MEMÓRIA DA 17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2008

Fonte: ANEEL

Data: 6 de maio de 2008.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças:

Diretor-Geral: Jerson Kelman

Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva
José Guilherme Silva Menezes Senna
Romeu Donizete Rufino
Edvaldo Alves de Santana

Procurador-Geral: Cláudio Girardi
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004319/2006-12. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EDEVP, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, da receita anual relativa às instalações de conexão, do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da EDEVP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovação dos resultados provisórios (excetuando-se a base de remuneração regulatória, que é definitiva) abaixo detalhados e na forma da Resolução anexa, da segunda revisão tarifária periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP: (i) reposicionamento tarifário de -3,31%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de -1,44%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 1,69%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,44%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da EDEVP no período de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,75%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de –R$2.418.507,78; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de maio de 2008 a abril de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da EDEVP, com vigência no período de 10 de maio de 2008 a 9 de maio de 2009.
A Diretoria decidiu ainda por fazer constar na Resolução Homologatória proposta o art. 10, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.

2. Processo nº 48500.004318/2006-41. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, exceto a base de remuneração, que é definitiva, abaixo detalhados, da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina – EEB: (i) reposicionamento tarifário de 3,93%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 4,77%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 3,26%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,44%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da EEB no período de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,19%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 7.660.983,61 ; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de maio de 2008 a abril de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da EEB, com vigência no período de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009.
A Diretoria decidiu ainda por fazer constar na Resolução Homologatória proposta o art. 9º, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.

3. Processo nº 48500.000346/2003-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2005, que homologou o resultado final da primeira revisão tarifária periódica da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, ratificando o inteiro teor da Resolução Homologatória ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2005, que homologou o resultado final da primeira revisão tarifária periódica da concessionária.
O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da deliberação do presente processo.

4. Processo nº 48500.004317/2006-89. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, exceto a base de remuneração, que é definitiva, abaixo detalhados, da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE: (i) reposicionamento tarifário de -5,76%; que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 3,80% e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de 0,14%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,82%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CNEE no período de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,38%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 4.045.021,26; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de maio de 2008 a abril de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CNEE, com vigência no período de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009.
A Diretoria decidiu ainda por fazer constar na Resolução Homologatória proposta o art. 9º, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.
O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da deliberação do presente processo.

5. Processo nº 48500.004316/2006-16. Assunto: Homologação do resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios, exceto a base de remuneração, que é definitiva, abaixo detalhados, da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ: (i) reposicionamento tarifário de -7,82%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de -1,91%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -0,79%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -8,93%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CAIUÁ no período de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,78%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ (3.940.620,54); (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de maio de 2008 a abril de 2009; e (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CAIUÁ, com vigência no período de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2009.
A Diretoria decidiu, ainda, por fazer constar na Resolução Homologatória proposta o art. 10, que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.

6. Processo nº 48500.004324/2006-44. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, no dia 04 de junho de 2008, na Cidade de Palmas – TO, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – CELTINS, bem como autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 08 de maio 2008 a 03 de junho de 2008, da Nota Técnica nº 143/2008-SRE/ANEEL, de 30 de abril de 2008, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -9,60% , que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 4,05% , e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007/2008, de -2,34% , representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -7,89% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CELTINS no período de 04 de julho de 2008 a 03 de junho de 2009; e (ii) componente Xe do Fator X de 0,28%.
O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da deliberação do presente processo.

7. Processo nº 48500.003812/2000-67. Assunto: Proposta de aperfeiçoamentos na Resolução Normativa n° 68, de 8 de junho de 2004, que estabelece os procedimentos para implementação de reforços nas Demais Instalações de Transmissão. Esses aperfeiçoamentos contemplam contribuições provenientes da Audiência Pública nº 010, de 29 de setembro de 2005 e da Consulta Pública nº 005/2008, realizada na modalidade Intercâmbio Documental no período de 27 de março a 11 de abril de 2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aperfeiçoar as regras de acesso ao Sistema Interligado Nacional por meio de conexão às Demais Instalações de Transmissão, às instalações de concessionária ou permissionária de distribuição ou às instalações de uso restrito de centrais geradoras, contidas na Resolução Normativa ANEEL nº 68, de 8 de junho de 2004, e na Resolução ANEEL n° 281, de 1° de outubro de 1999.
Houve sustentação oral por parte do representante da Elektro – Eletricidade e Serviços S.A..

8. Processo nº 48500.001341/2008-53. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Termomanaus Ltda., detido pela empresa Cerâmica Monte Carlo Ltda., em favor da DC Energia e Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência do controle societário da Termomanaus Ltda..
O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da deliberação do presente processo.

9. Processo nº 48500.001446/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, de áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a  passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Alta Floresta à Subestação Nova Monte Verde, localizadas no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, as áreas de terra situadas numa que faixa que varia entre três e 30 metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Alta Floresta à Subestação Nova Monte Verde, ambas de propriedade da CEMAT, na tensão nominal de 138 kV entre fases, em circuito simples, numa extensão aproximada de 153 km (cento e cinqüenta e três quilômetros), sobrepassando os Municípios de Alta Floresta, Paranaíta e Nova Monte Verde, no Estado do Mato Grosso.
O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da deliberação do presente processo.

10. Processo nº 48500.004640/2006-34. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Termoaçu S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de trecho da linha de transmissão UTE Termoaçu – SE Açu II, em 230 kV, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acolher o pedido de reconsideração, formulado pela Termoaçu S.A., e declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, com área total aproximada de 2,66 hectares, localizadas na zona urbana do Município de Açu, necessárias à implantação de trecho da linha de transmissão UTE Termoaçu – SE Açu II, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 31,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da UTE Termoaçu, de propriedade da requerente, à Subestação Açu II, integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizada nos Município de Alto do Rodrigues, Afonso Bezerra, Ipanguaú e Açu, todos no Estado do Rio Grande do Norte.

11. Processo nº 48500.003910/2007-14. Assunto: Autorização para a empresa Ampari Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica UTE Serra do Navio, localizada no Município de Serra do Navio, no Estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões de Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

12. Processo nº 48500.004038/2006-15. Assunto: Pedido de nulidade da Resolução Autorizativa ANEEL nº 691, de 27 de setembro de 2006, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santa Cruz Power Corporation Usinas Hidroelétricas S.A., as áreas de terra necessária à implantação da PCH São Domingos II, localizada no Município de São Domingos, no Estado de Goiás, interposto pelo Sr. José Barbosa de Andrade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. José Barbosa de Andrade, mantendo o que consta da Resolução Autorizativa ANEEL nº 691, de 27 de setembro de 2006.

13. Processo nº 48500.000804/2006-18. Assunto: Agravo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face de decisão que não conheceu do Recurso Administrativo apresentado pela concessionária contra a Resolução Homologatória ANEEL no 322, de 18 de abril de 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. contra o Despacho ANEEL nº 1.427, de 8 de abril de 2008, para negar-lhe provimento.

14. Processo nº 48500.002373/2007-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, em face do Auto de Infração – AI nº 043/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da obrigação de prestar informações solicitadas pela ANEEL no prazo estabelecido. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL em face do Auto de Infração – AI nº 043/2007-SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o montante da multa aplicada pela fiscalização para o valor de R$ 44.664,12 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), acrescido da correspondente atualização legal.

15. Processo nº 48500.006681/2007-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 018/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação comercial de reforços na Subestação Panambi. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 018/2008-SFE, de 16 de janeiro de 2008; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 75.570,16 (setenta e cinco mil quinhentos e setenta reais e dezesseis centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.

16. Processo nº 48500.004578/2007-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 005/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da LT 230 kV Porto Alegre 9 – Nova Santa Rita. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 005/2008-SFE, de 9 de janeiro de 2008; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 685.895,35 (seiscentos e oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.

17. Processo nº 48500.004669/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 011/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da LT 230 kV Garibaldi – Monte Claro. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 011/2008-SFE, de 16 de janeiro de 2008; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 207.497,75 (duzentos e sete mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.

18. Processo nº 48500.004582/2007-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 006/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação da LT 230 kV Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº 48500.004663/2007-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 013/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação do seccionamento da LT Gravataí 2 – Fibraplac – Osório 2, na Subestação Gravataí 3. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, por tempestivo, mas, no mérito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade de multa resultante do Auto de Infração – AI no 013/2008-SFE, impondo penalidade de multa de R$ 34.339,59, correspondente a 0,0054% do faturamento relativo ao período de 10/2006 a 09/2007, que deve ser atualizada em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL no 63, de 12 de maio de 2004.

20. Processo nº 48500.006909/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 017/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação do seccionamento da LT UHE Itaúba – Charqueadas, para a Subestação Santa Cruz. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

21. Processo nº 48500.006680/2007-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de infração – AI nº 014/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação das obras autorizadas na Subestação Lajeado 2. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, por tempestivo, mas, no mérito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade de multa, resultante do Auto de Infração – AI no 014/2008-SFE impondo penalidade de multa de R$ 30.099,98, correspondente a 0,0047% do faturamento relativo ao período de 10/2006 a 09/2007, que deve ser atualizada em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

22. Processo nº 48500.004580/2007-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT, em face do Auto de Infração – AI n° 052/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo de entrada em operação comercial da Subestação Porto Alegre 8. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e, no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade estipulada pelo Auto de Infração n° 052/2007-SFE, no valor de R$ 658.357,07 (seiscentos e cinqüenta e oito mil trezentos e cinqüenta e sete reais e sete centavos), contra a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, que deve ser atualizada em conformidade com art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

23. Processo nº 48500.002994/2001-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas – AMBEV, em face do Auto de Infração – AI nº 027/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração- SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da UTE Jaguariúna. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas – AMBEV, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 027/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, mantendo a multa de R$ 27.951,64 (vinte e sete mil novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e quatro centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

24. Processo nº 48500.000242/2008-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AES Tietê S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 002/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Carrapatos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

25. Processo nº 48500.007711/2007-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração – AI n° 054/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Barra do Rio Chapéu. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 054/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 14.211,89 (quatorze mil duzentos e onze reais e oitenta e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

26. Processo nº 48500.003383/2004-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Manaus Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI n° 043/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter implementado negócio jurídico com a sua controladora sem a anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela Manaus Energia S.A., uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar, ratificando a penalidade de multa, resultante do Auto de Infração AI n° 043/2007-SFF, de 6 de agosto de 2007, no valor de R$ 18.707,42, correspondente a 0,002% do faturamento entre junho de 2006 a maio de 2007, acrescida da correspondente atualização legal, nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.

27. Processo nº 48500.001073/2006-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – ELEJOR, em face do Auto de Infração – AI nº 039/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter implementado negócio jurídico sem a anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – ELEJOR, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 039/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo a multa de R$ 73.039,88 (setenta e três mil e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

28. Processo nº 48500.005989/2006-01. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Termopernambuco S.A. e pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, em face do Despacho ANEEL n° 932, de 3 de abril de 2007, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Termopernambuco S.A. e pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo integralmente a decisão da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT exarada pelo Despacho SRT no 932, de 4 de abril de 2007.
Houve sustentação oral por parte da representante da Termopernambuco.

29. Processo nº 48500.001428/2007-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Micro Digital Comércio e Serviço de Informática Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator voto-vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.
A Diretoria, por unanimidade e acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, decidiu : (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, e autorizar que a concessionária efetue a cobrança do consumo devido e não faturado de 13.318 kWh pela alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL n°. 456/2000, limitado ao período de 06 de fevereiro de 2004 a 06 de abril de 2005, podendo ainda ser incluído o custo administrativo adicional de 30% conforme previsto no art. 73 da mesma resolução.

Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referentes a cobranças por consumo de energia elétrica não faturado em unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

ITEM

PROCESSO

INTERESSADOS

30

48500.007308/2007-56

Sr. João Vicente Lorenz Duarte e CEEE

31

48500.003040/2007-83

Sr. Rildo Bertote Neto e CEEE

32

48500.005439/2007-07

Sr. Érico de Souza Jardim e CEEE