PAUTA DA 17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 6 de maio de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004319/2006-12. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EDEVP, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, da receita anual relativa às instalações de conexão, do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da EDEVP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE. Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

2. Processo nº 48500.004318/2006-41. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3. Processo nº 48500.000346/2003-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2005, que homologou o resultado final da primeira revisão tarifária periódica da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

4. Processo nº 48500.004317/2006-89. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

5. Processo nº 48500.004316/2006-16. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6. Processo nº 48500.004324/2006-44. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

7. Processo nº 48500.003812/2000-67. Assunto: Proposta de aperfeiçoamentos na Resolução Normativa n° 68, de 8 de junho de 2004, que estabelece os procedimentos para implementação de reforços nas Demais Instalações de Transmissão. Esses aperfeiçoamentos contemplam contribuições provenientes da Audiência Pública nº 010, de 29 de setembro de 2005 e da Consulta Pública nº 005/2008, realizada na modalidade Intercâmbio Documental no período de 27 de março a 11 de abril de 2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

8. Processo nº 48500.001341/2008-53. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Termomanaus Ltda., detido pela empresa Cerâmica Monte Carlo Ltda., em favor da DC Energia e Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9. Processo nº 48500.001446/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, de áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a  passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Alta Floresta à Subestação Nova Monte Verde, localizadas no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

10. Processo nº 48500.004640/2006-34. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Termoaçu S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de trecho da linha de transmissão UTE Termoaçu – SE Açu II, em 230 kV, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

11. Processo nº 48500.003910/2007-14. Assunto: Autorização para a empresa Ampari Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica UTE Serra do Navio, localizada no Município de Serra do Navio, no Estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

12. Processo nº 48500.004038/2006-15. Assunto: Pedido de nulidade da Resolução Autorizativa ANEEL nº 691, de 27 de setembro de 2006, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santa Cruz Power Corporation Usinas Hidroelétricas S.A., as áreas de terra necessária à implantação da PCH São Domingos II, localizada no Município de São Domingos, no Estado de Goiás, interposto pelo Sr. José Barbosa de Andrade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

13. Processo nº 48500.000804/2006-18. Assunto: Agravo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face de decisão que não conheceu do Recurso Administrativo apresentado pela concessionária contra a Resolução Homologatória ANEEL no 322, de 18 de abril de 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

14. Processo nº 48500.002373/2007-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, em face do Auto de Infração – AI nº 043/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da obrigação de prestar informações solicitadas pela ANEEL no prazo estabelecido. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

15. Processo nº 48500.006681/2007-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 018/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação comercial de reforços na Subestação Panambi. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

16. Processo nº 48500.004578/2007-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 005/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da LT 230 kV Porto Alegre 9 – Nova Santa Rita. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

17. Processo nº 48500.004669/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 011/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da LT 230 kV Garibaldi – Monte Claro. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

18. Processo nº 48500.004582/2007-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 006/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da LT 230 kV Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA.

19. Processo nº 48500.004663/2007-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 013/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação do seccionamento da LT Gravataí 2 – Fibraplac – Osório 2, na Subestação Gravataí 3. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

20. Processo nº 48500.006909/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 017/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação do seccionamento da LT UHE Itaúba – Charqueadas, para a Subestação Santa Cruz. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA.

21. Processo nº 48500.006680/2007-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 014/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação das obras autorizadas na Subestação Lajeado 2. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

22. Processo nº 48500.004580/2007-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT, em face do Auto de Infração – AI n° 052/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo de entrada em operação comercial da Subestação Porto Alegre 8. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23. Processo nº 48500.002994/2001-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas – AMBEV, em face do Auto de Infração – AI nº 027/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração- SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da UTE Jaguariúna. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

24. Processo nº 48500.000242/2008-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AES Tietê S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 002/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Carrapatos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA.

25. Processo nº 48500.007711/2007-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração – AI n° 054/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Barra do Rio Chapéu. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº 48500.003383/2004-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Manaus Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI n° 043/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter implementado negócio jurídico com a sua controladora sem a anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

27. Processo nº 48500.001073/2006-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – ELEJOR, em face do Auto de Infração – AI nº 039/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter implementado negócio jurídico sem a anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

28. Processo nº 48500.005989/2006-01. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Termopernambuco S.A. e pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Despacho ANEEL n° 932, de 3 de abril de 2007, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

29. Processo nº 48500.001428/2007-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Micro Digital Comércio e Serviço de Informática Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator voto-vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.

30. Processo nº 48500.007308/2007-56. Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referentes a cobranças por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora do Sr. João Vicente Lorenz Duarte, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

31. Processo nº 48500.003040/2007-83. Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referentes a cobranças por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora Sr. Rildo Bertote Neto, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

32. Processo nº 48500.005439/2007-07. Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referentes a cobranças por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora do Sr. Érico de Souza Jardim, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.