MEMÓRIA DA 16ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 29 de abril de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças:

Diretor-Geral:
Jerson Kelman

Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino
Edvaldo Alves de Santana

Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.002381/2006-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela COPEL Distribuição S.A., em face da parcela de Ajuste Financeiro IRT 2005, formalizado pela Resolução Homologatória ANEEL no 345, de 20 de julho de 2006, que homologou o resultado do seu reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COPEL Distribuição S.A. em face da parcela de Ajuste Financeiro IRT 2005, de 3,73%, formalizado pela Resolução Homologatória ANEEL no 345/2006, de 20 de julho de 2006, que homologou o resultado do seu reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.
Houve sustentação oral por parte de representante da COPEL Distribuição S.A..

2. Processo nº 48500.004322/2006-19. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da COPEL Distribuição S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da COPEL Distribuição S.A., no dia 21 de maio de 2008, na Cidade de Curitiba – PR, e publicar seu respectivo Aviso, bem como autorizar a colocação, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 30 de abril a 28 de maio de 2008, da Nota Técnica nº 138/2008-SRE/ANEEL, de 23 de abril de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -9,75%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 2,82%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -3,27%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,66% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Copel, no período de 24 de junho de 2008 a 23 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,74%; e (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 112.066.581,70.
A Diretoria decidiu, ainda, fazer constar da Nota Técnica nº 138/2008-SRE/ANEEL anexo contendo as tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição – TUSD da COPEL, com vigência no período de 24 de junho de 2008 a 23 de junho de 2009, ressaltando que a elaboração de tais tarifas levou em consideração a receita requerida e componentes financeiros propostos no Voto e a estrutura tarifária atualizada obtida a partir da campanha de medidas enviada pela COPEL-D.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.
Houve sustentação oral por parte de representante da COPEL Distribuição S.A..

3. Processo nº 48500.004304/2006-37. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator:
Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 21 de maio de 2008, na Cidade de Campo Largo/PR, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, bem como autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 30 de abril a 28 de maio de 2008, da Nota Técnica nº 137/2008-SRE/ANEEL, de 22 de abril de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -10,45%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 3,27%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 1,92%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -9,10% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da COCEL no período de 24 de junho de 2008 a 23 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,73%; e (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 1.520.511,44.
A Diretoria decidiu, ainda, fazer constar da Nota Técnica nº 137/2008-SRE/ANEEL anexo contendo as tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição – TUSD da COCEL, com vigência no período de 24 de junho de 2008 a 23 de junho de 2009, ressaltando que a elaboração de tais tarifas levou em consideração a receita requerida e componentes financeiros propostos no Voto e a estrutura tarifária provisória obtida a partir da campanha de medidas da COCEL do 1º Ciclo Tarifário.

4. Processo nº 48500.004323/2006-81. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 30 de maio de 2008, na Cidade de Poços de Caldas – MG, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas, bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 30 de abril a 26 de maio de 2008, da Nota Técnica nº 139/2008-SRE/ANEEL, de 23 de abril de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -9,38% que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 8,71%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 7,65%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -7,69% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica do DME-PC no período de 28 de junho de 2008 a 27 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,37%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 7.045.537,99; e (iv) Tarifas de fornecimento e Uso do Sistema de Distribuição – TUSD do DME-PC, com vigência no período de 28 de junho de 2008 a 27 de junho de 2009.
A Diretoria também decidiu fazer constar da Nota Técnica nº 139/2008-SRE/ANEEL anexo contendo as tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição – TUSD do DME-PC, com vigência no período de 28 de junho de 2008 a 27 de junho de 2009, ressaltando que a elaboração de tais tarifas levou em consideração a receita requerida e componentes financeiros propostos no Voto e a estrutura tarifária atualizada obtida a partir da campanha de medidas enviada pelo DME-PC.
A Diretoria determinou, ainda, que os dados enviados pelo DMEPC sejam fiscalizados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para apuração do valor efetivo de investimentos realizados pela distribuidora nos anos de 2002 a 2007, exclusivamente na expansão, melhoria e renovação de suas redes elétricas.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

5. Processo nº 48500.003996/2005-14. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as novas tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os novos valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO.
A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar as datas de aniversário contratual para a CERPRO: Data de Aniversário Contratual: 15 de abril; Primeira Revisão Tarifária: 15 de abril de 2010.
Por último, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, a Diretoria propôs que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERPRO, com vigência a partir da outorga da permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

6. Processo nº 48500.003860/2005-14. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES, em face do reajuste tarifário de 2008 da supridora Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as novas tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os novos valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES.
A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar as datas de aniversário contratual para a CERES: Data de Aniversário Contratual: 22 de março; Primeira Revisão Tarifária: 22 de março de 2010.
Por último, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, a Diretoria propôs que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERES, com vigência a partir da outorga da permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

7. Processo nº 48500.003906/2005-13. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – CERIPA, em face da revisão tarifária de 2008 da supridora Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as novas tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os novos valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – CERIPA.
A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar as datas de aniversário contratual para a CERIPA: Data de Aniversário Contratual: 10 de fevereiro; Primeira Revisão Tarifária: 10 de fevereiro de 2010.
Por último, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, a Diretoria propôs que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERIPA, com vigência a partir da outorga da permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

8. Processo nº 48500.003865/2005-38. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda – CERAL ARARUAMA, em face do reajuste tarifário de 2008 da supridora Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator:
Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as novas tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os novos valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda – CERAL ARARUAMA.
A Diretoria decidiu, adicionalmente, ratificar as datas de aniversário contratual para a CERAL ARARUAMA: Data de Aniversário Contratual: 22 de março; Primeira Revisão Tarifária: 22 de março de 2010.
Por último, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, a Diretoria propôs que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERAL ARARUAMA, com vigência a partir da outorga da permissão.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

9. Processos nºs 48500.006885/2005-51 e 48500.003914/2005-41. Assunto: Aperfeiçoamento da Resolução ANEEL no 265, de 10 de junho de 2003, que estabelece os procedimentos para prestação de serviços ancilares de geração e transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as alterações na Resolução Normativa ANEEL nº 265, de 10 de junho de 2003, permitindo que distribuidoras prestem serviços ancilares ao Sistema Interligado Nacional – SIN, desde que haja recomendação nos estudos do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e que seja a alternativa mais atrativa técnica e economicamente.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

10. Processo nº 48500.006604/2007-30. Assunto: Regulamentação de critérios a serem considerados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para comprovação da disponibilidade de unidades geradoras de usinas despachadas centralizadamente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar Resolução que estabelece critérios a serem considerados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para comprovação da disponibilidade de unidades geradoras de usinas despachadas centralizadamente; e (ii) determinar que o ONS, em um prazo não superior a 60 dias, avalie a necessidade de adequação dos Sistemas, Rotinas Operacionais e Procedimentos de Rede, e apresente à Agência cronograma para realização das eventuais alterações.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

11. Processo nº 48500.003880/2007-46. Assunto: Instalação de bancos de capacitores na Subestação Imbirussu 138kV da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – ENERSUL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – ENERSUL a instalar dois bancos de capacitores em 30MVAr cada, em 138kV, na SE Imbirussu com custeio pelos Encargos de Serviços de Sistema – ESS.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

12. Processo nº 48500.001292/2000-58. Assunto: Regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 59, de 14/3/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

13. Processo nº 48500.001293/2000-11. Assunto: Regularização da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 47, de 21/2/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

14. Processo nº 48500.001297/2000-71. Assunto: Regularização da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região do Alto Paraíba – CEDRAP como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região do Alto Paraíba – CEDRAP como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 2, de 17/1/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

15. Processo nº 48500.001354/2000-11. Assunto: Regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pelas Resoluções Homologatórias ANEEL nos 358, de 3/7/2006 e 469, de 29/5/2007; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

16. Processo nº 48500.001385/2000-37. Assunto: Regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – CERIPA como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – CERIPA como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 53, de 7/3/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

17. Processo nº 48500.001402/2000-54. Assunto: Regularização da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 56, de 14/3/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

18. Processo nº 48500.001403/2000-17. Assunto: Regularização da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – CERIM como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – CERIM como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 46, de 21/2/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

19. Processo nº 48500.001404/2000-80. Assunto: Regularização da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – CEDRI como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – CEDRI como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 63, de 21/3/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

20. Processo nº 48500.001405/2000-42. Assunto: Regularização da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itapecerica da Serra – CERIS como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itapecerica da Serra – CERIS como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 52, de 7/3/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

21. Processo nº 48500.001407/2000-78. Assunto: Regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – CERAL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 23 da Lei no 9.074/95. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – CERAL como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas áreas delimitadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 109, de 25/4/2005; e (ii) o respectivo Contrato de Permissão, fixando o prazo de até 45 dias para a sua assinatura, contado da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, nos termos do art. 4o da Resolução ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia para o enquadramento e regularização ora promovido.

22. Processo nº 48500.006596/2006-15. Assunto: Aprovação dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nos 096/2000, 002/2002, 081/2002, 086/2002, 003/2004, 011/2005 e 001/2006-ANEEL, a serem firmados com as empresas Expansión Transmissão de Energia Elétrica S.A., Nordeste Transmissora de Energia S.A. – NTE, Sul Transmissora de Energia S.A. – STE, Expansión Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – ETIM, ATE Transmissora de Energia S.A., ATE II Transmissora de Energia S.A. e ATE III Transmissora de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nos 096/2000, 002/2002, 081/2002, 086/2002, 003/2004, 011/2005 e 001/2006-ANEEL, formalizando a reestruturação societária das empresas Expansión Transmissão de Energia Elétrica S.A., Nordeste Transmissora de Energia S.A. – NTE, Sul Transmissora de Energia S.A. – STE, Expansión Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – ETIM, ATE Transmissora de Energia S.A., ATE II Transmissora de Energia S.A., ATE III Transmissora de Energia S.A., conforme anuído na Resolução Autorizativa no 895, de 2 de maio de 2007, considerando também a anuência concedida pela Resolução Autorizativa no 1.062, de 1 de outubro de 2007, para as Concessionárias Expansión e ETIM.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

23. Processo nº 48500.005379/2007-14. Assunto: Autorização para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE ampliar a Subestação Abunã, localizada no Município de Abunã, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, a ampliação da Subestação Abunã – 230/138/34,5/13,8 kV, mediante a instalação de Reator de Neutro 3F 48 kV 470 ohms, no Reator de Linha 30 MVAr – 230 kV, da Linha de Transmissão Rio Branco I – Abunã, em 230 kV, que tem por objetivo viabilizar a implementação do religamento automático monopolar na citada linha de transmissão, localizada no Município de Abunã, no Estado de Rondônia.

24. Processo nº 48500.005349/2007-16. Assunto: Autorização para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE ampliar a Subestação Rio Branco I, localizada no Município de Rio Branco, no Estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE a ampliar a Subestação Rio Branco I – 230/138/34,5/13,8 kV, mediante a instalação de Reator de Neutro 3F 48 kV 470 ohms, no Reator de Linha 30 MVAr – 230 kV, da Linha de Transmissão Rio Branco I – Abunã, em 230 kV, localizada no Município de Rio Branco, no Estado do Acre.

25. Processo nº 48500.006415/2006-79. Assunto: Autorização, para fins de regularização, de estabelecimento de uma rede particular de energia elétrica, localizada nos Municípios de Betim e Ibirité, no Estado de Minas Gerais, em favor da Refinaria Gabriel Passos – REGAP, de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Refinaria Gabriel Passos – REGAP, da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, a título de regularização, a estabelecer uma rede particular de energia elétrica, constituída por um circuito duplo trifásico, na tensão nominal de 13,8kV entre fases, um condutor por fase, extensão aproximada de 8,0 km, com um trecho atravessando a Rodovia Municipal Alça Leste s/no, no Município de Ibirité, no Estado de Minas Gerais e o restante localizado dentro da propriedade da REGAP/PETROBRAS, interligando a subestação de entrada – PT-00, localizada no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais, à Subestação da Estação de Bombeamento da Barragem de Ibirité – PT-11, localizada no Município de Ibirité, no Estado de Minas Gerais, ambas pertencentes à REGAP/PETROBRAS.

26. Processo nº 48500.002061/2008-62. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE VI – Campos Novos Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Campos Novos à futura Subestação Videira, localizadas nos Municípios de Campos Novos, Ibiam, Tangará e Videira, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE VI – Campos Novos Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Campos Novos, de propriedade da ELETROSUL, à futura Subestação Videira, de propriedade da ATE VI, na tensão nominal de 230 kV entre fases, em circuito duplo, numa extensão aproximada de 68,6 km (sessenta e oito quilômetros e seiscentos metros), sobrepassando os Municípios de Campos Novos, Ibiam, Tangará e Videira, no Estado de Santa Catarina.

27. Processo nº 48500.001763/2003-25. Assunto: Proposta de revogação, com vistas à participação em leilões de compra e venda de energia nova, da Resolução Autorizativa nº 512, de 30 de setembro de 2003, que autorizou a ERB – Energia Regenerativa Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Eólica Casqueiro I. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver os autos deste processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que seja redistribuído por conexão e apensados ao processo administrativo punitivo no 48500.004261/2003-83, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG que, de ofício, adote procedimento similar para os processos de mesma natureza que estejam tramitando nesta Agência, ou seja, redistribuir por conexão e apensar ao processo administrativo punitivo da respectiva central geradora eólica aquele processo de solicitação, feita pela empresa autorizada a explorá-la, para revogação da autorização que já tiver contra si Termo de Intimação lavrado pela SFG.

28. Processo nº 48500.001764/2003-98. Assunto: Proposta de revogação, com vistas à participação em leilões de compra e venda de energia nova, da Resolução Autorizativa nº 501, de 30 de setembro de 2003, que autorizou a ERB – Energia Regenerativa Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Eólica Xangrilá I. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver os autos deste processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que seja redistribuído por conexão e apensados ao processo administrativo punitivo no 48500.004263/2003-17, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG que, de ofício, adote procedimento similar para os processos de mesma natureza que estejam tramitando nesta Agência, ou seja, redistribuir por conexão e apensar ao processo administrativo punitivo da respectiva central geradora eólica aquele processo de solicitação, feita pela empresa autorizada a explorá-la, para revogação da autorização que já tiver contra si Termo de Intimação lavrado pela SFG.

29. Processo nº 48500.001765/2003-51. Assunto: Proposta de revogação, com vistas à participação em leilões de compra e venda de energia nova, da Resolução Autorizativa nº 500, de 30 de setembro de 2003, que autorizou a ERB – Energia Regenerativa Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Eólica Santa Rita do Sul I. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver os autos deste processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que seja redistribuído por conexão e apensados ao processo administrativo punitivo no 48500.004259/2003-31, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG que, de ofício, adote procedimento similar para os processos de mesma natureza que estejam tramitando nesta Agência, ou seja, redistribuir por conexão e apensar ao processo administrativo punitivo da respectiva central geradora eólica aquele processo de solicitação, feita pela empresa autorizada a explorá-la, para revogação da autorização que já tiver contra si Termo de Intimação lavrado pela SFG.

30. Processo nº 48500.001766/2003-13. Assunto: Proposta de revogação, com vistas à participação em leilões de compra e venda de energia nova, da Resolução Autorizativa nº 543, de 14 de outubro de 2003, que autorizou a ERB – Energia Regenerativa Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Eólica Casqueiro II. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver os autos deste processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que seja redistribuído por conexão e apensados ao processo administrativo punitivo no 48500.004258/2003-79, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG que, de ofício, adote procedimento similar para os processos de mesma natureza que estejam tramitando nesta Agência, ou seja, redistribuir por conexão e apensar ao processo administrativo punitivo da respectiva central geradora eólica aquele processo de solicitação, feita pela empresa autorizada a explorá-la, para revogação da autorização que já tiver contra si Termo de Intimação lavrado pela SFG.

31. Processo nº 48500.001767/2003-86. Assunto: Proposta de revogação, com vistas à participação em leilões de compra e venda de energia nova, da Resolução Autorizativa nº 488, de 23 de setembro de 2003, que autorizou a ERB – Energia Regenerativa Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Eólica Santa Rita do Sul II. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver os autos deste processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que seja redistribuído por conexão e apensados ao processo administrativo punitivo no 48500.004256/2003-43, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG que, de ofício, adote procedimento similar para os processos de mesma natureza que estejam tramitando nesta Agência, ou seja, redistribuir por conexão e apensar ao processo administrativo punitivo da respectiva central geradora eólica aquele processo de solicitação, feita pela empresa autorizada a explorá-la, para revogação da autorização que já tiver contra si Termo de Intimação lavrado pela SFG.

32. Processo nº 48500.001768/2003-49. Assunto: Proposta de revogação, com vistas à participação em leilões de compra e venda de energia nova, da Resolução Autorizativa nº 534, de 14 de outubro de 2003, que autorizou a ERB – Energia Regenerativa Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Eólica Osório I. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver os autos deste processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que seja redistribuído por conexão e apensados ao processo administrativo punitivo no 48500.004257/2003-14, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG que, de ofício, adote procedimento similar para os processos de mesma natureza que estejam tramitando nesta Agência, ou seja, redistribuir por conexão e apensar ao processo administrativo punitivo da respectiva central geradora eólica aquele processo de solicitação, feita pela empresa autorizada a explorá-la, para revogação da autorização que já tiver contra si Termo de Intimação lavrado pela SFG.

33. Processo nº 48500.002230/2003-89. Assunto: Proposta de revogação, com vistas à participação em leilões de compra e venda de energia nova, da Resolução Autorizativa nº 506, de 30 de setembro de 2003, que autorizou a ERB – Energia Regenerativa Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Eólica Lagoa da Figueira II. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver os autos deste processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que seja redistribuído por conexão e apensados ao processo administrativo punitivo no 48500.004260/2003-11, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG que, de ofício, adote procedimento similar para os processos de mesma natureza que estejam tramitando nesta Agência, ou seja, redistribuir por conexão e apensar ao processo administrativo punitivo da respectiva central geradora eólica aquele processo de solicitação, feita pela empresa autorizada a explorá-la, para revogação da autorização que já tiver contra si Termo de Intimação lavrado pela SFG.

34. Processo nº 48500.005150/2002-77. Assunto: Proposta de revogação, com vistas à participação em leilões de compra e venda de energia nova, da Resolução Autorizativa nº 083, de 19 de fevereiro de 2003, que autorizou a ERB – Energia Regenerativa Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Eólica Marmeleiro I. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver os autos deste processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que seja redistribuído por conexão e apensados ao processo administrativo punitivo no 48500.001062/2003-41, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG que, de ofício, adote procedimento similar para os processos de mesma natureza que estejam tramitando nesta Agência, ou seja, redistribuir por conexão e apensar ao processo administrativo punitivo da respectiva central geradora eólica aquele processo de solicitação, feita pela empresa autorizada a explorá-la, para revogação da autorização que já tiver contra si Termo de Intimação lavrado pela SFG.

35. Processo nº 48500.005151/2002-30. Assunto: Proposta de revogação, com vistas à participação em leilões de compra e venda de energia nova, da Resolução Autorizativa nº 079, de 18 de fevereiro 2003, que autorizou a ERB – Energia Regenerativa Brasil Ltda. a explorar a Central Geradora Eólica Farol da Solidão I. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver os autos deste processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que seja redistribuído por conexão e apensados ao processo administrativo punitivo no 48500.001063/2003-11, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG que, de ofício, adote procedimento similar para os processos de mesma natureza que estejam tramitando nesta Agência, ou seja, redistribuir por conexão e apensar ao processo administrativo punitivo da respectiva central geradora eólica aquele processo de solicitação, feita pela empresa autorizada a explorá-la, para revogação da autorização que já tiver contra si Termo de Intimação lavrado pela SFG.

36. Processo nº 48500.001878/2007-71. Assunto: Autorização para a Usina Zanin Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Da Prata, localizada no Município de Prata, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Usina Zanin Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da central geradora termelétrica denominada usina Da Prata, com capacidade instalada de 15.000 kW, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, localizada no Município de Prata, no Estado de Minas Gerais.

37. Processo nº 48500.003553/2004-34. Assunto: Autorização para a Cocamar Cooperativa Agroindustrial estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Cocamar Maringá, localizada no Município de Maringá, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cocamar Cooperativa Agroindustrial a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Cocamar Maringá, com 13.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível principal o bagaço de cana-de-açúcar e como alternativo o cavaco de madeira, bem como do sistema de transmissão de interesse restrito da referida UTE, localizada no Município de Maringá, Estado do Paraná; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela UTE Cocamar Maringá, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa.

38. Processo nº 48500.000238/2003-10. Assunto: Alteração da potência instalada da PCH Coronel Araújo, de propriedade da empresa Coronel Araújo Energética S.A., localizada no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 5.550 kW para 5.800 kW a potência instalada da PCH Coronel Araújo, constituída de duas unidades geradoras de 2.900 kW de potência cada.

39. Processo nº 48500.005777/2007-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Areia Branca S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 036/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Areia Branca. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Hidrelétrica Areia Branca S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 036/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 15.540,07 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais e sete centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.

40. Processo nº 48500.006263/2005-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 0205/TN 0704/2003, lavrado pela Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, atualmente denominada Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa decorrente das seguintes razões: (i) transferência de recursos à empresa coligada, sem o pagamento de encargos infra-setoriais; (ii) celebração de contrato de mútuo com empresa coligada, sem aprovação da ANEEL; (iii) prestação de serviços para empresas coligadas, sem aprovação da ANEEL; e (iv) execução de contrato com empresa coligada, sem aprovação da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 0205/TN 0704/2003, de 10 de junho de 2005; e (ii) ratificar a decisão do Conselho Deliberativo da Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, atualmente denominada Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, aplicando à concessionária a multa de R$ 222.094,77 (duzentos e vinte e dois mil, noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.

41. Processo nº 48500.004293/2006-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 527, de 6 de agosto de 2007, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 527,  de 06 de agosto de 2007, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.

42. Processo nº 48500.005340/2006-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A., em face do Despacho ANEEL nº 2.170, de 11 de julho de 2007, relativa ao indeferimento do pedido para revisão do inventário hidrelétrico de trecho do Rio Itabapoana. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Quanta Geração S.A., em face do Despacho nº 2.170, da Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH, de 11 de julho de 2007.
A Diretoria decidiu, também, que a Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. poderá obter autorização para instalação da PCH Nova Franca Amaral, nos termos do Despacho no 1.727, de 31 de outubro de 2005, devendo ressarcir a empresa Quanta Geração S.A. pela perda de geração que ocorrerá na Usina Franca Amaral, até o termo final do respectivo ato autorizativo, em 4 de dezembro de 2026, conforme Decreto de 4 de dezembro de 1996. O ressarcimento deverá ser a diferença entre a geração efetivamente ocorrida e o valor da energia assegurada, nos termos do Mecanismo Realocação de Energia – MRE.
Houve sustentações orais por parte de representantes da empresa Quanta Geração S.A. e Performance Centrais Hidrelétricas Ltda..

Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica em unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

ITEM

PROCESSO

INTERESSADOS

43

48500.004083/2005-99

Sr. Moacir Gonçalves dos Santos Júnior e COELCE

44

48500.001827/2007-30

Cerâmica São Francisco de Canindé Ltda. e COELCE

45

48500.000599/2007-71

Sr. Francisco das Chagas Barreto Frota e COELCE

46

48500.000589/2007-18

Sr. Cícero Alexandre Sampaio Diógenes e COELCE