema.

Caso a usina não gere energia por ordem do ONS, caberá ao gerador solicitar autorização para a realização de teste no qual a unidade deverá funcionar com carga máxima por período mínimo de quatro horas ininterruptas. Neste caso, o custo será do agente. A Aneel também poderá solicitar, a qualquer momento, a realização de teste na usina, cujo custo será coberto por Encargos dos Serviços do Sistema (ESS).*

Ao aprovar a resolução, a Agência determinou ao ONS a avaliação da necessidade de adequação à nova regra dos sistemas, das rotinas de operação e dos Procedimentos de Rede, com a apresentação, em 60 dias, de um cronograma para a realização de eventuais alterações.

Contribuições – A nova versão da resolução incorpora aperfeiçoamentos resultantes das contribuições feitas por 14 empresas e associações do setor elétrico durante o processo de audiência pública, realizada de 3 de dezembro de 2007 a 18 de janeiro deste ano.

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*Encargos dos Serviços do Sistema – encargo do setor elétrico pago por todos os consumidores na conta de energia e por demais usuários da rede de transmissão destinado à cobertura dos custos de manutenção do Sistema Interligado Nacional (SIN).