Aneel ouve sociedade sobre proposta que trata da relação entre consumidor e distribuidora

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cumpriu hoje (07/05), em Salvador, mais uma etapa da audiência pública que trata da proposta de atualização e aperfeiçoamento da Resolução nº 456/2000, com a realização de sessão pública ao vivo conduzida pelo diretor da Agência Romeu Donizete Rufino. A resolução estabelece as condições gerais de fornecimento de energia e rege as relações entre os consumidores e as distribuidoras.

A reunião contou com a participação de 87 pessoas, entre as quais 20 se manifestaram sobre o tema. Estiveram presentes produtores rurais, conselho de consumidores, representantes de sindicados, associações de moradores, distribuidoras e consumidores em geral. O regulamento está em audiência pública desde o último dia 1º de fevereiro. A finalidade é aprimorar o relacionamento entre os agentes responsáveis pela prestação do serviço público de energia elétrica e seus consumidores.

        A redução de perdas não-técnicas, a inadimplência, a qualidade do atendimento comercial, postos de atendimento e minimização de custos operacionais são alguns temas do regulamento que estão em análise. Veja na tabela abaixo algumas mudanças que estão sendo propostas:

Tema

Norma atual

Proposta

Padrões de atendimento comercial
Prazo máximo de ligação de unidades consumidoras do grupo B (residencial), localizadas em área urbana.

3 dias úteis

2 dias úteis

Padrões de atendimento comercial
Prazo máximo de religação para unidade consumidora localizada na área urbana

48 horas

24 horas

Inadimplência
Multa ao consumidor por inadimplência no pagamento da fatura

2% sobre o valor total da fatura

5% sobre o valor total da fatura

Estrutura de atendimento ao consumidor.
Definição de cidades com postos fixos de atendimento aos consumidores.

Não há.
(As disposições atuais são genéricas)

Todo município com mais de 1.500 unidades consumidoras ou sede municipal não-atendida pelo Sistema Interligado Nacional

         A proposta prevê ainda compensação ao consumidor caso a distribuidora não cumpra os prazos estabelecidos para os padrões de atendimento comercial. O valor da indenização será creditado na própria fatura do consumidor.

Além de Salvador, a Aneel realizou, no mês passado, audiências presenciais em Porto Alegre (RS), São Paulo (SP) e Belém (PA). A última reunião ocorrerá amanhã (08/05) no auditório da Agência, em Brasília. Após a análise de todas as contribuições enviadas, a Aneel finalizará o processo com a aprovação, em reunião pública de diretoria, do novo regulamento.

        O prazo para envio de contribuições por escrito à proposta foi ampliado para o próximo dia 23 e podem ser enviadas para o e-mail ap008_2008@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF – CEP 70.830-030.

Os documentos relativos ao processo estão disponíveis na página da Agência (www.aneel.gov.br) no link Audiências/Consultas/Fórum  do perfil  A Aneel.